MENSAGEM N° QJ1 /2018, DE ~ DE -drt"J'-V".\· .>...:..~=-- DE 2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal n°. 1917/2018, que autoriza a doação de terreno localizado neste
Município à Empresa INTERLÂNOIA L TOA. e dá outras providências.
Trata-se de mera RETIFICAÇÃO das coordenadas previstas no memorial
descritivo, que continham erros de digitação, mantendo-se inalterada a medição da área de
21.270,22 m2/2, 127 ha.
Como se trata de uma mera alteração, e que a Lei em comento possui a finalidade
de atrair investimentos para nosso município, visando a geração de emprego e renda para nossa
população, é de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida iniciativa, razão pela
qual requeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018.
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Preto Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-C E
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N° 001/2018, DE J)1_ DE ---,..d.p<-"_\_.... -=.\.~. =- DE 2018.
Altera a Lei Municipal nO. 1917/2018, que
autoriza a doação de terreno à Empresa
Interlândia Ltda. e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 1° - O caput do art. 1° da Lei Municipal nO. 1917 de 21 de fevereiro de 2018
passarão a ter a seguinte redação:
Arf. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Empresa
INTERLÂNOIA L TOA. , inscrita no CNPJ sob o nO 10.782.639/0001-20, um
terreno a ser desapropriado pelo Poder Público Municipal, descrito no Decreto
Municipal nO. 045 de 17 de novembro de 2017, retificado pelo Decreto
Municipal nOO16 de 25 de junho 2018 e memorial anexo, situado no Distrito
Industrial de Cascavel, CE, às margens da nova Rodovia CE-040, bem como
parte de um terreno de propriedade do Município de Cascavel, a ser
desmembrado do imóvel de matrícula nO. 1822, continante ao primeiro imóvel
acima descrito, conforme memorial descritivo e planta anexas a esta Lei.
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE
____ DE 2018.
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Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-C E
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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Obs:
Imóvel faz parte do Distrito Industrial do
Municipio de Cascavel- Ceará
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ÁREA LEVANTADA
ÁREA = 21 .27D,22M2/2, 1 2'7HA
PERíMETRO = 691 ,450M su.
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CONSTRuÇAó
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CPF/MF.:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
PLANIAL TlMÉTRICO
RESP. TÉCNICA:
CAU N!:l .
ÁREA:
01/01
.270,22 M'/2, 1 27 HA I 691,450 M
CE ~0401 RUA 72
CASCAVEL - CEARÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
1. INTRODUÇÃO
Memorial Descritivo de um levantamento topográfico planialtimétrico de um
imóvel, localizado na CE-040, sino, esquina com a Rua 72 (continuação da Rua
Benedito Galdino de Lemos), na área do Distrito Industrial, no município de Cascavel
- Ceará.
2. OBJETO DO LEVANTAMENTO
o imóvel objeto deste levantamento situa-se no perímetro urbano da cidade de
Cascavel - Ceará, fazendo parte da área destinada ao Distrito Industrial, apresentando
assim uma área total de 2,127ha (dois vírgula cento e vinte sete hectares).
3. CÁLCULOS
3.1. Cálculo Planimétrico
o Cálculo planimétrico, tanto da área quanto dos detalhes internos, foi
realizado através da taqueometria, tendo sido a precisão alcançada dentro dos limites
normalmente usados neste procedimento. Na avaliação feita, obteve-se uma área total de 2,127há, (dois vírgula cento e
vinte sete hectares) e um perímetro de 691,45m, (seiscentos e noventa e um metros e
quatrocentos e cinquenta centímetros), com frente para a CE-040, sino, Distrito
Industrial no município de Cascavel - Ceará.
4. DADOS DA ÁREA
4.1 - Objetivo: Levantamento Topográfico Planimétrico.
4.2 - Proprietário: Prefeitura Municipal de Cascavel - Ce.
4.3 - Localidade: Distrito Industrial.
4.4 - Município: Cascavel.
4.5 - Estado: Ceará
4.6 - Área: 21.270,22 m2/2, 127 ha.
4.7 - Perímetro: 691,45 m.
5. LIMITES DA ÁREA
Ao Norte (frente): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V-01 com
coordenadas UTM (9.541.704,048 e 582.214,351) e distancia de 95,63m, e ao vértice V02 com coordenadas UTM (9.541.741,625 e 582.126,413), e distância de 69,46m,
passando ainda pelo vértice V-03, com coordenadas UTM (9.541.775,309 e 582.065,665)
e distância de 63,47m, e extremando com a CE-040.
Ao Oeste (lateral direita): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-04
com coordenadas UTM (9.541.811,710 e 582.013,669) e distância de 244,84m,
extremando com a Área do Distrito Industrial.
Ao Sul (fundos): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-OS com
coordenadas UTM (9.541.573,595 e 582.070,667) e distância de 19,78m, e extremando
com a Área do Distrito Industrial.
Ao Leste (lado esquerdo): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V06 com coordenadas UTM (9.541.557,593 e 582.082,287) e distância de 38,81m, e ao
vértice V-07 com coordenadas UTM (9.541.589,413 e 582.104,514) e distância de
147,70m, e ao vértice V-08 com coordenadas UTM (9.541.693,473 e 582.209,338) e
distancia de 11,70m, e extremando com (continuação da Rua Benedito Galdino de
Lemos).
6. CONCLUSÃO
Segue em anexo a este Memorial Descritivo, uma planta baixa da área
levantada na escala de 1/1000, apresentando identificação de todos os detalhes, como
vias de acesso, delimitação de área e suas respectivas dimensões, orientação, etc.
Na compilação final da planta acima citada foram utilizadas coordenadas UTM
obtida através de GPS com base no DATUM HORIZONTAL OFICIAL SIRGAS - 2000.
Cascavel, 23 de Abril de 2018.
.:
MUNICíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
DECRETO N° 016/2018
Cascavel·CE.,25 de junho de 2018
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. O art. 1° do Decreto Municipal nO 45 de 17 de novembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° • Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação pelo Município de Cascavel, o imóvel a seguir descrito:
Um terreno urbano com área total de 21.270,22 m2, localizado no
perímetro urbano da cidade de Cascavel - Ceará, iniciando Ao
Norte (frente): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V·01
com coordenadas UTM (9.541.704,048 e 582.214,351) e distancia de
95,63m, e ao vértice V·02 com coordenadas UTM (9.541.741,625 e
582.126,413), e distância de 69,46m, passando ainda pelo vértice Ve03,
com coordenadas UTM (9.541.775,309 e 582.065,665) e distância de
63,47m, e extremando com a CE·040.
Ao Oeste (lateral direita): com um seguimento de reta, a partir do
vértice V·04 com coordenadas UTM (9.541.811,710 e 582.013,669) e
distância de 244,84m, extremando com a Área do Distrito Industrial.
Ao Sul (fundos): com um seguimento de reta, a partir do vértice V·05
com coordenadas UTM (9.541.573,595 e 582.070,667) e distância de
19,78m, e extremando com a Área do Distrito Industrial. Ao Leste
(lado esquerdo): com três seguimentos de reta, a partir do vértice V-06
com coordenadas UTM (9.541.557,593 e 582.082,287) e distância de
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE ,~:/
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
38,81m, e ao vértice V-07 com coordenadas UTM (9.541.589,413 e
582.104,514) e distância de 147,70m, e ao vértice V-Da com
coordenadas UTM (9.541.693,473 e 582.209,338) e distancia de
11,70m, e extremando com (continuação da Rua Benedito Galdino de
Lemos).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 17 de novembro de 2017.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Cascavel-Ce., 25 de junho de 2018.
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Francisca Ivon~~ ~te~s P~reir;
Preteíta MuniCipal : ...
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840