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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL COM VIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-06-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-05 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-05-29 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-05-29 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DE 2018. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Programa vigente e dá outras providências", na importância de R$ 
350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), em conformidade com o disposto no Art. 43, 111, da 
Lei 4.320/64. 
o referido projeto objetiva a alocação das despesas orçamentárias para a 
Celebração de Convênios visando a geração de emprego e renda, proporcionando melhorias na 
qualidade de vida da população do Município de Cascavel-Ceará. 
Ciente de que a matéria merecerá a melhor acolhida, por parte de todos que fazem 
esta Câmara Municipal, aguardamos sua aprovação. 
Na certeza de estarmos cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para 
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, e __ de de 2018. 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
. ~ Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel"CE 
CNPJ/MF: 07.589.369"tlOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
lAutoriza a abertura. de Crédito Especial ao -Orça'!}ento 
Fiscalt com vigência para o exercício de 20181 na-forma 
que indica e adota outras rovidências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica a chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento Fiscal, 
crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), destinados a 
inclusão de classificações econômicas nos projetos/atividades, constantes do programa de trabalho 
abaixo especificados: 
03 - Gabinete da Prefeita 
01 - Gabinete da Prefeita 
04.122,0104.0,001 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados 
3.3.50.45.00 - Subvenções Econômicas R$ 30.000,00 
08 - Fundo Municipal de Educação 
01 - Fundo Municipal de Educação 
13.122,0012.0.008 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados 
3.3.50.45.00 - Subvenções Econômicas .R$ 40,000,00 
09 - Fundo Municipal de Saúde 
01 - Fundo Municipal de Saúde 
10,122.0104.0.017 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados 
3.3.50.45.00 - Subvenções Econômicas " R$ 50,000,00 
1 O-Fundo Municipal de Assistência Social 
01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.122.0104,0.021 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados 
3.3.50.45.00 - Subvenções Econômicas " ".R$ 30.000,00 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369jÚOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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f..;:.:.);1t";, :;'''' .--: •. MUNiCíPIO DE CASCAVEL <t~. .~ :) 
GABINETE DA PREFEITA ~ <r #j" 
13 - Secretaria da Fazenda . ~'" '>'0'" -::,~~~\~:~';,~~,/' 
01 - Secretaria da Fazenda 
04.122.0104.2.079 - Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados 
3.3.50.45.00 - Subvenções Econômicas .R$ 200.000,00 
Art. 2° - Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei 
decorrerão através da anulação parcial da dotação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), constantes 
do programa de trabalho abaixo indicado: 
15 - Secretaria Infraestrutura 
01 - Secretaria Infraestrutura 
15.122.0012.2.098 - Gerenciamento Administrativo da Seco de Infraestrutura 
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 350.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2018. 
f * ~ Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369jÚOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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