DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a nova estrutura de remuneração dos Agentes
de Trânsito do Município de Cascavel e dá outras providências,
Referida reforma se faz necessária para se regularizar a atual estrutura de carreira
dos referidos servidores, visando a incorporação de benefícios aos seus salários e incentivando que
os mesmos ao bom desempenho dos seus serviços, Ressaltamos que tal iniciativa não onera este
Poder Público Municipal, uma vez que apenas faz incorporar direitos já pagos aos referidos
servidores em outras dicções vencimentais.
A matéria, outrossim, atende ao interesse dos Agentes de Trânsito, conforme
informação do próprio Sindicato, visando impulsionar e incentivar a produtividade dos mesmos e, de
tal forma, garantir melhores resultados na eficiência dos serviços públicos prestados à população
cascavelense.
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares,
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2017,
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I
FRANCISC~ IVO~~~~TJ~Sf'ER~~RA . Prefelta MumclPa~ de ~scavel " v .--
(__
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av, Pref Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62,850-000
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369Á)001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE L.EI N° A:,Z_/2017, DE __(}_L DE Q~hf) DE 2017.
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A PREFEITA MUNICIPAL. DE CASCAVEL., no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1°· Fica automaticamente incorporada ao vencimento base do Agente de
Transito do Município de Cascavel a gratificação de assiduidade (GTS) prevista na Lei Municipal n°.
1789, de 24 de junho de 2015, estando a mesma extinta a partir da data de vigência da presente
Lei.
Art. 2° - As verbas remuneratórias previstas nesta Lei não excluem outras
decorrentes de legislação municipal vigente, especialmente a percepção de quinquênio e adicional
de periculosidade.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo aos seus efeitos
financeiros que serão retroativos a 10 de outubro de 2017, sendo revogadas as disposições em
contrário.
DE 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _
./
~ ( )
FRANCISCA IvhTE1.ATE;fsPEREI .
Prefeito M~~iCiP.~d. C~c.v.1
I
Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369.A:l001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° /2017
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO
DO MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DESTA LEI
VENCIMENTO BASE .... . GRATIFICAÇA:O PIi ~.
o - REMUNERAÇÃO TOTAL
" ASSrOU1DADE (GTS) 1".
R$ 1.188,00 R$ 300,00 R$ 1.488,00
APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
YENCIMENTO BASE - REMUNERAÇAO TOTAL
- • c ,c •
R$ 1.488,00 R$ 1.488,00
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369,.()001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840
CiUT~ ..
CONFETAM
SI,...... I:> :s; E 1\11
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel-CE
Filiadoa:
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OFíCIO NQ 046/2017 Cascavel-CE, 28 de Setembro de 2017.
DO: Presidente do Sind. Servo Públicos Munic. Cascavel
A: Procuradoria do Município de Cascavel-C E
ASSUNTO: Termo de ciência de acordo, FAZ
Sra. Procuradora,
Venho por meio deste, após acordo firmado em reunião no gabinete do Executivo Municipal, no dia 20 de
Setembro do corrente ano, entre este sindicato, Agentes de Trânsito, Secretário de Segurança, Procuradoria do
Município e a Exma. Sra. Prefeita, a categoria em questão aceita o acordo e assinam o termo de ciência para que a
assiduidade percebida em provento, passe a compor o salário base da categoria que passa de R$ 1.188,00 para R$
1.488,00 e todos os seus rendimentos e descontos que compõem a totalidade de vencimentos.
Sem mais para o momento, rogo votos de estima e consideração.
MANOEl DE CASTRO UCHOA~L
Atenciosamente,
Presidente
Rua Or. Pedro de ouetr oz ferrelra, 2031 - Centro, Cascavel-CE - Fone: 85-3334-1751 - e-Mail: smdsemcascavelce@gmail.com