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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.203/2005 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-04-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-04-17 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão napauta.
2018-04-03 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-04-03 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N° alQ /2018, DE..Q3_ DE IJ!bHLi 
v 
DE 2018. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
Altera a Lei Municipal nO. 1203/2005, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de 
Cascavel e dá outras providências. 
o Projeto de Lei ora objetiva conceder isenção de IPTU a entidades sem fins 
lucrativos que desenvolvam atividades de interesse social no Município, em parceria com entes 
públicos, visando dar-Ihes melhores condições de exercerem serviços tão relevantes para a 
população. 
Sabemos que referidas entidades assistenciais se encontram sem condições de 
quitar suas dívidas, sejam públicas ou privadas. Assim, referida Lei será de essencial importância 
para isentá-Ias do pagamento do IPTU, visando, obviamente, dar-Ihes melhores condições de 
funcionamento. 
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de 
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018. 
FRANCISCA IVO~~AT 
Prefeita MuniCipa~de Cfilei> .1 
.:> 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° .QLQ_/2018, DE ___Q.3_ DE --+7vA..._,_,~•.•~..:. ",-I1~ ----- DE 2018. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica acrescentado o inciso VII ao art. 13 da Lei Municipal nO. 1203/2005, 
que terá a seguinte redação: 
Arf. 13. São isentos do IPTU, o imóvel: 
( .. .) 
VII - Pertencente a entidade sem fins lucrativos que desenvolva atividades 
de interesse social em parceria com o Município, Estado e/ou União, 
enquanto exercer as referidas atividades. 
Art. 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. 
Art. 3°· Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE 
____ DE 2018. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 26S0 - CEP: 62.8S0-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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