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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel a Escola de Samba Bagaceira e dá outras providências.
native_id2326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-12 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:25:52.727156-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAZWAERRA LMUN. EGICSALS ACTAIV\IEel. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAV
ESTADO DO CEARÁ 
ecebido hole às12±..:112Hsx,
lic-11L
1 11°
FQERmOTOtteO1.1O n" 
Servidor 12 leeeep 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 0111- /26 
Reconhece como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Cascavel a Escola 
de Samba Bagaceira e dá outras 
providências. 
O Vereador SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA, faz saber que o plenário 
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. l" - Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Cascavel a Escola de Samba Bagaceira, em razão de sua relevância 
histórica, social, cultural e artística para o desenvolvimento e preservação das 
tradições carnavalescas e da cultura popular do município. 
Art. 2' - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: 
I — valorizar e preservar a memória cultural da Escola de Samba Bagaceira; 
II — incentivar a promoção das manifestações culturais e carnavalescas no 
Município; 
III — fortalecer as tradições populares e a identidade cultural local; 
IV — estimular ações de apoio, preservação e difusão das atividades 
culturais desenvolvidas pela agremiação. 
Art. 3' - O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de incentivo 
cultural voltadas à preservação da história, das atividades e das manifestações 
artísticas da Escola de Samba Bagaceira, observadas as disponibilidades 
orçamentárias e a legislação vigente. 
Art. 4" - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 11 dias do 
mês de maio de 2026. 1,-C/10 
Ádoastiao de Castro rtchoa 
PRESIDENTE 
Av. Prefeito Vitoriano ArikwifitiRt,c1PLII.4 ,"--ta cÉP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente a Escola de 
Samba Bagaceira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel, 
em virtude de sua significativa contribuição para a cultura popular, especialmente 
no fortalecimento das tradições carnavalescas locais. 
A Escola de Samba Bagaceira representa importante expressão artística e social, 
reunindo gerações em tomo da música, da dança, da criatividade e da valorização 
da identidade cultural do povo cascavelense. Sua atuação ao longo dos anos 
contribui diretamente para a preservação das manifestações culturais populares, 
promovendo inclusão social, lazer, integração comunitária e incentivo à cultura. 
O reconhecimento como Patrimônio Cultural imaterial visa assegurar a 
valorização histórica e cultural da agremiação, fortalecendo as políticas públicas 
de incentivo à cultura e preservando sua memória para as futuras gerações. 
Diante da relevância cultural da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 11 dias do 
mês de maio de 2026. 
„r eg./‘: :: " ?1,/\0 • 4.k 
jebasti- de Castro Uchba 
PRESIDENTE 
- mar a Municoald C,Rsr. 0-CF 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
okoE_ o .4 
ESCOLA DE SAMBA BAGACEIRA
4c,,ceft 
PROJETO DE RECONHECIMENTO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL 
Escola de Samba Bagaceira — Cascavel/CE 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Proponente: Escola de Samba Bagaceira 
Município: Cascavel — Ceará 
Fundação: 1987 
Área de Atuação: Cultura Popular / Carnaval / Formação Artística 
2. APRESENTAÇÃO 
O presente projeto tem como objetivo solicitar o reconhecimento oficial da Escola de 
Samba Bagaceira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel — CE, 
considerando sua relevância histórica, cultural e social para a cidade. 
Fundada em 1987, a Escola de Samba Bagaceira é a única escola de samba ativa no 
município, desenvolvendo há quase quatro décadas um trabalho contínuo de 
preservação da cultura carnavalesca, formação artística e inclusão social. 
3. JUSTIFICATIVA 
A Escola de Samba Bagaceira representa um importante símbolo da identidade cultural 
de Cascavel, sendo responsável por: 
• Manter viva a tradição do samba e do carnaval no município; 
• Promover oficinas de confecção de adereços e fantasias; 
• Desenvolver atividades de formação em percussão e bateria de escola de samba; 
• Incentivar a participação de crianças, jovens e adultos em atividades culturais; 
• Fortalecer a cultura popular como instrumento de inclusão social e cidadania. 
ESCOLA DE SAMBA BAGACEIRA 
Desde 1987, a escola atua de forma contínua, transmitindo saberes tradicionais ligados 
música, ritmo, dança, criatividade artesanal e organização comunitária. Sua existência 
contribui significativamente para a preservação da memória cultural da cidade. 
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial garantirá: 
• Valorização institucional da agremiação; 
• Fortalecimento das políticas públicas de cultura; 
• Preservação da tradição carnavalesca local; 
• Incentivo à continuidade das atividades formativas. 
4. BREVE HISTÓRICO 
A Escola de Samba Bagaceira foi fundada no ano de 1987 com o propósito de organizar 
e fortalecer a cultura do samba em Cascavel—CE. Ao longo de sua trajetória, participou 
de diversos carnavais municipais, eventos culturais e atividades comunitárias. 
Além dos desfiles carnavalescos, a escola desenvolve trabalhos sociais e culturais, 
promovendo oficinas de: 
• Confecção de adereços carnavalescos; 
• Produção artesanal de fantasias; 
• Formação de bateria de escola de samba; 
• Iniciação musical em percussão. 
A escola tornou-se referência cultural no município, sendo a única agremiação 
carnavalesca do gênero em atividade na cidade. 
5. OBJETIVO GERAL 
Solicitar o reconhecimento da Escola de Samba Bagaceira como Patrimônio Cultural 
Imaterial de Cascavel — CE, por sua relevância histórica, cultural e social. 
ESCOLA DE SAMBA BAGACEIRA 
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
• Preservar a tradição do samba no município; 
• Garantir apoio institucional às atividades culturais desenvolvidas; 
• Estimular a continuidade das oficinas culturais; 
• Promover políticas de valorização da cultura popular local. 
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O pedido fundamenta-se no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como 
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de 
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da 
sociedade. 
A Le iL567j23, que reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura 
nacional, demonstra a importância dessas manifestações. As escolas de samba, assim 
como os desfiles, as músicas, as práticas e as tradições, são reconhecidas como 
manifestação da cultura nacional. O poder público garantirá a livre atividade das escolas 
de samba e também os desfiles. 
O reconhecimento municipal reforça a importância da proteção das manifestações 
culturais locais, conforme diretrizes das políticas públicas de cultura. 
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Diante da relevância histórica e cultural da Escola de Samba Bagaceira para o município 
de Cascavel — CE, solicita-se a abertura de processo legislativo ou administrativo para 
sua declaração oficial como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. 
Reconhecer a Escola de Samba Bagaceira é reconhecer a força da cultura popular, da 
tradição do samba e da resistência cultural ao longo de quase quatro décadas de 
história. 
Cascavel CE, 04 de maio de 2026 
1,CL R DO RANÇA LIMA 
Presidente 

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