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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-01-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-01-18 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2018-01-18 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-01-18 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER l fGISLAT1VO 
C/\Mi\riA MUf'J. CASCh VE.L 
PODER LEGISLATIVO l\lllNICIPALnc:;di;c;c HoI:; às c_OO_ :_Q.Q_.Hs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEt;,OTO~,CL.O n~._o_od1~r3... .. _ 
, - ::' :;!"~L .. ,~_Q~_jt _ _9 _ _J(f _ ESTADO DO CEARA " .... _.-- .. ~~ .. 1 :l," .. _~_L__ .. _ 
fl,ll\Cionário 
PROJETO DE LEI N° ruI n018, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. 
Concede aumento aos Servidores Efetivos 
da Câmara Municpal de Cascavel e dá 
outras providências. 
A MESA· DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que o 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel promulga a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o salário base dos Servidores Efetivos 
da Câmarac Municipoal de Cascavel - CE. 
Art. 2° - As despesas serão originárias de orçamento próprio do Poder Legislativo 
Municipal, respeitandos os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrários, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 15 dias do mês de Janeiro de 2018. 
~-õ~~~ád1~ 
Sebastião de Castro Uchôa 
PRESIDENTE 
Câmara Municipa.! de Cascave!lCE 
~~~~~ 
2a VICE·PRESIDENTE 
Câmara Municipal de CascavellCE 
.._ \ __/] 
Francisco' I Severino de50uza 
1° ECRETARlO 
Câmara unjci~al de Cascavel/CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmai1.com 

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