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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO PRA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-21 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-02-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação única com Parecer Favorável.
2017-02-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres da Mesa Diretora.
2017-02-14 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PI:910.0LCn Ta
MUNICÍPIO DE CASCAVEL “2,
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº. QOU 42017, DE JU DE Puesa es DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que “Cria gratificação para os profissionais médicos do
Município de Cascavel outras providências”
Com o advento de programas como o "Mais Médicos” e “PROVAB" do Governo
Federal, tomou-se necessário o ajuste da remuneração dos médicos remunerados pelo Município,
visando a uniformidade dos valores salariais de todos os médicos que atendem nossa população
junto à atenção básica.
Nosso objetivo, assim, é ajustar a remuneração de referidos profissionais, dentro
da legalidade, regularizando-os dentro do padrão de nossa região, a fim de que não haja carência
de médicos em nosso Municipio, sobretudo na zona rural, e para que nossa população tenha a
certeza de que terá sempre o atendimento necessário às suas correntes e inesgotáveis demandas
de saúde,
Destarte, na certeza de estar melhorando e ajudando a melhorar a saúde de
nosso povo, renovo protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, m/ de de 2017.
|
a f / =
FRANCISCA IVO EE TEUS PEREI
j ipal de'Cascavel o
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
IO-ULCre Ofoldo Fr.
09 1-0)9-
MUNICÍPIO DE CASCAVEL “Dil o
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEINº GOL 12017, DE JU DE Ledere. > DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione
e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada a gratificação de equiparação ao Mais Médico, simbologia GEM, aos
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de médico, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais.
Art. 2.º - Ficam inalteradas as garantias e adicionais instituídos pelas Leis Municipais nº.
1.309/2008 e 1.383/2009.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de fevereiro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 2 ces DE
DE 2017. Z
FRANCISCA IVONETE MAT US PEREI
Prefeita Mi ci) il de Cascavel ”
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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