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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.894/2017, QUE REALIZA A DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE MUNICIPAL E AFETAÇÃO DE ÁREA SUBSTITUTIVA COM A MESMA FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-12 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-12 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-09-12 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-09-12 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNiCíPIO 
ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N° Q\ \ /2017, DE ---1t DE Llé-k._~ DE 2017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal n°. 1894/2017, que realiza a desafetação de área verde municipal e 
afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências. 
Trata-se de mera RETIFICAÇÃO da área da nova afetação pública, que por um 
erro de digitação foi colocada como 21.900m2, quando o correto seria 29.1 OOm2. 
Como se trata de uma mera alteração numérica, e que a Lei em comento possui a 
finalidade de atrair investimentos para nosso município, visando a geração de emprego e renda 
para nossa população, é de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida 
iniciativa, razão pela qual requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA 
URGENTíSSIMA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAvr-- de de 2017. 
FRANCISCA IV 'ET wJ~"JEIRA 
Prele;!a M .;c;p I d~lta:';;y 
-: 
v 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° ai/2017, DE __)_J_ DE "ll:k.__~'J"o , DE 2017. 
Altera a Lei Municipal nO. 1894/2017, que 
realiza a desafetação de área verde 
municipal e afetação de área substitutiva 
com a mesma finalidade e dá outras 
providências 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - O art. 30. da Lei Municipal nO. 1894 de 06 de setembro de 2017 passará a 
ter a seguinte redação: 
Art. 3° - Fica afetada como IIÁREA VERDE", área de 29.100 metros quadrados, 
perlencente à matrícula 1.822 do Registro Imobiliário de CascavellCe, de propriedade do 
Município de Cascavel, prevista como Área do Distrito Industrial, como forma de compensação da 
área descrita no arligo 1°, a seguir informada: 
Um terreno urbano com área total de 29,1 OOm2, localizado próximo à CE-253, 
sentido Guanacés, iniciando no vérlice N1 com coordenadas UTM 581573.47m E 
e 9541765.15 m S, seguindo em linha reta para o vértice N2, no sentido oeste￾leste, medindo 67,89m (sessenta e sete metros e oitenta e nove centímetros); 
confrontando com o terreno da área remanescente distrito industrial, do vértice N2 
coordenadas UTM 581642.15 m E e 9541764.42 m S, seguindo em linha reta para 
o vérlice N3, no sentido norte-sul, medindo 335,71 m (trezentos e trinta e cinco 
metros e setenta e um centímetros); confrontando com o terreno do Sr. José 
Elisson Costa Nogueira; do vérlice N3 coordenadas UTM 581680.70m E e 
954131. 12m S, seguindo em linha reta para o vértice N4, no sentido leste-oeste, 
medindo 102,OOm (cento e dois metros); confrontando com um terreno parlicular 
onde existe uma instalação de antenas; do vértice N4 coordenadas UTM 
581581.47m E e 9541407.24m S, voltando assim ao vérlice N1 seguindo em linha 
reta, medindo 357,61 m (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e um 
centímetros), confrontando com o terreno do Sr. Raimundo Dionilson Furlado 
Macedo, fechando assim a poligonal. ~ 
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE 
____ DE 2017, 
FRANCISCA !'"~'M 
preteíta1i'nlcíPal de 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06,920,253-2 PABX: (85)3334-2840 

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