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MENSAGEM N° O b'5 /2017, DE .n: DE ílPtLQmlnrc DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal n°. 1910, de 08 de novembro de 2017, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
o Projeto de Lei apresentado visa suprimir o art. 7° da referida Lei, que estabelece
a necessidade de autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa realizar os
remanejamentos de seu próprio orçamento, cuja autorização referente às transposições
orçamentárias e seus limites já se encontra estabelecida no art. 6° da mesma Lei.
Assim, verifica-se uma absoluta incongruência a exigência de que o Poder
Executivo realize seus remanejamentos orçamentários através de atos do Poder Legislativo,
representando, tal previsão, uma clara afronta ao princípio da separação de poderes, sendo
medida inconstitucional que impõe ser modificada.
Isto posto, requeiro a Vossas Senhorias a aprovação da presente medida, a fim
de viabilizar a regularidade legal deste Município, razão pela qual solicito a apreciação da mesma,
em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA, especialmente por não possuir nenhuma
complexidade.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de2017.
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N° _hs_/2017, DE __L3_ DE fu( [Q-xpk))-(j"S? DE 2017.
Altera a Lei Municipal nO. 1910, de 08 de
novembro de 2017, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Cascavel
para o exercício financeiro de 2018 e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Ali. 1° - Fica expressamente revogado o artigo 7°. da Lei Municipal nO. 1910, de
08 de novembro de 2017.
Art. 2° • Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Ali. 3° - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _
DE 2017.
FRANCISCA I
Prefeita
/
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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