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materia nº 65/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.910, DE 08/11/2017 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-21 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2017-11-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. — A pedido do Líder da Prefeita.
2017-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-14 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-11-14 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2017-11-14 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Retirado de Pauta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° O b'5 /2017, DE .n: DE ílPtLQmlnrc DE 2017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal n°. 1910, de 08 de novembro de 2017, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. 
o Projeto de Lei apresentado visa suprimir o art. 7° da referida Lei, que estabelece 
a necessidade de autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa realizar os 
remanejamentos de seu próprio orçamento, cuja autorização referente às transposições 
orçamentárias e seus limites já se encontra estabelecida no art. 6° da mesma Lei. 
Assim, verifica-se uma absoluta incongruência a exigência de que o Poder 
Executivo realize seus remanejamentos orçamentários através de atos do Poder Legislativo, 
representando, tal previsão, uma clara afronta ao princípio da separação de poderes, sendo 
medida inconstitucional que impõe ser modificada. 
Isto posto, requeiro a Vossas Senhorias a aprovação da presente medida, a fim 
de viabilizar a regularidade legal deste Município, razão pela qual solicito a apreciação da mesma, 
em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA, especialmente por não possuir nenhuma 
complexidade. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de2017. 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° _hs_/2017, DE __L3_ DE fu( [Q-xpk))-(j"S? DE 2017. 
Altera a Lei Municipal nO. 1910, de 08 de 
novembro de 2017, que estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Cascavel 
para o exercício financeiro de 2018 e dá 
outras providências 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Ali. 1° - Fica expressamente revogado o artigo 7°. da Lei Municipal nO. 1910, de 
08 de novembro de 2017. 
Art. 2° • Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Ali. 3° - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE _ 
DE 2017. 
FRANCISCA I 
Prefeita 
/ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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