MUNiCíPIO
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N° Q\ \ /2017, DE ---1t DE Llé-k._~ DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal n°. 1894/2017, que realiza a desafetação de área verde municipal e
afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências.
Trata-se de mera RETIFICAÇÃO da área da nova afetação pública, que por um
erro de digitação foi colocada como 21.900m2, quando o correto seria 29.1 OOm2.
Como se trata de uma mera alteração numérica, e que a Lei em comento possui a
finalidade de atrair investimentos para nosso município, visando a geração de emprego e renda
para nossa população, é de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida
iniciativa, razão pela qual requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA
URGENTíSSIMA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAvr-- de de 2017.
FRANCISCA IV 'ET wJ~"JEIRA
Prele;!a M .;c;p I d~lta:';;y
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À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N° ai/2017, DE __)_J_ DE "ll:k.__~'J"o , DE 2017.
Altera a Lei Municipal nO. 1894/2017, que
realiza a desafetação de área verde
municipal e afetação de área substitutiva
com a mesma finalidade e dá outras
providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 10 - O art. 30. da Lei Municipal nO. 1894 de 06 de setembro de 2017 passará a
ter a seguinte redação:
Art. 3° - Fica afetada como IIÁREA VERDE", área de 29.100 metros quadrados,
perlencente à matrícula 1.822 do Registro Imobiliário de CascavellCe, de propriedade do
Município de Cascavel, prevista como Área do Distrito Industrial, como forma de compensação da
área descrita no arligo 1°, a seguir informada:
Um terreno urbano com área total de 29,1 OOm2, localizado próximo à CE-253,
sentido Guanacés, iniciando no vérlice N1 com coordenadas UTM 581573.47m E
e 9541765.15 m S, seguindo em linha reta para o vértice N2, no sentido oesteleste, medindo 67,89m (sessenta e sete metros e oitenta e nove centímetros);
confrontando com o terreno da área remanescente distrito industrial, do vértice N2
coordenadas UTM 581642.15 m E e 9541764.42 m S, seguindo em linha reta para
o vérlice N3, no sentido norte-sul, medindo 335,71 m (trezentos e trinta e cinco
metros e setenta e um centímetros); confrontando com o terreno do Sr. José
Elisson Costa Nogueira; do vérlice N3 coordenadas UTM 581680.70m E e
954131. 12m S, seguindo em linha reta para o vértice N4, no sentido leste-oeste,
medindo 102,OOm (cento e dois metros); confrontando com um terreno parlicular
onde existe uma instalação de antenas; do vértice N4 coordenadas UTM
581581.47m E e 9541407.24m S, voltando assim ao vérlice N1 seguindo em linha
reta, medindo 357,61 m (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e um
centímetros), confrontando com o terreno do Sr. Raimundo Dionilson Furlado
Macedo, fechando assim a poligonal. ~
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE
____ DE 2017,
FRANCISCA !'"~'M
preteíta1i'nlcíPal de
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