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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 001/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVA:
Altera o art. 34 da Lei Orgânica do
Município de Cascavel na forma que
indica e dá outras providências.
Art. 12 Fica alterado o art. 34 da Lei Orgânica do Município de Cascavel que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 34. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cascavel, após a posse do biênio inicial, realizar-se-á a
qualquer momento em sessão ordinária ou extraordinária, devendo o
Presidente da Câmara publicar edital de convocação que permita a
inscrição de chapas até 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para
eleição, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir de
janeiro do blênio subsequente. (NR)
§ 1º Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se a eleição da
Mesa Diretora na sessão para este fim convocada, o Presidente convocará
a Câmara seguidamente e, se necessário, para os dias subsequentes, até
plena consecução deste objetivo. (AC)
§ 2º É permitida a reeleição dos atuais membros da Mesa Diretora para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (AC)"
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL~ EM }~ DE
Ab~ 1 DE 2018.
cSe~ ic,~ idBU
Sebastião ~Castro Uchôa I
Presidente da Câmara
t~laai~~~\~
odrigo de SOuza Santos
12 Vice-Presidente
Francisco Aí( Severino de Souza
12 Secretário
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r..·é;ss3"/el .... _'Z3.tº~J20{~L.1~ Jar~
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará
22 Secretário
I Página 1 de Z
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PODER LEGISLATIVO l\-IlTNICIPAÚY" _;~?< -~(
CÂMARA MUNICIP(\L DE CASCAVEL <~~:./ f)d;/ s,
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição a necessidade de tornarmos as legislações
pertinentes ao nosso Poder Legislativo, ou seja, a Lei Orgânica do Município de Cascavel e o
Regimento Interno da Câmara Municipal com o mesmo texto a respeito da eleição da Mesa
Diretora, a fim de que não haja nenhuma discrepância legal na condução do pleito.
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM )j DE
Ab/i \ DE 2018.
~t;. . .&d~ Sebastião e Castro Uchôa
Presidente da Câmara
. vf.wJOv r/lP{~ ~ ln ~
Priscil~ Monteiro da Silva Lima
2i! Vice-Presidente
~r&o ~.uÀ- ~AA
Mar' Ferreira de Meio
2º Secretário
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará
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