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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.917/2018, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA INTERLÂNDIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-06-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-06-26 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-06-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para a ciência do Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM N° QJ1 /2018, DE ~ DE -drt"J'-V".\· .>...:..~=-- DE 2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal n°. 1917/2018, que autoriza a doação de terreno localizado neste 
Município à Empresa INTERLÂNOIA L TOA. e dá outras providências. 
Trata-se de mera RETIFICAÇÃO das coordenadas previstas no memorial 
descritivo, que continham erros de digitação, mantendo-se inalterada a medição da área de 
21.270,22 m2/2, 127 ha. 
Como se trata de uma mera alteração, e que a Lei em comento possui a finalidade 
de atrair investimentos para nosso município, visando a geração de emprego e renda para nossa 
população, é de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida iniciativa, razão pela 
qual requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018. 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-C E 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° 001/2018, DE J)1_ DE ---,..d.p<-"_\_.... -=.\.~. =- DE 2018. 
Altera a Lei Municipal nO. 1917/2018, que 
autoriza a doação de terreno à Empresa 
Interlândia Ltda. e dá outras providências 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - O caput do art. 1° da Lei Municipal nO. 1917 de 21 de fevereiro de 2018 
passarão a ter a seguinte redação: 
Arf. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Empresa 
INTERLÂNOIA L TOA. , inscrita no CNPJ sob o nO 10.782.639/0001-20, um 
terreno a ser desapropriado pelo Poder Público Municipal, descrito no Decreto 
Municipal nO. 045 de 17 de novembro de 2017, retificado pelo Decreto 
Municipal nOO16 de 25 de junho 2018 e memorial anexo, situado no Distrito 
Industrial de Cascavel, CE, às margens da nova Rodovia CE-040, bem como 
parte de um terreno de propriedade do Município de Cascavel, a ser 
desmembrado do imóvel de matrícula nO. 1822, continante ao primeiro imóvel 
acima descrito, conforme memorial descritivo e planta anexas a esta Lei. 
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE 
____ DE 2018. 
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FRANCISCA IV I~t~ .euS p~ 
Prefeiia Muni I ciPB./ = _, I 
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Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-C E 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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N(Y)=9.541.810.00 
N('f);9.'41.710,OO 
N<Y)-9.'4'.61O.00 
APROVO 
NOR1E 
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------ .......----/ _._~-- 
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N('f)-9.S-4'.610,OO 
Obs: 
Imóvel faz parte do Distrito Industrial do 
Municipio de Cascavel- Ceará 
/ 
1/ 
4'1? 
ÁREA LEVANTADA 
ÁREA = 21 .27D,22M2/2, 1 2'7HA 
PERíMETRO = 691 ,450M su. 
CRrA 
1/ 
N(Y).9.541,S10.~ ~(Y>-9.54t.SIO.oo 
~ ~ 
~ i ~ ~ ~ ~ 
ISS. PROJ. ISS. CONST. 
PAGO 
PROPR1ETAAIO 
PROJEtO 
CONSTRuÇAó 
'PROPF'<IETÁRIO: 
CPF/MF.: 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
PLANIAL TlMÉTRICO 
RESP. TÉCNICA: 
CAU N!:l . 
ÁREA: 
01/01 
.270,22 M'/2, 1 27 HA I 691,450 M 
CE ~0401 RUA 72 
CASCAVEL - CEARÁ 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. INTRODUÇÃO 
Memorial Descritivo de um levantamento topográfico planialtimétrico de um 
imóvel, localizado na CE-040, sino, esquina com a Rua 72 (continuação da Rua 
Benedito Galdino de Lemos), na área do Distrito Industrial, no município de Cascavel 
- Ceará. 
2. OBJETO DO LEVANTAMENTO 
o imóvel objeto deste levantamento situa-se no perímetro urbano da cidade de 
Cascavel - Ceará, fazendo parte da área destinada ao Distrito Industrial, apresentando 
assim uma área total de 2,127ha (dois vírgula cento e vinte sete hectares). 
3. CÁLCULOS 
3.1. Cálculo Planimétrico 
o Cálculo planimétrico, tanto da área quanto dos detalhes internos, foi 
realizado através da taqueometria, tendo sido a precisão alcançada dentro dos limites 
normalmente usados neste procedimento. Na avaliação feita, obteve-se uma área total de 2,127há, (dois vírgula cento e 
vinte sete hectares) e um perímetro de 691,45m, (seiscentos e noventa e um metros e 
quatrocentos e cinquenta centímetros), com frente para a CE-040, sino, Distrito 
Industrial no município de Cascavel - Ceará. 
4. DADOS DA ÁREA 
4.1 - Objetivo: Levantamento Topográfico Planimétrico. 
4.2 - Proprietário: Prefeitura Municipal de Cascavel - Ce. 
4.3 - Localidade: Distrito Industrial. 
4.4 - Município: Cascavel. 
4.5 - Estado: Ceará 
4.6 - Área: 21.270,22 m2/2, 127 ha. 
4.7 - Perímetro: 691,45 m. 
5. LIMITES DA ÁREA 
Ao Norte (frente): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V-01 com 
coordenadas UTM (9.541.704,048 e 582.214,351) e distancia de 95,63m, e ao vértice V￾02 com coordenadas UTM (9.541.741,625 e 582.126,413), e distância de 69,46m, 
passando ainda pelo vértice V-03, com coordenadas UTM (9.541.775,309 e 582.065,665) 
e distância de 63,47m, e extremando com a CE-040. 
Ao Oeste (lateral direita): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-04 
com coordenadas UTM (9.541.811,710 e 582.013,669) e distância de 244,84m, 
extremando com a Área do Distrito Industrial. 
Ao Sul (fundos): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-OS com 
coordenadas UTM (9.541.573,595 e 582.070,667) e distância de 19,78m, e extremando 
com a Área do Distrito Industrial. 
Ao Leste (lado esquerdo): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V￾06 com coordenadas UTM (9.541.557,593 e 582.082,287) e distância de 38,81m, e ao 
vértice V-07 com coordenadas UTM (9.541.589,413 e 582.104,514) e distância de 
147,70m, e ao vértice V-08 com coordenadas UTM (9.541.693,473 e 582.209,338) e 
distancia de 11,70m, e extremando com (continuação da Rua Benedito Galdino de 
Lemos). 
6. CONCLUSÃO 
Segue em anexo a este Memorial Descritivo, uma planta baixa da área 
levantada na escala de 1/1000, apresentando identificação de todos os detalhes, como 
vias de acesso, delimitação de área e suas respectivas dimensões, orientação, etc. 
Na compilação final da planta acima citada foram utilizadas coordenadas UTM 
obtida através de GPS com base no DATUM HORIZONTAL OFICIAL SIRGAS - 2000. 
Cascavel, 23 de Abril de 2018. 
.: 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
DECRETO N° 016/2018 
Cascavel·CE.,25 de junho de 2018 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1°. O art. 1° do Decreto Municipal nO 45 de 17 de novembro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° • Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação pelo Município de Cascavel, o imóvel a seguir descrito: 
Um terreno urbano com área total de 21.270,22 m2, localizado no 
perímetro urbano da cidade de Cascavel - Ceará, iniciando Ao 
Norte (frente): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V·01 
com coordenadas UTM (9.541.704,048 e 582.214,351) e distancia de 
95,63m, e ao vértice V·02 com coordenadas UTM (9.541.741,625 e 
582.126,413), e distância de 69,46m, passando ainda pelo vértice Ve03, 
com coordenadas UTM (9.541.775,309 e 582.065,665) e distância de 
63,47m, e extremando com a CE·040. 
Ao Oeste (lateral direita): com um seguimento de reta, a partir do 
vértice V·04 com coordenadas UTM (9.541.811,710 e 582.013,669) e 
distância de 244,84m, extremando com a Área do Distrito Industrial. 
Ao Sul (fundos): com um seguimento de reta, a partir do vértice V·05 
com coordenadas UTM (9.541.573,595 e 582.070,667) e distância de 
19,78m, e extremando com a Área do Distrito Industrial. Ao Leste 
(lado esquerdo): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V-06 
com coordenadas UTM (9.541.557,593 e 582.082,287) e distância de 
C\ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE ,~:/ 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
38,81m, e ao vértice V-07 com coordenadas UTM (9.541.589,413 e 
582.104,514) e distância de 147,70m, e ao vértice V-Da com 
coordenadas UTM (9.541.693,473 e 582.209,338) e distancia de 
11,70m, e extremando com (continuação da Rua Benedito Galdino de 
Lemos). 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à 17 de novembro de 2017. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Cascavel-Ce., 25 de junho de 2018. 
. ... ! 
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Francisca Ivon~~ ~te~s P~reir; 
Preteíta MuniCipal : ... 
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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