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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaCRIA A COMENDA EDUCADORA MARIA ANACÉLIA SILVA BORGES.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-10-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-10-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-10-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MlJNICIPAC'" '" .. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCA VEt" .;' . ./ i. '.', : :· ... 3e1~{io:i.~ .. ~ 
ESTADO DO CEARÁ ~:' .. ~.::.~.J)'.2, \ .. _ ... LCL .... ' : .. ('1 ... _ 
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PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° O'~ O /17 
"Cria a Comenda Educadora l\faria 
Anacélia Silva Borges", 
o Vereador LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, faz saber que o plenário aprovou e a 
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o-Fica instituída a "Comenda Educadora Maria Anacél ia Silva Borges", com o 
objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos professores e/ou gestores que se 
destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município na área 
educacional. 
Art. 2°_ A Comenda Educadora Maria Anacélia Silva Borges da Câmara Municipal 
de Cascavel será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial. 
Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma 
deverão ser assinadas pelo Chefe do Poder Legislativo e pelo Vereador proponente, que 
certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa de Requerimento e com anuência do 
Plenário nos termos da Lei. 
Art. 3° - A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da 
premiação em solenidade oficial mais próxima possível do dia 15 de outubro, dia este que se 
comemora o Dia do Professor. 
Art. 4°_ As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 02 dias do mês de 
outubro de 2017. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
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JUSTIFICATIVA 
Como educador entendo que a comenda é o reconhecimento da dedicação dos 
professores e demais profissionais que contribuem e contribuíram para uma educação de 
qualidade, visando identificar e apoiar experiências de ensino aprendizagem passíveis de 
mobilizar ações de produção de conhecimentos significativas, de alicerçar transformações 
comportamentais e atitudinais, capazes de alavancar as mudanças qualitativas da Educação 
formal e que gerem envolvimento permanente da comunidade escolar, como requer a prática 
educacional de qualidade. 
A premiação decorrente desse trabalho será anual e destinar-se-á aos educadores d 
Município de Cascavel - CE. 
Acredito que reconhecer e valorizar toda e quaisquer atuação dos professores e gestores 
da Rede Municipal, bem como as suas práticas educativas que visam disseminar atitudes 
positivas para a efetivação de uma educação de qualidade, inclusiva e cidadã seja honroso. 
Portanto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel- CE, aos 02 dias do mês de outubro de 2017. 

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