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materia nº 66/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 819/96, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2017-11-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-14 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-11-14 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2017-11-14 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N° 0(,(, /2017, DE Á DE ~~ DE 2017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal nO. 819/96, que dispõe sobre o regime de Suprimento de Fundos e 
dá outras providências. 
o Suprimento de Fundos está previsto no artigo 68 da Lei Federal nO 4.320/64 e 
tem a finalidade de agilizar o processamento de despesas de pequeno valor, para as quais torna￾se inviável o processamento normal da mesma. 
Cabe ressaltar ainda que, este procedimento é usual nos municípios e tem-se 
demonstrado como alternativa para a realização de despesas emergenciais e de diminuta monta. 
Por se tratar de matéria de relevante interesse da Administração Municipal, 
requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, e de de2017. 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PODER L EG1SLAT1VO 
C/.\M/.\[-~A rv1UfL Ct\SCA.\!EL 
ESTADO DO CEAR.Á 
PROJETO DE LEI N° ~C,12017, DE )~ DE \..,o JJ-~ DE 2017. 
Altera a Lei Municipal n". 819/96, que 
dispõe sobre o regime de Suprimento de 
Fundos e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte 
lei: 
Art. 10 - O art. 30 da lei Municipal nO. 819/96, passará a ter a seguinte redação: 
"Arf. 30 - Nenhuma despesa, realizada pelo regime de Suprimento de 
Fundos poderá ultrapassar por espécie o valor correspondente a 2.500 (duas mil 
e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Ceará - Ufirce." (NR) 
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art, 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICiPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE 
____ DE 2017, 
REIRA 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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