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DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que "autoriza o Município de Cascavel a assinar protocolo de
intenções com a empresa Interlândia Ltda. e dá outras providências. "
A empresa Interlândia Ltda. é fabricante de produtos de limpeza e derivados, sendo
detentora da marca "DRAGÃO", que é líder de vendas no Estado do Ceará. Referida empresa atua
no ramo desde 1966 e já está sediada nos Estados de Pernambuco e Alagoas, tendo interesse de
instalar uma de suas indústrias no Estado do Ceará, e pré-escolheu nosso Município de Cascavel
para tal desiderato.
Sendo um dos grandes clamores de nossa população a geração de emprego e
renda, o Poder Executivo pretende com a presente Lei estabelecer um protocolo de intenções, a fim
garantir que a empresa citada possa se instalar em nosso Município e incrementar nosso distrito
industrial, gerando crescimento e desenvolvimento para o Município, com um grande retorno para
nossa população com a tão requisitada geração de empregos.
Assim, denota-se a necessidade de aprovação da referida matéria para ser
encaminhada ao investidor para a tomada de decisões, razão pela qual requeremos a apreciação
da presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, r-- de de 2017.
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FRANCISC~ IV~~~:E MAT~US P-~~Ej/ '
Prefe/ta M9mci~fl' d~ +: ,
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369Â)001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° ___,L_/2017, DE _o_e_ DE (Q Q itü {btrC DE 2017.
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a assinar protocolo de intenções
com a empresa Interlândia Ltda., empresa industrial registrada no CNPJ nO.10.782.639/0001-20,
com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, especializada na fabricação e
comercialização de produtos químicos em geral (produtos de limpeza e correlatos), visando a
concessão de benefícios para implantação de indústria para geração de emprego e renda no
Município de Cascavel.
Art. 2° • Os benefícios a serem concedidos à empresa citada nesta lei
correspondem:
I - Doação de terreno de aproximadamente 3,22 ha, através de regular registro
imobiliário;
II - Realização de serviços de terraplanagem, drenagem, estudo geofísico e
preparação do terreno para construção de um galpão;
III-Isenção de tributos municipais, na forma da lei;
IV - passagem de rede elétrica, fibra óptica para acesso à internet e acesso à agua
potável através de perfuração de poço na sede da indústria em Cascavel;
V - infraestrutura de estrada para acesso a veículos de médio e grande porte;
Art. 3° - Os benefícios a serem implementados pela empresa citada nesta lei
correspondem:
I - Construção e instalação de indústria de produtos de limpeza no Município de
Cascavel, com investimentos em ordem aproximada de R$ 7.860.000,00 (sete milhões, oitocentos e
sessenta mil reais);
11- Geração inicial de 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos;
Art. 4° - O protocolo de intenções previsto nesta Lei gera segurança jurídica para as
partes signatárias dos compromissos assumidos, a serem ratificados de forma específica com as
formalidades correspondentes. t_
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369"b001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
DE 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _
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FRANCISCA IV É~f MÀ1EUS PÊR IRA
Prefeita M I iCi~al'J~ Cascavel ..--
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Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369,A:>001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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!S~~ilrli~!!!I~§i;~ limpeza. \. .. .. .
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Amicro lô~fí~ªç~Q joç]cada folQ Mi.HiicipiodeCascavel" tendosidQJ;onsideradQ• ,
. para' tanto" ·'crit~ri9~::~~iJj~~~~"~ ºfêrtâ. d:e; infn:i~ttUtUr~,:. ádeqlJ,açã()·loQístiCa e·
'apo,io ll1$Utuciônat E$tr~teQíC@menfé'local~zado. a. ô2km da capital fortaleza;.a
cidadé d~ .• ~a~~VªI. tem:úmª, poputEiçãq superior' a7Q' mí!. habitant~s,' detendo
toqas .. as··cQ.ndiçõé$ para ·.abrigar.apropriadamente· s' in~talação 'do projeto. ê
própicipf Sf3tl d~envo1Vimerito. .. . . .
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O proJeto conçebido compreende a instalaçâQ :de ume. tinha de envase de.
'k:::J:en1d·id~4f~!gf:~ad~~~~~:tnn~~i~,.ff:o .• 6go~gg,·.~~~O:~h:::ViS~' .'
.~ •.• geraçê.o de.$§ empregO$ ditétó$ .•• As .,emba!agen$ também·serão· prodUZidas '~:~:~' •• ~~~6: .•• ~~â~O;á?e!~aó~·~:]:~:J~:dod~~ifr~j:W~ri:g1::cfri~~:~~o~:
fábrica éJéverêiro:l201'&.· . .... .
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Com a ÜllplanfàÇão da unidade; err1 .Cá$c$vel, á INl'ERtANDIA prqxeta um
incrementqqe 6~%de.st.las veridasno:Estado do Ceará logO no primeiro ano de
.,oper~çãor'fechah(Í9:um.vºhlme. dê .• vendas. de .24" milh~es de litros/ano. A
.pmieç:âQ ~ ·J~tível'dado •• as condlçõ.es; econômicas favoráveis, no. Ceará," bem ..
······• •• ·~iEE~t7Á~~~i~'tí!~:~~~&Ia~~eli~~": .
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