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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaFIXA A DATA MENSAL PARA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO CAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-21 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-02-21 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação única com Parecer Favorável.
2017-02-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres da Mesa Diretora.
2017-02-14 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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5 Ses.
oo Odo
01%
MUNICÍPIO DE CASCAVEL SL dll
ESTADO DO CEARÁ encionáris
MENSAGEM Nº. OO 12017, DE | DE Prue ie DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que “Fixa data mensal para repasse de contribuições
previdenciárias ao CAPREV e dá outras providências”.
A presente medida visa fixar o dia 20 (vinte) de cada mês como data para O
repasse de contribuições previdenciárias devidas ao CAPREV referentes ao mês anterior pelo
Poder Legislativo e Executivo, visando unificar o pagamento na mesma data dos repasses ao
INSS, cujas contribuições também são pagas à cada dia 20.
Destarte, na certeza de estar regularizando nossas ações administrativas, renovo
protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
de 2017.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em
A
de
FRANCISCA IVi TE MATEUS PEREI
Prefeita Municipal de Cascavel |
( Eai
|
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Ay. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ESTADO DO CEARÁ unsiondrio
PROJETO DE LEIN.º QOlo /2017,DE Jr DE Peso seis DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione
e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica fixado o dia 20 (vinte) de cada mês como data para o repasse das
contribuições previdenciárias devidas aa CAPREV - Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Cascavel pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, relativas à competência do
mês anterior.
Parágrafo único - Quando o dia 20 (vinte) do mês recair em sábado, domingo ou feriado,
transfere-se esta data para o primeiro dia útil subsequente, sem o cômputo de juros ou multa.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS — DE
DE 2017.
F
; 1 X di À
FRANCISCA IVi Er US PEREIRA,
Prefeita Municipal de stavel
Eq
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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