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MENSAGEM N° DJ l.f /2018, DE ./.<h DE ----,!'A'-'-'0".....~__ ='=___ DE 2018 J
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto
de Lei que altera a Lei Municipal nO. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de unificar a Controladoria e a
Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.
Referido projeto visa unificar em um único órgão a Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município, extinguindo, assim, um Cargo de Chefia e resultando a unificação dos dois
cargos em uma economia de mais de 2 mil reais mensais ao erário municipal. Ademais,
verificou-se que é possível aproveitar um único espaço e estrutura para o funcionamento dos
dois órgãos citados, culminando, assim, num melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Outrossim, ressalto a importância da apreciação e votação da presente
iniciativa, necessária ao adensamento e funcionamento regular da máquina administrativa.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa
Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018.
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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PROJETO DE LEI N° OJ ti /2018, Da% DE cJfh>u_-Q DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a
seguinte Lei:
Art. 10 - O item 2 do art. 5° da Lei Municipal nO. 1858/2017 passará a ter a
seguinte redação:
Arf. 5. o - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de
CASCA VEL, definida nesta Lei é a seguinte:
1 - ( ... )
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1- Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Parficipativa.
2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
2.3 - Procuradoria Geral do Município.
Art. 2° - O caput do artigo 10 da Lei Municipal nO. 1858/2017 passará a ter a
seguinte redação:
Arf. 10 - A Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador e
Ouvidor Geral do Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNiCípIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARA
e exoneração do Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições e
competências:
(. .. ) - omissis
Art. 3° - O artigo 17 da Lei Municipal nO. 1858/2017 passará a ter a seguinte
redação:
Arf. 17 - A Ouvidoria Geral do Município será dirigida pelo Controlador e Ouvidor
Geral do Município, e o seu Regimento Interno será aprovado através de
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4° - O anexo II da Lei Municipal n°. 1858/2017, no que se refere aos cargos
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, passará a ter a seguinte redação:
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNiCíPIO
CARGO SIMBOlOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
CONTROLADOR E CC-COGM 01 R$1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
OUVIDOR GERAL
COORDENADOR CC-CT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$1.200,00
TÉCNICO
OPERACIONAL
SECRETÁRIO CC-SE 02 R$ 500,00 R$ 700,00 R$1.200,00
EXECUTIVO
Art. 5° • Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de maio de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA DE CASCAVEL, AOS 16 DE ABRIL DE
FRANCISCA ~~ ,\'~EIRA
Prefeita Mbniciéal dfa C~
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Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840