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ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM N° alQ /2018, DE..Q3_ DE IJ!bHLi
v
DE 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal nO. 1203/2005, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Cascavel e dá outras providências.
o Projeto de Lei ora objetiva conceder isenção de IPTU a entidades sem fins
lucrativos que desenvolvam atividades de interesse social no Município, em parceria com entes
públicos, visando dar-Ihes melhores condições de exercerem serviços tão relevantes para a
população.
Sabemos que referidas entidades assistenciais se encontram sem condições de
quitar suas dívidas, sejam públicas ou privadas. Assim, referida Lei será de essencial importância
para isentá-Ias do pagamento do IPTU, visando, obviamente, dar-Ihes melhores condições de
funcionamento.
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018.
FRANCISCA IVO~~AT
Prefeita MuniCipa~de Cfilei> .1
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À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N° .QLQ_/2018, DE ___Q.3_ DE --+7vA..._,_,~•.•~..:. ",-I1~ ----- DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica acrescentado o inciso VII ao art. 13 da Lei Municipal nO. 1203/2005,
que terá a seguinte redação:
Arf. 13. São isentos do IPTU, o imóvel:
( .. .)
VII - Pertencente a entidade sem fins lucrativos que desenvolva atividades
de interesse social em parceria com o Município, Estado e/ou União,
enquanto exercer as referidas atividades.
Art. 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3°· Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE
____ DE 2018.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 26S0 - CEP: 62.8S0-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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