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MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
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MENSAGEM N° _____Q_bJ~ /2017, DE «z: DE t{),; Jij,OJKD DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que IIlnstitui o dia da Gentileza e Cidadania e dá outras
providências. 11
A Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará
(APDMCE) sugeriu que todos os municípios cearenses que instituam o "Dia Municipal da Cidadania
e Gentileza" no dia 13 de novembro, dia que é celebrada esta temática em vários países do mundo.
Incentivar, promover e disseminar conteúdos e ações relacionadas à gentileza fazse importante, inclusive, para melhoria das condições de saúde física, mental, emocional e social
das pessoas. Adoecimentos da população como TOC, transtorno bipolar, síndrome do pânico,
doenças cardiovasculares e depressão, esta última, considerada pela Organização Mundial da
Saúde - OMS, até 2020 a segunda causa de incapacidade de pessoas no mundo tem nascedouro
em rotinas incansáveis de trabalho, no isolamento e no enfraquecimento de vínculos familiares e
sociais, que dão lugar às mídias e aplicativos, que tornam as relações meramente virtuais e
distanciadas.
Assim, trabalhar a temática da gentileza é antes de tudo promover o exercício da
cidadania, o resgate das relações interpessoais como o centro do desenvolvimento econômico,
sustentável e social da população e das cidades.
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVELre1Tl __ de de 2017.
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FRANCISCA_IVO IET MA EU~f?EREI_IRAJ- Prefeita M (Jicip I de Casc_avel
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À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369,ÁJ001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N° tz3_/2017, DE _Qg_ DE _-I.&f{)"t...Lu..'.,lUff;us......i1 0~)t1")u_ __ DE 2017 .
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituído o dia da Gentileza e Cidadania o dia 13 de novembro.
Art. 2° - O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar
atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico,
ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir
para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da
cidadania e da gentileza.
Parágrafo único - Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes,
gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as
pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e
cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania.
Art.3° - O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades públicas e
privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e
Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de atores sociais do
município.
.Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _
DE 2017. (
FRANCISCAI
Prefeita
, Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369tOOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840