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materia nº 61/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaAUTORIZA AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL A ASSINAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A EMPRESA INTERLÂNDIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id295

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-03 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-10-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-10-03 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Pauta em Sessão Extraordinária.
2017-10-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM N° __i2_b L 12017, DE .cz, DE iQ~ o Úi~ fure 
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,'''' • '-'., , ..• ~- •.. ' __ ' __ .J.. __ :_!"~ ,. . '" ~ M UNI cí PI O DE CASCAVEL .... · _' .. J ; .i : '"' :-r;-': : ~ 3_ES1~~l~ _ 
. Q?! .t r-; I'" " lV_ GABINETE DA PREFEITA ~ .. --- ~-~---.------]:~ .. ------,: "_L _ 
----------.-------r;:t:t~---------------- r l. ;; ~ : ~ :; J i I u 
DE 2017. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que "autoriza o Município de Cascavel a assinar protocolo de 
intenções com a empresa Interlândia Ltda. e dá outras providências. " 
A empresa Interlândia Ltda. é fabricante de produtos de limpeza e derivados, sendo 
detentora da marca "DRAGÃO", que é líder de vendas no Estado do Ceará. Referida empresa atua 
no ramo desde 1966 e já está sediada nos Estados de Pernambuco e Alagoas, tendo interesse de 
instalar uma de suas indústrias no Estado do Ceará, e pré-escolheu nosso Município de Cascavel 
para tal desiderato. 
Sendo um dos grandes clamores de nossa população a geração de emprego e 
renda, o Poder Executivo pretende com a presente Lei estabelecer um protocolo de intenções, a fim 
garantir que a empresa citada possa se instalar em nosso Município e incrementar nosso distrito 
industrial, gerando crescimento e desenvolvimento para o Município, com um grande retorno para 
nossa população com a tão requisitada geração de empregos. 
Assim, denota-se a necessidade de aprovação da referida matéria para ser 
encaminhada ao investidor para a tomada de decisões, razão pela qual requeremos a apreciação 
da presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para 
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, r-- de de 2017. 
t _, r J 
FRANCISC~ IV~~~:E MAT~US P-~~Ej/ ' 
Prefe/ta M9mci~fl' d~ +: , 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369Â)001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° ___,L_/2017, DE _o_e_ DE (Q Q itü {btrC DE 2017. 
-, ;' - ,-, 0° : PQ , ~:. 
.• ....1""0, .. ~.- ~. ,...: l L .. "" 
. :.:_:,: .3Z;:'9.LCP-f1.---- . 
... ~ O~'~~~~'=:'f= 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a assinar protocolo de intenções 
com a empresa Interlândia Ltda., empresa industrial registrada no CNPJ nO.10.782.639/0001-20, 
com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, especializada na fabricação e 
comercialização de produtos químicos em geral (produtos de limpeza e correlatos), visando a 
concessão de benefícios para implantação de indústria para geração de emprego e renda no 
Município de Cascavel. 
Art. 2° • Os benefícios a serem concedidos à empresa citada nesta lei 
correspondem: 
I - Doação de terreno de aproximadamente 3,22 ha, através de regular registro 
imobiliário; 
II - Realização de serviços de terraplanagem, drenagem, estudo geofísico e 
preparação do terreno para construção de um galpão; 
III-Isenção de tributos municipais, na forma da lei; 
IV - passagem de rede elétrica, fibra óptica para acesso à internet e acesso à agua 
potável através de perfuração de poço na sede da indústria em Cascavel; 
V - infraestrutura de estrada para acesso a veículos de médio e grande porte; 
Art. 3° - Os benefícios a serem implementados pela empresa citada nesta lei 
correspondem: 
I - Construção e instalação de indústria de produtos de limpeza no Município de 
Cascavel, com investimentos em ordem aproximada de R$ 7.860.000,00 (sete milhões, oitocentos e 
sessenta mil reais); 
11- Geração inicial de 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos; 
Art. 4° - O protocolo de intenções previsto nesta Lei gera segurança jurídica para as 
partes signatárias dos compromissos assumidos, a serem ratificados de forma específica com as 
formalidades correspondentes. t_ 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369"b001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
DE 2017. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _ 
/ 
&~
.j_C . 
FRANCISCA IV É~f MÀ1EUS PÊR IRA 
Prefeita M I iCi~al'J~ Cascavel ..-- 
,/G 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369,A:>001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
. . 
. . . . . . . . . . ;. . 
!S~~ilrli~!!!I~§i;~ limpeza. \. .. .. . 
0.0 •• 0 •••• .' ••• " •• ' •• 0 •• • •• • 
··.··~iS~~ir.~rm~:~!~~~i::1a~::·. 
A .. empresa . atua iem• ia ci~a(les· de) Estado,. CQ~ercializand0 t6do seu •• ~ortfÓIi6 
que cQmpreen~~1 pásiÇámerite; ,qQatro llrih~~ de produtos: . . . .. 

.: ... : ... ; . : •• :. ... ... ::... .:::>.:::;: ". ::: . 
• A decisão. d~ irnplafltÇiI" uma unidade inqustrial no: Estadlj qo. Cé~rà {jeoorreu (iJ 
. divéfsiflcaçãoda' p~s~de. produção 'visando'propiciar um rn~lhoratendiménto a" 
. rede. (j~9Ii~l1t~~'·'Ü!):da.neces.sigad(a .. de redqç&p. c1P. ~u$.tP de frete' e (iii) ó?t 
.....•.•.•. expectativaJ:ie· crescimento· da. base · .• de .. clientes. tanto. no •. Ceará' quanto .nos e~tªdbsVizinhos_' . .. . . .. . . .. 
... .. 
. ... .. . 
Amicro lô~fí~ªç~Q joç]cada folQ Mi.HiicipiodeCascavel" tendosidQJ;onsideradQ• , 
. para' tanto" ·'crit~ri9~::~~iJj~~~~"~ ºfêrtâ. d:e; infn:i~ttUtUr~,:. ádeqlJ,açã()·loQístiCa e· 
'apo,io ll1$Utuciônat E$tr~teQíC@menfé'local~zado. a. ô2km da capital fortaleza;.a 
cidadé d~ .• ~a~~VªI. tem:úmª, poputEiçãq superior' a7Q' mí!. habitant~s,' detendo 
toqas .. as··cQ.ndiçõé$ para ·.abrigar.apropriadamente· s' in~talação 'do projeto. ê 
própicipf Sf3tl d~envo1Vimerito. .. . . . 
. .. ..... .: ;... . 
O proJeto conçebido compreende a instalaçâQ :de ume. tinha de envase de. 
'k:::J:en1d·id~4f~!gf:~ad~~~~~:tnn~~i~,.ff:o .• 6go~gg,·.~~~O:~h:::ViS~' .' 
.~ •.• geraçê.o de.$§ empregO$ ditétó$ .•• As .,emba!agen$ também·serão· prodUZidas '~:~:~' •• ~~~6: .•• ~~â~O;á?e!~aó~·~:]:~:J~:dod~~ifr~j:W~ri:g1::cfri~~:~~o~: 
fábrica éJéverêiro:l201'&.· . .... . 
. . ... ,. . .. :.:--;-: : :·:i····· ..... 
. . :; .... :.... . .. : ... 
Com a ÜllplanfàÇão da unidade; err1 .Cá$c$vel, á INl'ERtANDIA prqxeta um 
incrementqqe 6~%de.st.las veridasno:Estado do Ceará logO no primeiro ano de 
.,oper~çãor'fechah(Í9:um.vºhlme. dê .• vendas. de .24" milh~es de litros/ano. A 
.pmieç:âQ ~ ·J~tível'dado •• as condlçõ.es; econômicas favoráveis, no. Ceará," bem .. 
······• •• ·~iEE~t7Á~~~i~'tí!~:~~~&Ia~~eli~~": . 
... ~~~Ftr:~~~~cQOWefize,ÍNfE~lÂNDU\ ttoA.p~ela àPrefeilura .. 
: ::.:: -: •••• ' ••• ::.: ••••• :.: •• :: .:: .: ..' <. ::.::::.:. :: •• :.. :.::.. ••• • • 
. PX ::Jr04~:~;~,g2~!\í#ê~l"'ettl)~ T81,í?[)l, 1;$marg~n$ 
~. . 
':. ..., ... ::, : " .: ... :: .,.. '::. .": .: .: .: : . 
(3)' '1sel1{j~p lhtêgral :~etQdp$;()$-,ttibutO$ rnünictpaís enquantoá empresa estiver emJÔncionàmento flq f1'}l:fni'qípiQ; . . . .. '. 
". :.. .::<,.,:. -:. ::. ::.::-:.»::.,: ':. :::. -.:,::; .:. .. . .: .. :.' :... " . 
. ,(6). Ji\sfattamenfQ'~~e$trada qf!~:~ig~'éI'partede frª$ da fábrica à.GE-253;, ., .. 
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