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ESTADO DO CEARÁ '. c '" :, , : ;J
MENSAGEM NQ (llli( /2018, DE jh DE _-T-~+-=-J....:... __ '1=-lo DE 2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a
Lei Municipal nO. 1917/2018, Que autoriza a doação de terreno localizado neste Município à Empresa
INTERLÂNDIA L TOA. e dá outras providências,
Trata-se de mera RETIFICACÃO das coordenadas previstas no memorial descritivo.
Como se trata de uma mera alteração, e que a Lei em comento possui a finalidade de
atrair investimentos para nosso municipio, visando a geração de emprego e renda para nossa população, é
de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida iniciativa, razão pela qual requeiro a
apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA,
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de apreço
e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018.
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À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N°
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Altera a Léj Municipal nO. 1917/2018, que autoriza a doação
de. terreno· localizado no Distrito Industrial à Empresa
Interlândia Lida. e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 10 • Os parágrafos 2° e 3° do art. 1° da Lei Municipal nO. 1917 de 21 de fevereiro de 2018
passarão a ter a seguinte redação:
§2° - O imóvel de propriedade do Município, a ser desmembrado da matrícula
nO.1822 a ser doado à empresa beneficiária possui uma área total de
13.112,537m2 (treze mil, cento e doze metros e quinhentos e trinta e sete
centímetros quadrados).
§3° - A área total a ser consolidada e doada pelo Município de Cascavel para a
instalação da empresa beneficiária será de 34. 382,75m2•
Art. li . Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2018.
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840
MEMORIAL DESCRITIVO
1. INTRODUÇÃO
Memorial Descritivo de um levantamento topográfico planialtimétrico de um
imóvel, localizado na CE-040, sIno, na área do Distrito Industrial, no município de
Cascavel - Ceará.
2. OBJETO DO LEVANTAMENTO.
o imóvel objeto deste levantamento situa-se no perímetro urbano da cidade de
Cascavel - Ceará, fazendo parte da área destinada ao Distrito Industrial, apresentando
assim uma área total de 1,311 ha, (um vírgula trezentos e onze hectares).
3. CÁLCULOS
3.1. Cálculo Planimétrico
o Cálculo planimétrico, tanto da área quanto dos detalhes internos, foi
realizado através da taqueometria, tendo sido a precisão alcançada dentro dos limites
normalmente usados neste procedimento.
Na avaliação feita, obteve-se uma área total de 1,311 há, (um vírgula trezentos
e onze hectares) e um perímetro de 613,544m, (seiscentos e treze metros e quinhentos e
quarenta e quatro centímetros), com frente para a CE-040, sIno, Distrito Industrial no
município de Cascavel - Ceará.
4. DADOS DA ÁREA
4.1 - Objetivo: Levantamento Topográfico Planimétrico.
4.2 - Proprietário: Prefeitura Municipal de Cascavel - Ce.
4.3 - Localidade: Distrito Industrial.
4.4 - Município: Cascavel.
4.5 - Estado: Ceará
4.6 - Área: 13.112,537 m2f 1,311 ha.
4.7 - Perímetro: 613,544 m.
5. LIMITES DA ÁREA
Ao Norte (frente): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-01 com
coordenadas UTM (9.541.811,710 e 582.013,669) e distancia de 32,52m, e extremando
com a CE-040.
Ao Oeste (lateral direita): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-02
com coordenadas UTM (9.541.832,427 e 581.988,597) e distância de 86,01 m,
extremando com a Área do Distrito Industrial.
Ao Sul (fundos): com um seguimento de reta, a partir do vértice V-03 com
coordenadas UTM (9.541.776,014 e 581.923,667) e distância de 250,16m, e extremando
com a Área do Distrito Industrial.
Ao Leste (lado esquerdo): com um seguimento de reta, a partir do vértice V04 com coordenadas UTM (9.541.573,595 e 582.070,667) e distância de 244,84m, e
extremando com Área do Distrito Industrial.
6. CONCLUSÃO
Segue em anexo a este Memorial Descritivo, uma planta baixa da área
levantada na escala de 1/1000, apresentando identificação de todos os detalhes, como
vias de acesso, delimitação de área e suas respectivas dimensões, orientação, etc.
Na compilação final da planta acima citada foram utilizadas coordenadas UTM
obtida através de GPS com base no DATUM HORIZONTAL OFICIAL SIRGAS - 2000.
Cascavel, 24 de Abril de 2018.
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ÁREA LEVANTADA
ÁREA = 13.11 2,537M2/1.31 1 HA
PERíMETRO = 613,S44M
Obs:
Imóvel faz parte do Distrito Industrial do
Município de Cascavel - Ceará
ISS. PROJ.
"Rem
N<y).9.541.510.~ ~(Y).9.541.S10.00
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PAGO
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'PROPRIETÁRIO:
CPF/MF.:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
PLANtALTIMÉTRICO
RESP. TÉCNICA:
CAU NO .
ÁREA' 112,53?M'"'1,311HA II'CRIHETRO: 613,544M
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CE '040 o l/O 1
CASCAVEL' CEARÁ