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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-12 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-12 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2017-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-12 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-09-05 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-09-05 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 001/2017. 
Estabelece o horário de expediente do Poder 
Legislativo e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz 
saber que a Câmara Municipal de CascavellCE, aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O horário de expediente da Câmara Municipal de Cascavel- CE, será 
das 07:00 às 13:00 horas, de segundas às sextas-feiras, com exceção do dia que se realizará a 
Sessão Ordinária, que será das 08:00h/12:00h e 14:00h/18:00h. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 04 dias do mês de setembro de 2017. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: crnc.cascaveléàhotmail.com 

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