MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM N° Qfci- /2017, DE ___1l_ DE M-I-e'_~f'~~ Li u p.[~ 2B.V·(3j·S L A. T! 'j G
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que "promove a repristinação ou revalidação da Lei Municipal n.
879/1997 e a convalidação dos atos de publicação do Município de Cascavel e dá outras
providências. "
A Lei Municipal nO. 879/1997 previu como forma de publicação oficial do Município a
afixação em flanerógrafo. Entretanto, a Lei nO. 1237/2006 efetuou a criação de um departamento de
imprensa oficial que nunca foi criado pelos governos anteriores (nem mesmo pelo prefeito que
sancionou a referida Lei) tendo permanecido a prática dos atos de publicação conforme a Lei
anterior.
A partir de 2013, com a criação da nova estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Cascavel, não foi previsto o referido departamento de imprensa, tendo sido
tacitamente revogada a Lei 1237/2006. Entretanto, o Município necessita revalidar a Lei anterior (Lei
879/1997) pois há 11 (onze) anos procede na forma da mesma para seus atos de publicação, sendo
conduta admitida pelo ST j (REsp 761128 RS)
Assim, denota-se a necessidade de regularização da referida matéria, razão pela
qual requeremos a apreciação da presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2017.
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
, Avenida Chanceler Edson Oueiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369ft)001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N°a.rd:_/2017, DE Ji DE Ilfk.__'hto DE 2017.
1jel~qg~c'expies~ªfIj~!!t~:~~tén;MLJ"icipal;1l9 .. ·:123712Qa6,
itrqmoV_i}_a,Ê.fi~~i~~çã9·~U. rtvªlif~çif~-~# f'fliMuniçjpal
n,'~~~~'K1997~ ascQP:Vij~daç~q;itClS' ~tos de-pi.JlJlicação, do
M~l1icjpjC1 cJ~\ç~c~-yeti"'á oÚtra~prQvidê'nêi~s.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nO. 1237/2006, que Institui o
Departamento de Imprensa Oficial do Município de Cascavel e dá outras providências.
Art. 2° • Fica repristinada ou revalidada no ordenamento jurídico municipal a Lei
Municipal n". 879/1997, que define o veículo de divulgação oficial dos atos da administração
municipal e dá outras providências.
Art. 3° - Ficam convalidados todos os atos de publicação oficial do Município de
Cascavel realizados na forma da Lei Municipal n". 879/1997, de 14/06/2006 até a presente data.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
DE 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _
Prefeita Mu i IPá de as avel
i
Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369,.tJ001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ESTADO DO CEARÁ
PREFB1'URA MUNICIPAL DE
eK~effVEL--------------
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l'J~ ~~ V P.'""'f9/IQ./7" .
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.•..•. e z an c O VelCtL. O de
o í í.c Lal. dos atos da adI:.ini.~tr.Q
,
e da outras :pTOo ITefei to IEuni'cipal de Cascavel,
~
I eu sanc í cne e promulgo a seC..linf:;e Lei:
f. •. rt .•. l~ - Fica definido como sendo o veícUlo o t íc .íal, de
~. 1 ,... ~ Ql·rI.Lca~:;~o oc s atos .. ~'b' . . 1 da adm.í.n í. S traç 2.0 p"t.,1.. II c a mun z.c 1. pa__,_ ; o
f'IIallH , +. 0 d ". ne en i.JreJ'o.l.a .. O preO.lO de. sede do Poder Executivo :r'luni-
•.• d . C 0:1 e:x;C eç ao os a ljOS eu-u .i o 'orocedisen'to ~ . ou _ nz-ooe ss o 18 _
gislativo ou ou t.ra m81~ eira, assirr. definidos en
....
l;el ~e·d.eral.
I'o.r8.c..re.fo -enio o __ Os a tos da admini straçQ.o pública se-
_,; ~.
T'8.0 ai'i.:nic1os :pOI' Ui7l prazo de no r:lírümo 05 (c ãno o) d i.ae ú to'is ..
2.8 mes "" a.e
J e:~l c 011 tr6 r-í '~
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Paço da Prefej.tura
Confere com o Ori91nill
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fllnCjoll~rio(Q) _ .. -
M a t r i c 11 I a ;.____ 3 :::T
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:~ 106
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Institui o Departamento de Imprensa
Oficial do Município e dá outras
.providências,
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel
e eu sanciono a seguinte lei:
11; = Fica instituído por esta Lei o Departamento de Imprensa Oficial do
vluHJicipio, sendo sua estrutura alocada na Secretaria de Planejamento e
.::\,_~~bIliJnJstr~tç~io .
2;0 '" O Departamento criado na forma desta Lei terá na sua estrutura
.;:tdiministrativa os cargos de provimento em comissão apresentado no anexo
THl1CO desta Lei, de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo .
.. Ao Departamento caberá a função de preparação, diagramação e
r- mpressãc de periódico do Município com os atos dos Poderes Executivo para
«tendirnento ao Princípio Constitucional da Publicidade e à transparência na
.~;J '·Yf~,,'t?in ..•. (0 ~.I;..u."<U' nública 1-" 11,.. 11...1 L.
4"-1 = O Periódico a cargo do departamento criado por esta Lei, denominar-se-
. ; Diário Oficial do Município - DOM, e será considerado o órgão de divulgação
ificial dos atos da administração pública municipal.
5(J ~ No Diário Oficial poderão ser divulgadas matérias de outros órgãos,
. íesde que 00 interesse seja público e os custos sejam cobertos por Taxa de
.).'ervi'ços a ser instituída para esse fim.
6,'1 ~ Os serviços de impressão do Diário Oficial, a critério da Administração
.'; observada a relação custo/beneficio, poderão ser terceirizados.
A.ltiL 7°) ~. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 60.000 (Sessenta Mil Reais) para a d~'b.V.'lJ'
- ~"' .mplautação do departamento criado na forma desta Lei. ó!;) \ __ e " . /~
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'õ- \. f, ~-:-: \li )~ .. ~\ .. /' \\~ ~\~
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Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 __ Cascavel - Ceará H. ~"\ .r: "\.- \ C \ ~ \ ).~v
C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2 > ., •• ,- "" "\ ~ ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
uml~~~~~~illJ (trinta) dias a contar da data de
:c}übhcc\(iào desta Lei, ~~E~idas necessárias para o pleno
runcionamento do Departamento.
/2'iB"'~" 9° = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas
rodas as disposições em contrário,
Paço da Prefeitura Municipal de Cascaveltf.E), aos 12 dias do
i"i'i;,gi" "-{f,,,.. TIl'II1l1llh>", ~.a 200iL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel- Ceará
C.GC 07.589.369/0001-20 - C,GF 06,920,253-2
PABX:(85) 3334,2840/3334.2841
RUMO AO PROGRESSO
Quantitativos Remuneração CARGO
Vagas Carga Básica ~
Horária
CHEfE DE DEPARATAMENTO DE IMPRENSA 01 40h R$ 700,00
ASSESSOR DE REDAÇÃO E REVISÃO 01 40h R$ 500,00
ASSESSOR DE DIAGRAMAÇAO E IMPRESSÃO 01 40h R$ 350,00
ror«t. 04
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 12 dias do
mês de junho de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av, Chanceler Edson Queiroz, 2650 - ClEP - 62.850-000 - Cascave/- Ceará
C.G.C 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334,2840/3334.2841