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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaALTERA O ART. 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-04 Proposição retirada pelo autor — Nos termos da alínea a do § 1º do art. 88 do Regimento Interno (Deliberado pela unanimidade da Mesa Diretora)
2018-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º Turno (Sessão Extraordinária).
2018-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1º Turno. Aguardando o interstício de 10 dias para apreciação em 2º turno.
2018-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno.
2018-04-23 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2018-04-23 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-04-23 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 7 3 0
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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..' . _' 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 001/2018 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVA: 
Altera o art. 34 da Lei Orgânica do 
Município de Cascavel na forma que 
indica e dá outras providências. 
Art. 12 Fica alterado o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Cascavel que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 34. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cascavel, após a posse do biênio inicial, realizar-se-á a 
qualquer momento em sessão ordinária ou extraordinária, devendo o 
Presidente da Câmara publicar edital de convocação que permita a 
inscrição de chapas até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para 
eleição, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir de 
janeiro do blênio subsequente. (NR) 
§ 1º Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se a eleição da 
Mesa Diretora na sessão para este fim convocada, o Presidente convocará 
a Câmara seguidamente e, se necessário, para os dias subsequentes, até 
plena consecução deste objetivo. (AC) 
§ 2º É permitida a reeleição dos atuais membros da Mesa Diretora para o 
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (AC)" 
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL~ EM }~ DE 
Ab~ 1 DE 2018. 
cSe~ ic,~ idBU 
Sebastião ~Castro Uchôa I 
Presidente da Câmara 
t~laai~~~\~ 
odrigo de SOuza Santos 
12 Vice-Presidente 
Francisco Aí( Severino de Souza 
12 Secretário 
" 
êf~n;~Ta rr~L!n~(:~p::~1 de (~as~-av~1 
~'l c r o -: r~ t1 s ::~1 :2:J ~~, ~f,~ E .;~:\': ~1!}r'::\~::~ll&,~..... Á-o 
r..·é;ss3"/el .... _'Z3.tº~J20{~L.1~ Jar~ 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
22 Secretário 
I Página 1 de Z 
,<~S~;It~ =: 
PODER LEGISLATIVO l\-IlTNICIPAÚY" _;~?< -~( 
CÂMARA MUNICIP(\L DE CASCAVEL <~~:./ f)d;/ s, 
ESTADO DO CEARA ,f~l ?5:;:'~'/ 
b ,~í:;"5>' __ ~ 
',', ' 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa proposição a necessidade de tornarmos as legislações 
pertinentes ao nosso Poder Legislativo, ou seja, a Lei Orgânica do Município de Cascavel e o 
Regimento Interno da Câmara Municipal com o mesmo texto a respeito da eleição da Mesa 
Diretora, a fim de que não haja nenhuma discrepância legal na condução do pleito. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de 
aprovarmos a matéria em comento. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM )j DE 
Ab/i \ DE 2018. 
~t;. . .&d~ Sebastião e Castro Uchôa 
Presidente da Câmara 
. vf.wJOv r/lP{~ ~ ln ~ 
Priscil~ Monteiro da Silva Lima 
2i! Vice-Presidente 
~r&o ~.uÀ- ~AA 
Mar' Ferreira de Meio 
2º Secretário 
'- \. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
I Página 2 de 2 

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