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MENSAGEM N° 0(,(, /2017, DE Á DE ~~ DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal nO. 819/96, que dispõe sobre o regime de Suprimento de Fundos e
dá outras providências.
o Suprimento de Fundos está previsto no artigo 68 da Lei Federal nO 4.320/64 e
tem a finalidade de agilizar o processamento de despesas de pequeno valor, para as quais tornase inviável o processamento normal da mesma.
Cabe ressaltar ainda que, este procedimento é usual nos municípios e tem-se
demonstrado como alternativa para a realização de despesas emergenciais e de diminuta monta.
Por se tratar de matéria de relevante interesse da Administração Municipal,
requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, e de de2017.
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PODER L EG1SLAT1VO
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ESTADO DO CEAR.Á
PROJETO DE LEI N° ~C,12017, DE )~ DE \..,o JJ-~ DE 2017.
Altera a Lei Municipal n". 819/96, que
dispõe sobre o regime de Suprimento de
Fundos e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte
lei:
Art. 10 - O art. 30 da lei Municipal nO. 819/96, passará a ter a seguinte redação:
"Arf. 30 - Nenhuma despesa, realizada pelo regime de Suprimento de
Fundos poderá ultrapassar por espécie o valor correspondente a 2.500 (duas mil
e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Ceará - Ufirce." (NR)
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art, 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICiPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE
____ DE 2017,
REIRA
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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