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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaRATIFICA A ALTERAÇÃO REALIZADA NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - COMARES - UCV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-05-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-05-08 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Pauta da 12ª Sessão Extraordinária,.
2018-05-08 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-05-08 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N° O I'f. /2018, DE /)3 DE --h4{]I4·~"""'L&OC~~-- DE 2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de 
Lei que "Ratifica a alteração realizada no Contrato de Constituição do Consórcio Intermunicipal de 
Gestão Integrada para Aterro de Resíduos Sólidos - COMARES - UCV, e dá outras providências". 
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa 
para melhor funcionamento das atividades do COMARES - UCV, os Municípios consorciados, 
todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em 19 de abril de 2018, 
resolveram celebrar, por unanimidade, a segunda aletração ao Contrato de Constituição desse 
Consórcio, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da 
Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nO 11.107/05, do Decreto Federal nO 6.017/07, e 
em conformidade com o § 4° da Cláusula Octogésima Terceira. 
A Lei nO 11.107/2005, em seu art. 12, prevê que toda a alteração de 
estatuto/contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, 
ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, razão pela qual o presente Projeto de Lei 
deverá ser apreciado por esse Poder Legislativo. 
Por se tratar de matéria de relevante interesse da Administração Municipal, 
requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares. 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCA em __ de de 2018. 
FRANCISCA I~,&r~)\' ~TEI;t~~EIRA 
Prefeita ici 'aI d cas~a.~ ~ 
\ / 
\ ' 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° aJ±_/2018, DE _Ll3_ DE __ yQu...{,..!!o-O.••••• l I.."""~é)l~ DE 2018. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica ratificada, em todos os seus termos, a segunda alteração ao 
Contrato de Constituição do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada para Aterro de 
Resíduos Sólidos - COMARES - UCV, deliberada em Assembleia Geral realizada no dia 19 de 
abril do corrente ano, nos termos do art. 12, caput, da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 
2005. 
Art. 2° - O texto consolidado do Contrato de Constituição do COMARES - UCV é 
parte integrante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE 
____ DE 2018. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO ÚNICO 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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