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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.858/2017, QUE INSTITUI A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, PARA FINS DE UNIFICAR A CONTROLADORIA E A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-15 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-05-15 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-05-15 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-05-08 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-05-08 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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MUNiCíPIO DE CASCAVEL :,~=::'t~ 0=~~: 
ESTADO DO CEARÁ ; l. i. ; : '):'.;; 1,1 
MENSAGEM N° DJ l.f /2018, DE ./.<h DE ----,!'A'-'-'0".....~__ ='=___ DE 2018 J 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto 
de Lei que altera a Lei Municipal nO. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de unificar a Controladoria e a 
Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências. 
Referido projeto visa unificar em um único órgão a Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município, extinguindo, assim, um Cargo de Chefia e resultando a unificação dos dois 
cargos em uma economia de mais de 2 mil reais mensais ao erário municipal. Ademais, 
verificou-se que é possível aproveitar um único espaço e estrutura para o funcionamento dos 
dois órgãos citados, culminando, assim, num melhor aproveitamento dos recursos públicos. 
Outrossim, ressalto a importância da apreciação e votação da presente 
iniciativa, necessária ao adensamento e funcionamento regular da máquina administrativa. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa 
Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018. 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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!~ ~,::J : C',~ (:_. _' ,~. {().g.IÇ{!t:K_. 
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MUN Icí PIO DE CASCAVEL-'_::_~=~=:=~:-:~Jl~:::.:::::_:_::~:: 
ESTADO DO CEARÁ i L i, c: G;::l i! LI 
PROJETO DE LEI N° OJ ti /2018, Da% DE cJfh>u_-Q DE 2018. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - O item 2 do art. 5° da Lei Municipal nO. 1858/2017 passará a ter a 
seguinte redação: 
Arf. 5. o - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de 
CASCA VEL, definida nesta Lei é a seguinte: 
1 - ( ... ) 
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
2.1- Gabinete do Prefeito 
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Parficipativa. 
2.1.3 - Assessoria de Comunicação. 
2.2 - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 
2.3 - Procuradoria Geral do Município. 
Art. 2° - O caput do artigo 10 da Lei Municipal nO. 1858/2017 passará a ter a 
seguinte redação: 
Arf. 10 - A Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador e 
Ouvidor Geral do Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
~. 
MUNiCípIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARA 
e exoneração do Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições e 
competências: 
(. .. ) - omissis 
Art. 3° - O artigo 17 da Lei Municipal nO. 1858/2017 passará a ter a seguinte 
redação: 
Arf. 17 - A Ouvidoria Geral do Município será dirigida pelo Controlador e Ouvidor 
Geral do Município, e o seu Regimento Interno será aprovado através de 
Decreto do Prefeito Municipal. 
Art. 4° - O anexo II da Lei Municipal n°. 1858/2017, no que se refere aos cargos 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, passará a ter a seguinte redação: 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNiCíPIO 
CARGO SIMBOlOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
CONTROLADOR E CC-COGM 01 R$1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 
OUVIDOR GERAL 
COORDENADOR CC-CT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$1.200,00 
TÉCNICO 
OPERACIONAL 
SECRETÁRIO CC-SE 02 R$ 500,00 R$ 700,00 R$1.200,00 
EXECUTIVO 
Art. 5° • Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de maio de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
2018. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA DE CASCAVEL, AOS 16 DE ABRIL DE 
FRANCISCA ~~ ,\'~EIRA 
Prefeita Mbniciéal dfa C~ 
(_ c 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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