br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 63/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaINSTITUI O DIA DA GENTILEZA E DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-10 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-10-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-10-10 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-10-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-10-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-," '. I,.;, 
. ./: .. 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
--'o QC"l'.5'e:: ; 
• =: ---::l_: ";>Y.' 
- <ô 3J/20 1 '1::_ . oz,_; _ IA) ..... .- '_J"r- 
.. ~ 
MENSAGEM N° _____Q_bJ~ /2017, DE «z: DE t{),; Jij,OJKD DE 2017. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que IIlnstitui o dia da Gentileza e Cidadania e dá outras 
providências. 11 
A Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará 
(APDMCE) sugeriu que todos os municípios cearenses que instituam o "Dia Municipal da Cidadania 
e Gentileza" no dia 13 de novembro, dia que é celebrada esta temática em vários países do mundo. 
Incentivar, promover e disseminar conteúdos e ações relacionadas à gentileza faz￾se importante, inclusive, para melhoria das condições de saúde física, mental, emocional e social 
das pessoas. Adoecimentos da população como TOC, transtorno bipolar, síndrome do pânico, 
doenças cardiovasculares e depressão, esta última, considerada pela Organização Mundial da 
Saúde - OMS, até 2020 a segunda causa de incapacidade de pessoas no mundo tem nascedouro 
em rotinas incansáveis de trabalho, no isolamento e no enfraquecimento de vínculos familiares e 
sociais, que dão lugar às mídias e aplicativos, que tornam as relações meramente virtuais e 
distanciadas. 
Assim, trabalhar a temática da gentileza é antes de tudo promover o exercício da 
cidadania, o resgate das relações interpessoais como o centro do desenvolvimento econômico, 
sustentável e social da população e das cidades. 
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para 
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVELre1Tl __ de de 2017. 
j~~, ~.) ~ (' 
FRANCISCA_IVO IET MA EU~f?EREI_IRAJ- Prefeita M (Jicip I de Casc_avel 
_.....---/ 
. { // 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369,ÁJ001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N° tz3_/2017, DE _Qg_ DE _-I.&f{)"t...Lu..'.,lUff;us......i1 0~)t1")u_ __ DE 2017 . 
. -', :. . , :: ~ 
\.f .. ,'_!, t .• !- 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituído o dia da Gentileza e Cidadania o dia 13 de novembro. 
Art. 2° - O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar 
atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, 
ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir 
para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da 
cidadania e da gentileza. 
Parágrafo único - Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes, 
gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as 
pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e 
cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania. 
Art.3° - O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades públicas e 
privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e 
Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de atores sociais do 
município. 
.Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _ 
DE 2017. ( 
FRANCISCAI 
Prefeita 
, Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369tOOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

open original →