texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI NºQIl/2017.
Autoriza o Executivo e o Legislativo
Municipal a conceder um dia de folga ao
Servidor Público Municipal no dia do seu
aniversário e dá outras providências.
O Vereador LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, faz saber que o plenário
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo e o Legislativo Municipal a conceder um
dia de folga por ano ao Servidor Público Municipal no dia do seu aniversário.
$ 1º - A concessão do beneficio ficará a cargo do responsável direto pela área
em que o servidor aniversariante estiver desempenhando seu serviço.
8 2º - Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela
secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.
8 3º - Para merecer o beneficio o servidor em questão não poderá ter faltas
injustificadas ao trabalho.
8 4º - Farão jus ao benefício de que trata esta lei, todos os servidores
municipais do quadro efetivos, comicionados e tercerizados no Minicípio de Cascavel
— CE.
Art.2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 20 dias do mês de março de
2017.
Luciedson Frêitas da Silva '
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: eme .cascavel()hotmail.com
open original →