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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL N. 1.237/2016, PROMOVE A REPRISTINAÇÃO E A REVALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 879/1997 E A CONVALIDAÇÃO DOS ATOS DE PUBLICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id271

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-26 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-09-19 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-09-19 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
MENSAGEM N° Qfci- /2017, DE ___1l_ DE M-I-e'_~f'~~ Li u p.[~ 2B.V·(3j·S L A. T! 'j G 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que "promove a repristinação ou revalidação da Lei Municipal n. 
879/1997 e a convalidação dos atos de publicação do Município de Cascavel e dá outras 
providências. " 
A Lei Municipal nO. 879/1997 previu como forma de publicação oficial do Município a 
afixação em flanerógrafo. Entretanto, a Lei nO. 1237/2006 efetuou a criação de um departamento de 
imprensa oficial que nunca foi criado pelos governos anteriores (nem mesmo pelo prefeito que 
sancionou a referida Lei) tendo permanecido a prática dos atos de publicação conforme a Lei 
anterior. 
A partir de 2013, com a criação da nova estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Cascavel, não foi previsto o referido departamento de imprensa, tendo sido 
tacitamente revogada a Lei 1237/2006. Entretanto, o Município necessita revalidar a Lei anterior (Lei 
879/1997) pois há 11 (onze) anos procede na forma da mesma para seus atos de publicação, sendo 
conduta admitida pelo ST j (REsp 761128 RS) 
Assim, denota-se a necessidade de regularização da referida matéria, razão pela 
qual requeremos a apreciação da presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para 
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2017. 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
, Avenida Chanceler Edson Oueiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369ft)001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N°a.rd:_/2017, DE Ji DE Ilfk.__'hto DE 2017. 
1jel~qg~c'expies~ªfIj~!!t~:~~tén;MLJ"icipal;1l9 .. ·:123712Qa6, 
itrqmoV_i}_a,Ê.fi~~i~~çã9·~U. rtvªlif~çif~-~# f'fliMuniçjpal 
n,'~~~~'K1997~ ascQP:Vij~daç~q;itClS' ~tos de-pi.JlJlicação, do 
M~l1icjpjC1 cJ~\ç~c~-yeti"'á oÚtra~prQvidê'nêi~s. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nO. 1237/2006, que Institui o 
Departamento de Imprensa Oficial do Município de Cascavel e dá outras providências. 
Art. 2° • Fica repristinada ou revalidada no ordenamento jurídico municipal a Lei 
Municipal n". 879/1997, que define o veículo de divulgação oficial dos atos da administração 
municipal e dá outras providências. 
Art. 3° - Ficam convalidados todos os atos de publicação oficial do Município de 
Cascavel realizados na forma da Lei Municipal n". 879/1997, de 14/06/2006 até a presente data. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
DE 2017. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _ 
Prefeita Mu i IPá de as avel 
i 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369,.tJ001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFB1'URA MUNICIPAL DE 
eK~effVEL-------------- 
ADM_PC 
T;?T _..... __ 
l'J~ ~~ V P.'""'f9/IQ./7" . 
'1"'1 •••• , 1 
.•..•. e z an c O VelCtL. O de 
o í í.c Lal. dos atos da adI:.ini.~tr.Q 
, 
e da outras :pTO￾o ITefei to IEuni'cipal de Cascavel, 
~ 
I eu sanc í cne e promulgo a seC..linf:;e Lei: 
f. •. rt .•. l~ - Fica definido como sendo o veícUlo o t íc .íal, de 
~. 1 ,... ~ Ql·rI.Lca~:;~o oc s atos .. ~'b' . . 1 da adm.í.n í. S traç 2.0 p"t.,1.. II c a mun z.c 1. pa__,_ ; o 
f'IIallH , +. 0 d ". ne en i.JreJ'o.l.a .. O preO.lO de. sede do Poder Executivo :r'luni- 
•.• d . C 0:1 e:x;C eç ao os a ljOS eu-u .i o 'orocedisen'to ~ . ou _ nz-ooe ss o 18 _ 
gislativo ou ou t.ra m81~ ei￾ra, assirr. definidos en 
.... 
l;el ~e·d.eral. 
I'o.r8.c..re.fo -enio o __ Os a tos da admini straçQ.o pública se- 
_,; ~. 
T'8.0 ai'i.:nic1os :pOI' Ui7l prazo de no r:lírümo 05 (c ãno o) d i.ae ú to'is .. 
2.8 mes "" a.e 
J e:~l c 011 tr6 r-í '~ 
~ 
I 
I 
bl:icsçG.o, TevOGaaas 
Paço da Prefej.tura 
Confere com o Ori91nill 
E m: .. 3..J ---)--.~O-&_1.D2 ... " _ .... _._-:b~~ 
fllnCjoll~rio(Q) _ .. - 
M a t r i c 11 I a ;.____ 3 :::T 
(-_._-----------_._- 
:~ 106 
CASCAVEL 
GOVERNO MUNICIPAL 
RUMO AO PROGRESSO 
Institui o Departamento de Imprensa 
Oficial do Município e dá outras 
.providências, 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel 
e eu sanciono a seguinte lei: 
11; = Fica instituído por esta Lei o Departamento de Imprensa Oficial do 
vluHJicipio, sendo sua estrutura alocada na Secretaria de Planejamento e 
.::\,_~~bIliJnJstr~tç~io . 
2;0 '" O Departamento criado na forma desta Lei terá na sua estrutura 
.;:tdiministrativa os cargos de provimento em comissão apresentado no anexo 
THl1CO desta Lei, de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo . 
.. Ao Departamento caberá a função de preparação, diagramação e 
r- mpressãc de periódico do Município com os atos dos Poderes Executivo para 
«tendirnento ao Princípio Constitucional da Publicidade e à transparência na 
.~;J '·Yf~,,'t?in ..•. (0 ~.I;..u."<U' nública 1-" 11,.. 11...1 L. 
4"-1 = O Periódico a cargo do departamento criado por esta Lei, denominar-se- 
. ; Diário Oficial do Município - DOM, e será considerado o órgão de divulgação 
ificial dos atos da administração pública municipal. 
5(J ~ No Diário Oficial poderão ser divulgadas matérias de outros órgãos, 
. íesde que 00 interesse seja público e os custos sejam cobertos por Taxa de 
.).'ervi'ços a ser instituída para esse fim. 
6,'1 ~ Os serviços de impressão do Diário Oficial, a critério da Administração 
.'; observada a relação custo/beneficio, poderão ser terceirizados. 
A.ltiL 7°) ~. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 60.000 (Sessenta Mil Reais) para a d~'b.V.'lJ' 
- ~"' .mplautação do departamento criado na forma desta Lei. ó!;) \ __ e " . /~ 
.,!\'~"\yJ _/./ ~\ ••• 
'õ- \. f, ~-:-: \li )~ .. ~\ .. /' \\~ ~\~ 
i.~S" ./ . ~~ .. ~' 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 __ Cascavel - Ceará H. ~"\ .r: "\.- \ C \ ~ \ ).~v 
C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2 > ., •• ,- "" "\ ~ , 
,.,., "'\ '-' ~ \ PABX:(85) 3334 2840/3334.2841 .. ,\:,., (. ç; 
.. ; , ." ~. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
uml~~~~~~illJ (trinta) dias a contar da data de 
:c}übhcc\(iào desta Lei, ~~E~idas necessárias para o pleno 
runcionamento do Departamento. 
/2'iB"'~" 9° = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas 
rodas as disposições em contrário, 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascaveltf.E), aos 12 dias do 
i"i'i;,gi" "-{f,,,.. TIl'II1l1llh>", ~.a 200iL 
.~.'.);,. ' ..... ._.. '\:...~~ .•... .J uuüJlu Uç fOco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
C.GC 07.589.369/0001-20 - C,GF 06,920,253-2 
PABX:(85) 3334,2840/3334.2841 
RUMO AO PROGRESSO 
Quantitativos Remuneração CARGO 
Vagas Carga Básica ~ 
Horária 
CHEfE DE DEPARATAMENTO DE IMPRENSA 01 40h R$ 700,00 
ASSESSOR DE REDAÇÃO E REVISÃO 01 40h R$ 500,00 
ASSESSOR DE DIAGRAMAÇAO E IMPRESSÃO 01 40h R$ 350,00 
ror«t. 04 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 12 dias do 
mês de junho de 2006. 
I"f;-"lJi3, L_"';"5'~\DÕ-'-D-EAc OR O 0- 
I r: Cl )I, 
, t: , ~ ) \ . 
t 
; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
Av, Chanceler Edson Queiroz, 2650 - ClEP - 62.850-000 - Cascave/- Ceará 
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 
PABX:(85) 3334,2840/3334.2841 

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