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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaINSTITUI A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-24 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-02-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para a apreciação única.
2017-02-21 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Aguardando a inclusão na pauta.
2017-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação única com Parecer Favorável.
2017-02-15 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Pareceres da Mesa Diretora.
2017-02-14 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 6 3 0
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 29

o
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº OOÇ /2017,DE !4 DE Bouogiam DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “Institui a nova Estrutura Organizacional e o Regimento
Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências”.
Para a adaptação da nova gestão administrativa foram realizadas diversas
adequações necessárias ao regular funcionamento dos órgãos e serviços da Administração
Municipal, sendo prudente, neste momento, a unificação de todos estes ajustes em um só
documento normativo, que seja apto a delinear o modelo de gestão que tencionamos realizar
neste Governo, visando, obviamente, a disponibilização de um Poder Executivo Municipal
estruturado e eficiente no cumprimento de suas responsabilidades legais.
Ressaltamos, para tanto, que esta nova Lei não efetuará mudanças significativas
na estrutura que se construiu ao longo do primeiro mandato, mas tão somente visa organizar,
numa legislação única, todas as alterações legais e adaptações necessárias com o advento do
novo governo, sem aumentar nossa despesa e a fim de que nossa organização de trabalho não
fique dispersa em diversas leis municipais, mas tão somente em uma única norma,
Destarte, na certeza de estar melhorando e aprimorando a legislação desta
municipalidade, renovo protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2017.
f
) ;
FRANCISCA eta PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascave:
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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teucionár MUNICIPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEINº (OS 12017,DE JA DE Posso DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione
e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de CASCAVEL,
na forma constante dos Organogramas anexos.
Art. 2.º - O Regimento Intemo da Prefeitura Municipal de CASCAVEL estabelece as
competências e atribuições das unidades administrativas, na forma do anexo que integra a
presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS — DE
DE 2017.
Ed
FRANCISCA IV inter US PERÍ IRA
Prefeita Mi va I de ils
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
-00). :
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
REGIMENTO INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASCAVEL
TÍTULO |
DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DA FINALIDADE
CAPÍTULO |
DA IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 1.º - O Município de Cascavel, Pessoa Jurídica de Direito Público Intemo, é
representado pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito com funções políticas,
executivas e administrativas, auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais.
Art. 3.º « O Poder Executivo Municipal reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal,
pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica do Município, e pelo presente Regimento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4.º - São finalidades específicas do Poder Executivo Municipal:
| — Promover a Justiça Social, assegurando a todos a participação nos bens, na riqueza e
prosperidade;
Il — Defender a igualdade e combater a qualquer forma discriminatória em razão de cor,
origem de nascimento, crença religiosa, convicção política, filosófica, deficiência fisica ou mental,
enfermidade, idade, atividade profissional, estado civil ou classe social;
Il — Proteger o Meio Ambiente e a consegiente qualidade de vida de seus habitantes;
IV — Defender os Direitos Humanos e Individuais;
V— Respeitar a legalidade, a moralidade e a probidade Administrativa;
VI — Incentivar o lazer, o desporto e o turismo, através de programas e atividade voltadas
para o interesse geral:
VIl - Fomentar e estimular a produção agropecuária e demais atividades econômicas,
inclusive, artesanal.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO ÚNICO )
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art, 5.º - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de CASCAVEL,
definida nesta Lei é a seguinte:
1 DIREÇÃO SUPERIOR
141. Prefeito
12, Vice-Prefeito
2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1- Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa,
2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria Geral do Município.
2.3 - Procuradoria Geral do Município.
2.4 - Ouvidoria Geral do Município.
3-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4-ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria da Assistência Social
4.4 - Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil
te
a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
í a, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
TÍTULO HI º
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
l CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6.º - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e assessoramento direto
ao Chefe do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades:
|— Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete:
Il — Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas
atribuições;
Ill — Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV — Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do
Prefeito;
V - Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com
precisão;
VII - Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
VIII — Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;
IX — Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do
Prefeito;
X — Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens
patrimoniais do Gabinete;
XI — Autorizar o uso de veiculos do Gabinete para serviços locais e para viagens;
XIl - Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar;
XIII — Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo
Prefeito;
XIV — Executar as estratégias de articulação interna com as Secretarias;
XV — Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades e
hóspedes da Prefeitura Municipal;
XVI - Executar outras atribuições correlatas,
SUBSEÇÃO |
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 7.º - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de
coordenação, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da elaboração da proposta orçamentária, do uso
de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e
da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de políticas públicas municipais.
A,
a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
À A CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
“arma
de
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
SUBSEÇÃO Il .
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 8.º - A Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa compete
assessorar 0 Gabinete do Prefeito no acompanhamento das ações e compromissos assumidos.
Atuará de forma participativa, buscando o aprimoramento das relações intersetoriais, facilitando as
interfaces e a sedimentação de uma cultura gerencial de natureza coletiva e sistêmica. Constitui-
se num instrumento de legitimação e transparência dos processos de gestão, assegurando
eficácia técnica e administrativa, sem rigidez hierárquica.
SUBSEÇÃO III .
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9.º - A Assessoria de Comunicação Social é responsável pela divulgação da imagem,
da missão e das ações e dos objetivos estratégicos da gestão governamental.
Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação está estruturada em três áreas de
atuação: Jornalismo e Atendimento à Imprensa, Relações Públicas e Publicidade.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 10 - A Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador Geral do
Municipio, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal,
e terá as seguintes atribuições e competências:
| — Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos
preceitos estabelecidos;
Il — analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer
conclusivo ou solicitando informações;
Il — Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo
constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias.
IV — Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil;
V — Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna;
Vi - Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os
balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos,
autorizações e comprovantes;
VII — Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras é
orçamentárias, com vistas a sua racionalização e simplificação;
Vill — Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos
planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos
procedimentos para esse fim;
IX — Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição física dos bens
no âmbito das unidades Administrativas
e;
A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
E CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Sata
Faça
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
X — Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra
roubos e danos de qualquer natureza;
XI — Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos
de manutenção firmados e garantias;
XII — Efetuar aferição dos inventários patrimoniais;
XIII — Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a
avaliação e aferição do cumprimento de normas intemas, bem como das emanadas de órgãos da
esfera federal e estadual;
XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos
cálculos aplicados nos programas que manipulam valores;
XV — Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços,
de acordo com a legislação vigente:
XVI — Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das
Secretarias, confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados;
XVII - Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito.
Art. 11 - As atribuições do Controlador Geral do Município são:
| - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da
organização, através de reuniões periódicas;
Il- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da
política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de
relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam
necessárias na política contábil da entidade;
Ill- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e
financeiros adequados;
Iv- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e
programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das
Secretarias, Coordenações e Divisões;
V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados
planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e de pessoal: propor normas e procedimentos para a adequação das
especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que
impliquem despesa ou obrigações: verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos Municipios;
promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle
Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas.
Art. 12 - Todos os membros da Controladoria Geral do Município deverão:
|- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo
com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral;
Il- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles intemos conforme o grau de
relevância;
Art. 13 - É obrigação do Controlador Geral:
x
b 8: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
4 a): CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
|- Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela
contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação
específica;
II- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa;
Hll- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os principios
fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente,
a siluação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes
aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais;
IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e
comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e
notas explicativas dos ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro,
bens e outros valores públicos.
SEÇÃO Ill
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 14 - À Procuradoria Geral do Município compete representar o Município nas ações
judiciais e promover assistência jurídica aos órgãos e dirigentes de Unidades Organizacionais da
Administração Municipal, cabendo-lhe o seguinte:
| — Assessorar o Prefeito e os órgãos municipais em questões de direito e legislação, para
que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional é atingir seus objetivos;
Il — Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros dos processos em
que o Município seja parte ou interessado, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência
aplicáveis em defesa da edilidade:
Ill - Representar o Município em juizo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
IV — Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos
jurídicos pertinentes à sua área de atuação;
V — elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de
mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse do Municipio;
VI — Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência
da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;
VII — Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativas, constitucional, fiscal, administrativas e outras;
VIII - Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar:
IX — Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito;
X - Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente ao Município;
XI — Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse do
Municipio;
XII - Manter controle sistemático sobre contatos, convênios e acordos firmados entre o
Município e outras entidades públicas ou privadas, alertando sobre prazos de vigência e demais
cláusulas contratuais de interesse das unidades administrativas diretamente envolvidas,
providenciando atualização, prorrogação, renovação e outras medidas cabíveis;
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
XIIl - Acompanhar os procedimentos da área de licitações públicas;
XIV — Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de
Contas dos Municípios;
XV — Manter intercâmbio com outros Municípios, Estado, União, Universidades, Institutos
de Pesquisas e Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico de seus
membros;
XVI — Promover a execução judicial dos créditos da Fazenda Pública Municipal,
viabilizando o devido ressarcimento ao erário.
SEÇÃO IV
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15 - À Ouvidoria Geral do Municipio, órgão auxiliar, independente, permanente e com
autonomia administrativa e funcional, tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação
dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das
entidades privadas de qualquer natureza que Ooperem com recursos públicos, na prestação de
serviços à população, conforme o inciso | do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, cabendo-
lhe o seguinte:
| - receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos
elou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos;
Il - receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
Hll — diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
denúncia ou reclamações, na forma do inciso | deste artigo;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V — informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI — recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VII — coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um
órgão da administração direta e indireta;
VIII — comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de
suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias
e representações recebidas.
Parágrafo Único. São consideradas para efeitos desta Lei:
| - DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na
administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública municipal.
Il- RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às
ações e serviços prestados pelo Município, sem conteúdo de requerimento.
e,
es Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
my CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
E
- 009-
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Ill - SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à
melhoria dos serviços prestados pelo Municipio.
IV - ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou
agradecimento por serviço prestado pelo Município.
V — INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de
atuação do Municipio;
VI - SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar
insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços do Município.
Art. 16 — Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria Geral do Município atuará:
— por iniciativa própria;
Il - por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais;
Ill — em decorrência de denúncias e/ou reclamações de qualquer do povo e/ou de
entidades representativas da sociedade.
Art. 17 - O Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Município será aprovado através de
Decreto do Prefeito Municipal.
2 CAPÍTULOM
DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO! ,
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 — À Secretaria de Planejamento e Administração compete planejar, coordenar e
acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos assuntos de administração de
material e patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, desenvolvendo suas ações através
dos núcleos que lhe são subordinados.
Art. 19 — São atribuições específicas da Secretaria de Planejamento e Administração:
- Planejar, implantar e controlar a instalação de serviços, procedimentos e recursos que
forneçam o suporte para o funcionamento e organização racional dos órgãos municipais;
Il - Acompanhar e analisar o funcionamento das estruturas administrativas e técnicas da
Prefeitura, propondo modificações nas normas e métodos de trabalho, na distribuição e
organização das estruturas, dos cargos e das carreiras, na política de desenvolvimento de
Recursos Humanos;
ll -Coordenar as relações entre a administração e seus servidores, definindo política
salarial.
IV -Controlar a vida funcional, mantendo atualizado o cadastro dos servidores, efetuando
registro e assentamento de todas as ocorrências da vida funcional;
sy E Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
No E: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
1
tre
Ê
é OA
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
V -Emitir, processar e supervisionar todas as atividades referentes ao pagamento e
controle de frequência dos servidores municipais;
VI -Promover concursos e provas de seleção para provimento de cargos. Manter
atualizado o controle do provimento dos cargos municipais;
Vil- Realizar o controle e arquivamento de todos os documentos do Município, através do
Arquivo Geral;
VIII - Zelar pelo funcionamento do Paço Municipal e prestar os serviços gerais a ele
pertinentes;
IX - outras atividades correlatas e gerais que lhe forem pertinentes ao seu objeto.
Art. 20 - Compete ao Setor de Compras:
- Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de
consumo e/ou de uso do Municipio de Cascavel;
I- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar e manter atualizada
lista de preços levantados entre os fornecedores;
lll- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;
controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
IV- Fomecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem
compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a
modalidade é convite;
V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das
notas fiscais;
Vi- Intermediar a operação quando a aquisição é o fomecimento de serviços, como
consertos;
V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a
eficiência das mercadorias;
Vi- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido.
Art. 21 - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado:
|- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura;
Il- Organizar e manter atualizado o cadastro fisico-financeiro dos bens patrimoniais em
observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da
avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;
lll- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada
pelos órgãos municipais que os promovem;
IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem
como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;
V- Manter o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para
que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade;
VI- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens
patrimoniais imobiliários;
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
sem
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Vil- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em
relação ao patrimônio da Prefeitura;
VIll- Receber, registrar e devolver, no prazo minimo, as faturas referentes à aquisição de
material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura
Municipal de Cascavel;
IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados
pelos diversos órgãos da administração municipal;
X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saída e estoque de material no
Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as
Secretarias.
XI - Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos
materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 22 - À Secretaria da Fazenda compete desenvolver as atividades relativas e
assuntos contábeis de planejamento econômico, financeiro € fiscal, através de escrituração e
controle contábil, prestação e tomada de contas, programação do orçamento e controle de
execução orçamentária, cadastramento imobiliário, arrecadação e fiscalização de tributos e
rendas, administração financeira, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem
atribuídas.
Art. 23 — São atribuições específicas da Secretaria da Fazenda:
! — Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso;
Il - Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo
com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;
Ill - Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
IV- Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças
municipais;
V- Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação,
movimentação e guarda dos recursos financeiros;
Vi- Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de
competência municipal;
VII- Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais,
exceto de convênios;
VIlI- Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de
recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais;
IX- Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa;
X — preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a
receita e a despesa;
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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ESTADO DO CEARÁ
XI- Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária,
financeira e patrimonial;
XII — Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar;
XIII — Inscrever créditos tributários e não tributários em divida ativa e manter o seu
controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
XIV — Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XV- Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados;
XVI- Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter
continuado na elaboração orçamentária;
XVIl- Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;
Xvili- Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de
diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;
XIX- Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários.
o CAPÍTULO Il )
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Art. 24 — À Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude é o órgão municipal
competente a planejar, coordenar e acompanhar a política de educação, exercendo as atividades
de supervisão e orientação pedagógica às escolas, além das atividades culturais e desportivas,
através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 25- Compete especificamente à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude:
1 - Planejar, coordenar, controlar e executar a politica educacional do Município, mediante
oferecimento prioritário do ensino infantil e fundamental;
ll- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta
pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino;
Ill- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação
escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando;
IV- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem
do pessoal do magistério;
V- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico é Valorização do
Magistério;
VI- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de
Acompanhamento do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e
subordinados a esta Secretaria;
VIl- Planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução e zelo do Plano
Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Município;
Vil- Planejar, coordenar, controlar e executar as politicas públicas de cultura do Municipio,
incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artisticas e
culturais populares;
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CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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IX- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e
ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Municipio;
X - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
XI- Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de
Cascavel;
XIl- Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades
esportivas e de lazer no Município;
XIII - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Municipio;
XIV - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais
e/ou sob responsabilidade do Município;
XV - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃOl
DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 26 - À Secretaria da Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de
promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo constituir consórcios para
desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde que lhes correspondam, desenvolvendo
suas atribuições através das coordenações e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 27 — São competências específicas da Secretaria da Saúde:
| - Organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os
serviços públicos de saúde:
Il — Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a sua direção estadual:
lil — Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos
ambientes de trabalho;
IV — Avaliar, controlar, registrar e sistematizar as informações referentes às ações de
saúde implementadas pelos equipamentos públicos municipais;
V - Gerenciar todos os equipamentos e Unidades de Saúde do Municipio, implementando
as políticas de atenção à saúde propostas;
VI - Prever recursos e apoio ao funcionamento e operação de todas as Unidades de
Saúde do municipio;
Vll-Administrar os recursos e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VIII - Apoiar e desenvolver ações de capacitação do pessoal da área da saúde:
IX - Desenvolver estudos, analisar informações, planejar e executar ações visando a
saúde bucal da população;
X - Desenvolver estudos, analisar informações, planejar e executar ações de vigilância
epidemiológica, sanitária e de controle de zoonoses e vetores;
XI - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte e armazenamento de
substâncias e produtos tóxicos, psicoativos e radioativos.
x,
E? A; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
1 CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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SEÇÃO III a
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 28 — A Secretaria de Assistência Social compete planejar, coordenar e acompanhar a
política social, voltada para o fortalecimento do exercício da cidadania, apoiando as iniciativas de
organização das comunidades, como também o atendimento aos segmentos especiais, visando a
melhoria da qualidade de vida da população, desenvolvendo suas ações através das
coordenações e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 29 - São competências específicas da Secretaria de Assistência Social:
| - Dedicar-se à implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
garantindo o acesso da população que dela necessita aos recursos minimos e provimentos de
condições sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais:
Il - Combater as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, garantindo
O acesso do cidadão às políticas públicas essenciais e o desenvolvimento de uma política de
inclusão social das camadas mais carentes da população;
Ill - Formular e executar as políticas, os programas e os projetos voltados ao emprego e
às relações do trabalho;
IV - Formular e executar a política de atenção às familias, à velhice e aos carentes;
V- Formular e executar a política de atenção à população indígena do município;
VI -Desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e
favoreçam a organização e participação da população;
VII -Desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de
convênios, doações e programas públicos de assistência social.
VIlI- Apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento
humano;
IX -Prestar apoio aos eventos comunitários;
X — Desenvolver e acompanhar as políticas de habitação:
XI — Outras atividades pertinentes ao seu objeto.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR
Art. 30 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR
tem como finalidade definir, coordenar, fomentar, divulgar e avaliar as políticas, os planos e as
ações do Poder Público Municipal, realizadas em apoio às atividades econômicas potencialmente
geradoras de riquezas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a geração de
oportunidade de emprego e renda, a equidade social e o bem estar da população do Município.
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo -
SEDETUR:
| — Planejar, coordenar, divulgar e avaliar as políticas, planos e ações de fomento ao
desenvolvimento econômico do município, dentro das áreas de sua atuação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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Il — Definir e submeter à aprovação da gestão municipal a política de concessão de
benefícios e incentivos aos empreendimentos econômicos, em consonância com o interesse
público e com as disponibilidades orçamentárias anuais;
Ill — Identificar e divulgar as potencialidades econômicas, os atrativos turísticos e as
oportunidades de negócios em Cascavel;
IV- Prospectar, incentivar e acompanhar a atração e instalação de novos
empreendimentos, que sejam oportunos para o desenvolvimento sustentável do Municipio;
V- Captar recursos para a implantação de projetos de interesse econômico no Município,
por meio da celebração de parcerias com órgãos públicos e privados;
VI — criar, atualizar e disponibilizar o cadastro dos empreendimentos locais, classificado
por segmento econômico, para orientar a elaboração das políticas, dos planos e das ações em
apoio à economia do Municipio e servir como fonte para consulta pública;
Vil- Apoiar, em parceria com outros órgãos públicos e privados, a organização
segmentada dos setores da economia local e a capacitação de empreendedores e da mão de
obra;
VIll- Apoiar o desenvolvimento do microempreendedorismo e da economia criativa do
Municipio;
IX- Elaborar o zoneamento do turismo do Município, com a identificação dos logradouros,
equipamentos e atrativos turísticos, para divulgação, elaboração e execução de projetos de
requalificação;
X- Apoiar a realização de festas, feiras e eventos populares, religiosos e de negócios, que
sejam de interesse dos agentes econômicos e da coletividade local, de acordo com o calendário
anual elaborado pela SEDETUR:
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da
Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo a formulação e execução
da política municipal de fiscalização e manutenção de serviços urbanos.
Art. 33 - Compete especificamente à Secretaria de Infraestrutura:
|- Coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição final e
tratamento de resíduos sólidos;
Il- Firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de
feciclagem de lixo urbano;
Ill - Promover estudos para implementação de sistema de Lixo Hospitalar;
IV- Controlar e supervisionar à execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos
particulares;
V- Inspecionar as linhas viárias do município promovendo as medidas necessárias à sua
conservação;
VI- Coordenar e gerir as atividades de trafego e transporte Urbano do Município
(DEMUTRAN);
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(A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
E A CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Pes
ESTADO DO CEARÁ
VII- Planejar e implementar, em concordância com O órgão gestor estadual, o sistema de
funcionamento do Terminal Rodoviário;
VIII - Fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz
da legislação em vigor:
X- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades nos cemitérios públicos, provendo a
manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento;
XI- Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento das
taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás;
XIl— Organizar, manter, e gerenciar a SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança
Pública e Patrimonial;
XIll- Executar outras atribuições correlatas;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE OBRAS
Art. 34 - A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a
gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe
as seguintes as seguintes atribuições:
|- Planejar e execução por administração direta ou através de terceiros, as obras publicas
municipais, as abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, aberturas e
manutenção de vias publicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil,
saneamento drenagem e calçamento;
Il- Gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras publicas;
Ill — Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos,
planejando e acompanhando a realização de obras publicas;
IV- Vistoriar, fiscalizar obras d'artes, correntes e especiais, reformas, conservação e
demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta;
— Projetar, orçar, executar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo
levantamentos topográficos, calçamentos, obras de artes: correntes e especial, reformas,
conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta:
VI — Proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração direta
ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar;
VII- Elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços;
VIl- Coordenar a execução de asfaltamento de avenidas, ruas e construções,
pavimentações e estradas municipais;
IX- Analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares,
elaborando pareceres para aprovação e expedição de alvarás e “habite-se":
X- Analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras,
loteamentos, desmembramento e zoneamento do município;
XI- Analisar interesse do Município em imóveis urbanos ou rurais para fins de
desapropriação ou manifestação em ações judiciais de usucapião;
XIl - Executar atividades de vigilância e manutenção de logradouros e imóveis públicos;
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XIll- Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e
chafarizes públicos do município, assim como o controle e supervisão do serviço de iluminação
pública;
XIV- Executar outras atribuições correlatas;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Art. 35 - À Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil é o órgão da
administração pública municipal a quem compete:
- Promover o incentivo das atividades agricolas, levando ao conhecimento dos
representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
Il- Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
lil- Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de
produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
IV- Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município;
V- Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no municipio;
VI Incentivar a implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo e incentivando
o setor produtivo do mesmo;
VIII- Disciplinar as formas de pesca no âmbito do município;
IX- Proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de
forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes.
X — Fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura;
XI - Incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso
municipio;
XII — Incentivar a pesca profissional;
XIll- Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
e saudável;
XIV- Propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de
governo e com a sociedade civil:
XV- Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação,
proteção e preservação ambiental:
XVI- Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio
ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XVIl- Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;
XVIII- Normatizar e fiscalizar as atividades e empreendimentos econômicos potencial ou
efetivamente causadores de degradação ambiental:
XIX Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
XXI- Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXII — Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação
de áreas degradadas;
XXIII Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos
sólidos urbanos;
XXIV- Promover a descentralização da gestão ambiental;
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ESTADO DO CEARÁ
XXV- Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente:
XXVI — Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da
gestão de tecnologias da área ambiental:
XXVII- Coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Município, em estreita ligação
com os demais órgãos integrantes do sistema:
XXVIll- Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades:
XXIX — Realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através
do SIM — Serviço de Inspeção Municipal.
XXX- Demais atividades afins e inerentes a sua competência.
TÍTULO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 36 - Compete privativamente ao Prefeito:
|- Representar o Município em juízo e fora dele;
Il - Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
Ill — Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
IV — Sancionar, promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V— Vetar projetos de lei total ou parcialmente:
VI — Enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual do Município;
VII — Editar medidas provisórias na forma da Lei Orgânica;
VIII — Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na
forma da lei;
IX — Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura
de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar
necessárias;
X — Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do gozo legal, as contas do Município
referente ao exercício anterior:
XI - Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma
da lei;
XIl - Decretar nos termos legais desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou
por interesse social;
XIII — Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos
de interesse do Município;
XIV — Prestar à Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias, as informações solicitadas
podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de
obtenção dos dados solicitados;
XV — Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas
dotações orçamentárias;
at
IA Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
d CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
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XVI — Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem
como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;
XVIl- Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem;
XVIII - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
XIX — Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles
explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XX — Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público
omisso ou remisso na prestação de contas dos recursos financeiros públicos;
XXI — Dar condições de trabalho aos policiais militares, para bem executarem a sua
missão;
XXIl - Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos;
XXIII - Superintender a arrecadação dos tributos a preços, bem como a guarda e a
aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades
orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal;
XXIV — Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como
relevá-las quando for o caso;
XXV — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comm membros
da comunidade;
XXVI — Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe
forem dirigidas;
$1.º- O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XXIII, SSIV
e XXVI deste artigo.
8 2º - O Prefeito Municipal, poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério,
evocar a si a competência delegada a outros.
CAPÍTULO!
DOS ASSESSORES E SECRETÁRIOS
Art. 37 - Os Assessores e Secretários Municipais tem as seguintes atribuições
específicas:
| - Administrar a Assessoria ou Secretaria e representá-lo em ato público;
Il - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência das Assessorias ou Secretarias;
Ill - Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade do Orgãos
das Assessorias ou Secretarias:
IV — Distribuir encargos entre seus colaboradores;
V — Articular-se com os demais Orgãos da Prefeitura, buscando soluções conjuntas para
os problemas coletivos;
VI — Apresentar relatórios sobre as atividades das Assessorias ou Secretarias;
VII — Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Ação da Prefeitura relativa à sua
área de atuação;
VIII — Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas,
salvo a de demissão;
IX — Expedir atos normativos e instruções de trabalho;
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
X — Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Assessoria ou Secretaria;
XI — Aprovar o plano de trabalho da Assessoria ou Secretaria:
XIl- Despachar e assinar as certidões expedidas pela Assessoria ou Secretaria;
XIII — Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa;
XIV — Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários;
XV — Manter atualizados os procedimentos € instruções dos sistema relativos a sua área
de competência;
XVI - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito.
CAPÍTULO Ill .
DAS COORDENAÇÕES, NÚCLEOS E GERÊNCIAS
Art. 38 — As Coordenações Gerais têm as seguintes atribuições especificas:
| — Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições
necessárias para a execução dos trabalhos;
Il — Orientar, controlar e acompanhar as tarefas distribuídas a sua equipe, bem como, as
instruções de trabalho respectivas;
Il — Propor ao Secretário de sua pasta, ações visitando a melhoria continua dos serviços
executados;
IV — Prestar assistência ao Secretário de sua pasta, nos assuntos relacionados com as
atividades descentralizadas;
V — Elaborar escalas de férias do pessoal lotado em seus sub-departamentos,
submentendo-as ao Secretário;
VI — Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas
áreas de atuação;
VII — Participar das reuniões de Gestão Participativa:
VIII - Acompanhar as atividades de treinamento de sua equipe de trabalho;
IX — Preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelos seus Núcleos, encaminhando
ao Secretário para apreciação;
X — Executar outras atividades designadas pelo Secretário.
Art. 39 - Os Núcleos têm as seguintes atribuições específicas;
| — Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos
assuntos de especialidade de sua equipe;
II — Distribuir, entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe;
Ill - Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe;
IV — Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas;
V — Realizar estudo da melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que
visem a racionalização dos trabalhos;
VI — Articular-se com os superiores imediatos para sugerir a normalização de novas
rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem a melhoria do desempenho da
sua equipe;
VII - Executar outras atividades designadas pela Coordenação respectiva.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 40 — As Gerências têm por atribuições aquelas relacionadas ao seu respectivo objeto,
funcionando como suporte técnico de funcionamento das Secretarias e Coordenações às quais
estiverem vinculadas.
— TÍTULO mM )
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 — Os cargos de Assessor e Secretário Municipal são privativos de profissional de
nível superior com experiência compativel com as exigências do cargo.
Art. 42 — Os titulares de cargos comissionados terão substitutos eventuais, nas ausências
ou impedimentos, designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 43 - O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela
Câmara Municipal, Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria, regulamentando-
lhes as finalidades, competência e atribuições, composição, organização e funcionamento e
normas de atuação.
Art. 44 — As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão
submetidos à Procuradoria do Município, e resolvidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 45 - A Controladoria do Município, a Procuradoria do Município e a Ouvidoria do
Municipio não constituem órgãos de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas
pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 46 — As atribuições dos cargos comissionados citados nesta Lei serão
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 47 - Ficam ratificadas todas as nomeações em cargos comissionados e funções
gratificadas realizadas antes da vigência desta Lei, desde que constantes os referidos cargos e
funções no Anexo Il da presente normatização.
Art. 48 — Fica autorizada a abertura de crédito especial ao vigente orçamento para o
ajuste da despesa decorrente da presente Lei, assim como autorizados os ajustes no Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSCAVEL, em,
Francisca Ivonete 's Pereira
Prefe M icipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850.000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840
de de
2017.
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Lei
Coca 1
Soma 4
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
| ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
1- DIREÇÃO SUPERIOR
1.3: Prefeito
14. Vice-Prefeito
2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1 - Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa.
2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria Geral do Município.
2.3 - Procuradoria Geral do Município.
2.4 — Ouvidoria Geral do Municipio
3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4-ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria de Assistência Social
4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ANEXO IL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
| CHEFE DE GABINETE | CC-CG 01 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00
ASSESSOR DE | CC-AD 01 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL o
ASSESSOR DE | CC-AP 01 R$ 1.500,00 R$ 4.000,00
PLANEJAMENTO,
CONTROLE E GESTÃO
PARTICIPATIVA Lo
ASSESSOR GERAL DE | CC-AC 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
COMUNICAÇÃO o o
ASSESSOR DE | CC-CE 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS o
ASSESSOR DE | CC-AG 01 R$ 1.200,00 R$ 1.300,00 R$ 2.500,00
GABINETE o
SECRETÁRIO DE | CC-SG 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
GABINETE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
CONTROLADOR Ce-cem 01 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 R$ 3.500,00
GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 1.200,00
EXECUTIVO DA
CONTROLADORIA
COORDENADOR CC-CT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO |
OPERACIONAL
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO RESRRETAÇÃO
TOTAL
OUVIDOR GERAL DO CCom | mM R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
MUNICÍPIO
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$ 700,00 R$ 500,00 | R$1.200,00
EXECUTIVO DA |
OUVIDORIA
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
PROCURADOR GERAL | CC-PJ 01 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 R$ 6.500,00
DO MUNICÍPIO o
PROCURADOR DO | CC-PM 02 R$ 2.000,00 R$ 4.400,00 R$ 6.400,00 1
MUNICÍPIO
ASSESSOR JURÍDICO 02 R$.1.500,00 | R$2.500,00 | R$ 4.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE | CCAP 01 E E “| R$650000
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO o
| ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
EM ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR DE CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
TRANSPORTES |
COORDENADOR CC-CPA 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
GERAL DE COMPRAS,
PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO . . E
COORDENADOR DE| CC-CDP 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
CONTROLE DE
DESPESAS DE
PESSOAL ] |
SECRETÁRIO DA | CCJSM 01 R$ 500,00 R$ 480,00 R$ 980,00
JUNTA MILITAR 4
CHEFE DO SETOR DE CC-csc 01 R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00
COMPRAS . Ê
COORDENADOR Ce-CT 01 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO DE
| COMPRAS
SECRETÁRIO | COS 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00
EXECUTIVO DE
“ALMOXARIFADO o |
SECRETÁRIO | CC-SE 01 R$.500,00 | R$700,00 R$ 1.200,00 |
EXECUTIVO DE
PATRIMÔNIO ]
SECRETARIA DA FAZENDA
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DA CC-AP 0 F R$ 6.500,00
F FAZENDA L
EA K Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
4 ' CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ASSESSOR TÉCNICO CAT | 0 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM ARRECADAÇÃO .
ASSESSOR CAT [o U R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
TRIBUTÁRIO |
SECRETÁRIO CC-SE R$. 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
EXECUTIVO DA
FAZENDA
DIRETOR FINANCEIRO “R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
GERENTE TÉCNICO DA R$ 750,00 R$125000 | R$2.000,00
DIRETORIA
FINANCEIRA :
GERENTE DE CC-GC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CONTABILIDADE L o!
GERENTE FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
GERENTE DE | CC-GCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CADASTRO E DÍVIDA
ATIVA o :
GERENTE DE CC-GT 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
ARRECADAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO o =
ASSISTENTE DE | CCEOF 01 R$ 750,00 R$ 1.050,00 R$ 1.800,00
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA .
ASSISTENTE DE | CO-GSC 01 R$ 750,00 R$ 1.050,00 R$ 1.800,00
SUPORTE CONTÁBIL
PRESIDENTE DA | CCPCL 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO o
MEMBRO DA | CCMPL 02 R$ 500,00 R$ 1.250,00
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
| PREGOEIRO CC-PRE 01 R$ 1.750,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO
SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
SIMBOLOGIA
CC-aP 01
QUANTIDADE | VENCIMENTO | PEPRENESTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
TOTAL
R$ 6.500,00
“ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 | R$150,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
GERENTE DE CC-cr N R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
PUBLICAÇÕES
SECRETARIA DA SAÚDE
CARGO
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
| SECRETÁRIO DA
CC-AP 01
VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
Ê TOTAL
E - R$ 6.500,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, N£ 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
SAÚDE |
ASSESSOR TÉCNICO | CC-AT 01 R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
ASSESSOR DA | CCAT 01 R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
ATENÇÃO BÁSICA o
AUDITORDA SAÚDE | CC-AU 01 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00. R$ 3.000,00
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
Do a Po TOTAL
SECRETÁRIO DA CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
DIRETOR DO CeDM | 01 R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 2.600,00
DEPARTAMENTO DE
TRANSFERÊNCIA DE
RENDAS (GESTOR
MUNICIPAL DO BOLSA
FAMÍLIA) |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 | E - R$ 6.500,00
TURISMO E
DESENVOLVIMENTO
| ECONÔMICO |
ASSESSOR TÉCNICO CCAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
INFRAESTRUTURA
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM INFRAESTRUTURA no 1 o
SUPERINTENDENTE COST 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DO DEMUTRAN E
CHEFE DA GUARDA | CCCG 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
MUNICIPAL =
SUPERVISOR CC-SR 03 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 R$ 2.800,00
REGIONAL DE
| SERVIÇOS PÚBLICOS
SUPERINTENDENTE CC-SSPP 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DA SEGURANÇA
PÚBLICA E
PATRIMONIAL 1 J
[ SUPERVISOR DO | ce-scr 01 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
7 ) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
DEPARTAMENTO DA | T |
GUARDA PATRIMONIAL
DIRETOR DA| CCDT 01 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00
OUVIDORIA DA
SUPERINTEDÊNC IA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
E PATRIMONIAL ta
SECRETARIA DE OBRAS
CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
| TOTAL
SECRETÁRIO DE| CCAP 01 - - R$ 6.500,00
OBRAS ae E
ASSESSOR TÉCNICO CC-.AT n | R$1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA,
E DEFESA CIVIL
TOTAL
CC-AP 01 - . R$ 6.500,00
AGRICULTURA, PESCA,
MEIO AMB., E DEFESA
CiviL
ASSESSOR TÉCNICO
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
CC-AT 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
TOTAL
COORDENADOR Coco 06 R$250000 | R$100,00 | R$3500,00
| GERAL === .
DIRETOR DE NÚCLEO CC-DN 10 R$ 2.300,00 R$100,00 | R$330,00
COORDENADOR DE CC-CE 10 | R$ 1.500,00 R$ 1.100,00 R$2600,00 |
EQUIPAMENTO . a
CHEFE DE NÚCLEO CC-CF 22 R$ 1.500,00 | R$ 800,00 R$ 2.300,00
[DIRETOR CC-DT 12 | R$750,00 R$750,00 R$ 1.500,00
TÉCNICO
| COORDENADOR Ce-cT 22 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO o J
COORDENADOR DE CC-CN 22 R$ 440,00 R$ 440,00 | R$98000
NÚCLEO alo a
SUPERVISOR DE ÁREA 04 R$ 700,00 R$ 980,00
SUPERVISOR TÉCNICO 12 “R$700,00 R$ 400,00 R$ 1.100,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
FUNÇÕES GRATIFICADAS
oi | QUANTIDADE | VALOR |
TOTAL
FG- | 20 | R$ 120,00
FG-l 20 | R$ 160,00
FGIll 20 I R$ 200,00
FGV 20 R$ 300,
Lo Fev 1 20 R$ 400,
[FEM 20 R$ 500,
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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