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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.858/2017, QUE INSTITUI A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL PARA FINS DE CRIAÇÃO DE ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-07-17 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° Ole /2018, DE __ll_ DE ~tl'<l--''II'--~-'-\ -=__ -.L' DE 2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Altera a Lei Municipal n°. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura Organizacional 
e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de criação de assessoria 
de projetos de engenharia e dá outras providências. 
Referido projeto visa extinguir o atual cargo de assessor técnico, que pode ser 
ocupado por qualquer formação, e substituí-Io por um cargo de assessor de projetos de 
engenharia, que só poderá ser ocupado por Engenheiro Civil devidamente registrado no 
CREA/CE, visando termos um profissional desta formação com dedicação exclusiva ao 
acompanhamento de obras e projetos de engenharia afetos à Secretaria de Obras. 
Outrossim, ressalto a importância da apreciação e votação da presente 
iniciativa, necessária ao funcionamento regular e eficiente da máquina administrativa. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa 
Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018. 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
(:~n;~1r;~1 ~~.;'~ u ~:~ ;p,:.~ ~ dE] C8SG.)Ve 1 
ri.::~:i·t;d;) ~:.~ :;~S~5D :;f:i:.1crdí;1i_:ria 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.8S0-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PODER L E"G1SLATIVO 
C/\l\:1/J.!</l. i\~Ui\f rl\~CA\"'i • \O - ",.""'\ ,,) \i L_ 
[' ,.~L,·' '! • , ., 
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL j lJ ü L i--~ n--á ~-~ ~ - '-~.- 
ESTADO DO CEARÁ. 
PROJETO DE LEI N° oar /2018, DE)_J_ DE ~ DE 2018. 
Altera a Lei Municipal nO. 1858/2017, que 
Ins:titui a nova EstrL{tura Org~nizacional e 
o Regimento Interno - da Prefeitura 
Municipal de '-Cascavel, para fins de 
criação de assessoria de projetos de 
engenharia ~ dá outras providências. _. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O anexo II da Lei Municipal n". 1858/2017, no que se refere aos cargos 
da Secretaria de Obras, passará a ter a seguinte redação: 
SECRETARIA DE OBRAS 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
TOTA.L 
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 
OBRAS 
ASSESSOR DE CC-AT 01 R$ 2.000,00 R$ 3.650,00 R$ 5.650,00 
PROJETOS DE 
ENGENHARIA 
--------- ---- r-r--; 
Art. 2° • O cargo de Assessor de Projetos de Engenharia deverá ser ocupado 
por profissional de curso superior em Engenharia Civil, com devido registro junto ao CREA - 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 
Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 10 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA 7 E CASCAVEL, AOS _ DE _ 
DE 2018. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840 

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