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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DA LOCALIDADE DO BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-26 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-09-19 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-09-19 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
cÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ;.:;:;':::/:::_~:,~~,;~~ "' ~:~"~ifr~I~~~.:.~ 
ESTADO DO CEARÁ ;.:._~:! .. _ .... l,~.\Jj)-~--J.{~-~.J_3: _ 
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PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OS1 /17 
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DA 
LOCALIDADE DO BRITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o Vereador MÁRCIO FERREIRA DE MELO, faz saber que o plenário aprovou e a 
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 - Ficam denominadas as Ruas da localidade do Brito, desta forma: as Ruas: 
RUA JOSÉ ARLI DE LEMOS, a rua que se inicia na antiga sede da Fazenda Lindóia e 
termina na EEF João Batista dos Santos, RUA JOSÉ AMBRÓSIO a Rua que se inicia na 
Rua José Arli de Lemos, e termina na ponte do Canal do Trabalhador, RUA RAIMUNDO 
VIEIRA DA SILVA, a rua que se inicia na ponte no Canal do trabalhador e termina na Rua 
Lagoa do Brito no Canal Eixão das Águas, RUA JOSÉ FRANCISCO DOS ANJOS, a rua 
que se inicia na Rua Francisco Vieira Filho e termina na vila da UBS do Brito, RUA 
FRANCISCO JOSE DA SILVA, a rua que se inicia ao lado da Igreja Assembleia de Deus 
Missão de Cristo e termina na Rua Francisco Vieira Filho, RUA FRANCISCO VIEIRA 
FILHO a RUA que se inicia na Igreja Assembleia de Deus Templo Central e termina na Rua 
José Pereira da Silva e RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA a Rua que se inicia na Rua 
Raimundo Vieira da Silva e termina no canal Eixão das águas no sentido sul, RUA 
FRANCISCO JUSTINO DOS SANTOS, a Rua que se inicia na Rua José Arli de Lemos e 
termina na Rua Valdevino Soares dos Santos, RUA JOSÉ MOTA DA SILVA, a Rua que se 
inicia na Francisco Justino dos santos e termina no Cemitério José de Lima, RUA LUIZ 
DAMASCENO a Rua que se inicia na Rua José Mota da Silva até o canal do trabalhador 
no sentido Norte, RUA LUIZ FÉLlX DA SILVA, a Rua que se inicia na rua Luiz Damasceno 
e termina no canal do trabalhador no sentido Oeste, RUA VALDEVNO SOARES DOS 
SANTOS a Rua que se inicia na rua José Arf de Lemos e termina na Rua Luiz Félix da 
Silva, RUA ANTONIO FALCÃO FILHO, a rua que se inicia na rua Valdevino Soares dos 
Santos e termina na Rua José Ambrósio, conforme cópia anexa do mapa. 
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 18 dias do mês de 
setembro de 2017. 
~~ "~~E,ibEd VEREADOR - 20 Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 

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