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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAV
ESTADO DO CEARÁ
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 0111- /26
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Cascavel a Escola
de Samba Bagaceira e dá outras
providências.
O Vereador SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA, faz saber que o plenário
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. l" - Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Cascavel a Escola de Samba Bagaceira, em razão de sua relevância
histórica, social, cultural e artística para o desenvolvimento e preservação das
tradições carnavalescas e da cultura popular do município.
Art. 2' - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I — valorizar e preservar a memória cultural da Escola de Samba Bagaceira;
II — incentivar a promoção das manifestações culturais e carnavalescas no
Município;
III — fortalecer as tradições populares e a identidade cultural local;
IV — estimular ações de apoio, preservação e difusão das atividades
culturais desenvolvidas pela agremiação.
Art. 3' - O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de incentivo
cultural voltadas à preservação da história, das atividades e das manifestações
artísticas da Escola de Samba Bagaceira, observadas as disponibilidades
orçamentárias e a legislação vigente.
Art. 4" - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 11 dias do
mês de maio de 2026. 1,-C/10
Ádoastiao de Castro rtchoa
PRESIDENTE
Av. Prefeito Vitoriano ArikwifitiRt,c1PLII.4 ,"--ta cÉP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente a Escola de
Samba Bagaceira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel,
em virtude de sua significativa contribuição para a cultura popular, especialmente
no fortalecimento das tradições carnavalescas locais.
A Escola de Samba Bagaceira representa importante expressão artística e social,
reunindo gerações em tomo da música, da dança, da criatividade e da valorização
da identidade cultural do povo cascavelense. Sua atuação ao longo dos anos
contribui diretamente para a preservação das manifestações culturais populares,
promovendo inclusão social, lazer, integração comunitária e incentivo à cultura.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural imaterial visa assegurar a
valorização histórica e cultural da agremiação, fortalecendo as políticas públicas
de incentivo à cultura e preservando sua memória para as futuras gerações.
Diante da relevância cultural da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 11 dias do
mês de maio de 2026.
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jebasti- de Castro Uchba
PRESIDENTE
- mar a Municoald C,Rsr. 0-CF
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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ESCOLA DE SAMBA BAGACEIRA
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PROJETO DE RECONHECIMENTO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
Escola de Samba Bagaceira — Cascavel/CE
1. IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Escola de Samba Bagaceira
Município: Cascavel — Ceará
Fundação: 1987
Área de Atuação: Cultura Popular / Carnaval / Formação Artística
2. APRESENTAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo solicitar o reconhecimento oficial da Escola de
Samba Bagaceira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel — CE,
considerando sua relevância histórica, cultural e social para a cidade.
Fundada em 1987, a Escola de Samba Bagaceira é a única escola de samba ativa no
município, desenvolvendo há quase quatro décadas um trabalho contínuo de
preservação da cultura carnavalesca, formação artística e inclusão social.
3. JUSTIFICATIVA
A Escola de Samba Bagaceira representa um importante símbolo da identidade cultural
de Cascavel, sendo responsável por:
• Manter viva a tradição do samba e do carnaval no município;
• Promover oficinas de confecção de adereços e fantasias;
• Desenvolver atividades de formação em percussão e bateria de escola de samba;
• Incentivar a participação de crianças, jovens e adultos em atividades culturais;
• Fortalecer a cultura popular como instrumento de inclusão social e cidadania.
ESCOLA DE SAMBA BAGACEIRA
Desde 1987, a escola atua de forma contínua, transmitindo saberes tradicionais ligados
música, ritmo, dança, criatividade artesanal e organização comunitária. Sua existência
contribui significativamente para a preservação da memória cultural da cidade.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial garantirá:
• Valorização institucional da agremiação;
• Fortalecimento das políticas públicas de cultura;
• Preservação da tradição carnavalesca local;
• Incentivo à continuidade das atividades formativas.
4. BREVE HISTÓRICO
A Escola de Samba Bagaceira foi fundada no ano de 1987 com o propósito de organizar
e fortalecer a cultura do samba em Cascavel—CE. Ao longo de sua trajetória, participou
de diversos carnavais municipais, eventos culturais e atividades comunitárias.
Além dos desfiles carnavalescos, a escola desenvolve trabalhos sociais e culturais,
promovendo oficinas de:
• Confecção de adereços carnavalescos;
• Produção artesanal de fantasias;
• Formação de bateria de escola de samba;
• Iniciação musical em percussão.
A escola tornou-se referência cultural no município, sendo a única agremiação
carnavalesca do gênero em atividade na cidade.
5. OBJETIVO GERAL
Solicitar o reconhecimento da Escola de Samba Bagaceira como Patrimônio Cultural
Imaterial de Cascavel — CE, por sua relevância histórica, cultural e social.
ESCOLA DE SAMBA BAGACEIRA
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Preservar a tradição do samba no município;
• Garantir apoio institucional às atividades culturais desenvolvidas;
• Estimular a continuidade das oficinas culturais;
• Promover políticas de valorização da cultura popular local.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido fundamenta-se no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade.
A Le iL567j23, que reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura
nacional, demonstra a importância dessas manifestações. As escolas de samba, assim
como os desfiles, as músicas, as práticas e as tradições, são reconhecidas como
manifestação da cultura nacional. O poder público garantirá a livre atividade das escolas
de samba e também os desfiles.
O reconhecimento municipal reforça a importância da proteção das manifestações
culturais locais, conforme diretrizes das políticas públicas de cultura.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da relevância histórica e cultural da Escola de Samba Bagaceira para o município
de Cascavel — CE, solicita-se a abertura de processo legislativo ou administrativo para
sua declaração oficial como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Reconhecer a Escola de Samba Bagaceira é reconhecer a força da cultura popular, da
tradição do samba e da resistência cultural ao longo de quase quatro décadas de
história.
Cascavel CE, 04 de maio de 2026
1,CL R DO RANÇA LIMA
Presidente