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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N. 1.910, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-21 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-11-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-21 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2017-11-21 Proposição distribuída às comissões — Para os Pareceres.
2017-11-21 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO l\TUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARA 
PROJETO DE LEI N. o~ /2017 
Altera o art. 6º da Lei Municipal n. 1.910, de 08 de 
novembro de 2017, que trata da Lei Orçamentária 
Anual para 2018, na forma que indica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVA: 
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n. 1.910, de 08 de novembro de 2017 que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 69 . 
I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei) com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias) 
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de 
uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a 
utilização de recursos provenientes: (NR) 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante autorização do 
Poder Leqislativo, abrir créditos adicionais suplementares acima de 60% 
(sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade 
de reforçar as dotações orçamentárias, nos termos deste artigo." (NR) 
~~~~:~::;~;"';~~~B~~I~:G~r{;,
~~ 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Projeto de lei que altera a lei Municipal n. 1.910, de 08 de novembro de 2017. I Página 1 de 2 
PODER LEGISLATIVO l\tlUNICIP AL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARA 
rlBllt. MWfMMfTii' zª""""·"p Ei ali Fé Ma i g 'fi i tH i ir &i"#Mi# 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM 20 DE 
NOVEMBRO DE 2017. 
I ._ 
Francisco Aílton S verino de Souza 
Vereador d Cascavel 
~~ ditmiP 
reto Ferrelra de Meio 
Vereador de Cascavel 
Francisco Alberto da Silva Neto 
L Vereador de Cascavel 
> ~ I ' L 1.1 ,) ~ 
. IA} C\ ~ L\ IVO :pJJJ (À ~ \ \f'v\Ot'v. Priscila M nteíro da Silva Lima 
Vereadora de Cascavel 
~Kod~uí.-f.gk';'frD ;" 
Vereador de Cascavel 
c~~:~y~ 
Sebastião de cástro Uchôa 
Vereador de Cascavel 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa proposição a melhor adequação do texto incluso na Lei 
Orçamentária Anual de 2018, a respeito da abertura de créditos adicionais, ajustando o seu 
limite máximo à 60% (sessenta por cento) do valor global em detrimento dos 80% (oitenta 
por cento) originais. 
Destaque-se que pela razoabílidade principíológica, acreditamos ser 
salutar diminuirmos o limite global referido, haja vista que tal percentual já representa o 
montante necessário ao governo das ações orçamentário-financeiras e que possibilitam a 
boa gestão de nossa cidade. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de 
aprovarmos a matéria em comento. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
projeto de Lei que altera a lei Municipal n. 1.910, de 08 de novembro de 2017. I Página 2 de 2 

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