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ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° Ob~/l7
DA DENOMINAÇÕES AS RUAS DO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO BOA VISTA,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO RESIDENClAL NOVO
BOA VISTA, desta forma: as Ruas: RUA ALFAZEMA, que se inicia nas extremidades do
loteamento Residencial Solar Nobre e termina na Rua Iris; RUA DALIA, que se inicia nas
extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina na Rua Iris; RUA
LARANJEIRA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e
termina na Rua Iris; RUA LIRIO, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial
Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA MAGNOLIA, que se inicia nas
extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde;
RUA SA VIA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina
nas extremidades da área verde; RUA BROMÉLIA, que se inicia nas extremidades do
loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA MIMOSA,
que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas
extremidades da área verde; RUA ROSA CAROLINA, que se inicia na Rua Mimosa e termina
na Rua Laranjeira; RUA IRIS. que se inicia na Rua da Laranjeira e termina na Av. Elizer
Ximenes Rodrigo e A VENIDA GENERAL MOURA. que se inicia na Rua Mimosa e termina
na Av. Elizer Ximenes Rodrigo, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Avenida ora denominadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 09 dias do mês de
outubro de 2017.
Rodrigo de Souza Santos
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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ANTECIPAÇÃO DE HÊitlI:i' DE PAULA DE CASTRO BESSA (JOÃO DE BOSCO CASiRO BESSA)
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