MENSAGEM N° Ole /2018, DE __ll_ DE ~tl'<l--''II'--~-'-\ -=__ -.L' DE 2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Altera a Lei Municipal n°. 1858/2017, que Institui a nova Estrutura Organizacional
e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de criação de assessoria
de projetos de engenharia e dá outras providências.
Referido projeto visa extinguir o atual cargo de assessor técnico, que pode ser
ocupado por qualquer formação, e substituí-Io por um cargo de assessor de projetos de
engenharia, que só poderá ser ocupado por Engenheiro Civil devidamente registrado no
CREA/CE, visando termos um profissional desta formação com dedicação exclusiva ao
acompanhamento de obras e projetos de engenharia afetos à Secretaria de Obras.
Outrossim, ressalto a importância da apreciação e votação da presente
iniciativa, necessária ao funcionamento regular e eficiente da máquina administrativa.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa
Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018.
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
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Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.8S0-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PODER L E"G1SLATIVO
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ESTADO DO CEARÁ.
PROJETO DE LEI N° oar /2018, DE)_J_ DE ~ DE 2018.
Altera a Lei Municipal nO. 1858/2017, que
Ins:titui a nova EstrL{tura Org~nizacional e
o Regimento Interno - da Prefeitura
Municipal de '-Cascavel, para fins de
criação de assessoria de projetos de
engenharia ~ dá outras providências. _.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a
seguinte Lei:
Art. 1° - O anexo II da Lei Municipal n". 1858/2017, no que se refere aos cargos
da Secretaria de Obras, passará a ter a seguinte redação:
SECRETARIA DE OBRAS
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTA.L
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
OBRAS
ASSESSOR DE CC-AT 01 R$ 2.000,00 R$ 3.650,00 R$ 5.650,00
PROJETOS DE
ENGENHARIA
--------- ---- r-r--;
Art. 2° • O cargo de Assessor de Projetos de Engenharia deverá ser ocupado
por profissional de curso superior em Engenharia Civil, com devido registro junto ao CREA -
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA 7 E CASCAVEL, AOS _ DE _
DE 2018.
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840