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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° Q)J_/2018, de 11 de setembro de 2018.
ACRESCENTA O § 5° AO ARTIGO 72° DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVELCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a
Mesa Diretora, nos termos do § 3° do arte 49, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1° - Acrescenta o § 5° ao artigo 72° da Lei Orgânica do Município
de Cascavel/CE, conforme redação a seguir;
"§ 5° - Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em
comissão e Secretários Municipais ou equivalentes no âmbito da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem
tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela.1egislação eleitoral,
conforme artigo 10 da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, configurem
hipóteses de inelegibilidade.
I - A vedação prevista no § não se aplica aos crimes culposos e àqueles
defmidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal
privada."
Art. 2° - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 11 dias do mês de
setembro de 2018.
,
Av. Prefei o Vitoriano Antune ,2459 - CEP 62.850-000 - Casca\el- Ceará
Fone/Fax: 3334-1l41 - E-mail: crnc.cascaveléshotrnail.com
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