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MUNICíPIO DE CASCAVE( .':) : ;>:ti~_~tiY-
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MENSAGEM N° 011/2018, DE .Il. DE I).t. -L.h ..... ~ DE 2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a
Lei Municipal nO. 1936/2018, que autoriza a doação de terreno localizado neste Município à Empresa
INTERLÂNOIA L TOA. e dá outras providências.
Trata-se de mera RETIFICAÇÃO na descrição do terreno, para melhor individualiza-Io,
por exigência do Cartório.
Como se trata de uma mera alteração, e que a Lei em comento possui a finalidade de
atrair investimentos para nosso município, visando a geração de emprego e renda para nossa população, é
de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida iniciativa, razão pela qual requeiro a
apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de apreço
e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL em __ de de 2018.
FRANCISCA ~~ . ,AJuVSEI
Prefeita '4'~iCiP I de~'ca\leL
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À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. vltoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 1° da Lei Municipal nO. 1936 de 27 de junho de 2018 passará a ter a
seguinte redação:
§2° - O imóvel de propriedade do Município, a ser desmembrado da matrícula
n°.1822, constituído de um terreno urbano, intemo, situado no corrente MataQuiri, no Distrito Industrial desta cidade de Cascavel, Estado do Ceará,
distando para a estrada carroçável de Cascavel à Guanacés 680,00 metros, a
ser doado à empresa beneficiária possui uma área total de 13. 112,537m2 (treze
mil, cento e doze metros e quinhentos e trinta e sete centímetros quadrados).
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840
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