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materia nº 62/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-03 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-10-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-10-03 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Pauta em Sessão Extraordinária.
2017-10-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

DE 2017. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a nova estrutura de remuneração dos Agentes 
de Trânsito do Município de Cascavel e dá outras providências, 
Referida reforma se faz necessária para se regularizar a atual estrutura de carreira 
dos referidos servidores, visando a incorporação de benefícios aos seus salários e incentivando que 
os mesmos ao bom desempenho dos seus serviços, Ressaltamos que tal iniciativa não onera este 
Poder Público Municipal, uma vez que apenas faz incorporar direitos já pagos aos referidos 
servidores em outras dicções vencimentais. 
A matéria, outrossim, atende ao interesse dos Agentes de Trânsito, conforme 
informação do próprio Sindicato, visando impulsionar e incentivar a produtividade dos mesmos e, de 
tal forma, garantir melhores resultados na eficiência dos serviços públicos prestados à população 
cascavelense. 
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de 
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares, 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2017, 
/ 
I 
FRANCISC~ IVO~~~~TJ~Sf'ER~~RA . Prefelta MumclPa~ de ~scavel " v .-- 
(__ 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av, Pref Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62,850-000 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369Á)001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE L.EI N° A:,Z_/2017, DE __(}_L DE Q~hf) DE 2017. 
:;. r v Ó:Ó: -! 
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-~~-~:~~~ 
A PREFEITA MUNICIPAL. DE CASCAVEL., no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1°· Fica automaticamente incorporada ao vencimento base do Agente de 
Transito do Município de Cascavel a gratificação de assiduidade (GTS) prevista na Lei Municipal n°. 
1789, de 24 de junho de 2015, estando a mesma extinta a partir da data de vigência da presente 
Lei. 
Art. 2° - As verbas remuneratórias previstas nesta Lei não excluem outras 
decorrentes de legislação municipal vigente, especialmente a percepção de quinquênio e adicional 
de periculosidade. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo aos seus efeitos 
financeiros que serão retroativos a 10 de outubro de 2017, sendo revogadas as disposições em 
contrário. 
DE 2017. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _ 
./ 
~ ( ) 
FRANCISCA IvhTE1.ATE;fsPEREI . 
Prefeito M~~iCiP.~d. C~c.v.1 
I 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369.A:l001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° /2017 
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO 
DO MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ANTES DA VIGÊNCIA DESTA LEI 
VENCIMENTO BASE .... . GRATIFICAÇA:O PIi ~. 
o - REMUNERAÇÃO TOTAL 
" ASSrOU1DADE (GTS) 1". 
R$ 1.188,00 R$ 300,00 R$ 1.488,00 
APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI 
YENCIMENTO BASE - REMUNERAÇAO TOTAL 
- • c ,c • 
R$ 1.488,00 R$ 1.488,00 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369,.()001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840 
CiUT~ .. 
CONFETAM 
SI,...... I:> :s; E 1\11 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel-CE 
Filiadoa: 
<..-O'.·";:OEM..'C.\O "'."1.(:'0:--; '1_ nos t K."-ll.,._.,_,t'K'kJ._, 
..•• e·> '!'-.~ •••. , .<00 ri: "' e.. '<-0 ~u ....•.• '( .••.•. ,,1. ~ < "("r 
OFíCIO NQ 046/2017 Cascavel-CE, 28 de Setembro de 2017. 
DO: Presidente do Sind. Servo Públicos Munic. Cascavel 
A: Procuradoria do Município de Cascavel-C E 
ASSUNTO: Termo de ciência de acordo, FAZ 
Sra. Procuradora, 
Venho por meio deste, após acordo firmado em reunião no gabinete do Executivo Municipal, no dia 20 de 
Setembro do corrente ano, entre este sindicato, Agentes de Trânsito, Secretário de Segurança, Procuradoria do 
Município e a Exma. Sra. Prefeita, a categoria em questão aceita o acordo e assinam o termo de ciência para que a 
assiduidade percebida em provento, passe a compor o salário base da categoria que passa de R$ 1.188,00 para R$ 
1.488,00 e todos os seus rendimentos e descontos que compõem a totalidade de vencimentos. 
Sem mais para o momento, rogo votos de estima e consideração. 
MANOEl DE CASTRO UCHOA~L 
Atenciosamente, 
Presidente 
Rua Or. Pedro de ouetr oz ferrelra, 2031 - Centro, Cascavel-CE - Fone: 85-3334-1751 - e-Mail: smdsemcascavelce@gmail.com 

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