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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.936/2018 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIA À EMPRESA INTERLÂNDIA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2018-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sancao. Arquive-se.
2018-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-09-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-09-11 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-09-11 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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MUNICíPIO DE CASCAVE( .':) : ;>:ti~_~tiY- 
, .. - , .---.--l'L-"'Q- .. --'I·c-óm-CL ESTADO DO CEARA .. ---------~-.-------"""'--~--- _ _..__ 
MENSAGEM N° 011/2018, DE .Il. DE I).t. -L.h ..... ~ DE 2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera a 
Lei Municipal nO. 1936/2018, que autoriza a doação de terreno localizado neste Município à Empresa 
INTERLÂNOIA L TOA. e dá outras providências. 
Trata-se de mera RETIFICAÇÃO na descrição do terreno, para melhor individualiza-Io, 
por exigência do Cartório. 
Como se trata de uma mera alteração, e que a Lei em comento possui a finalidade de 
atrair investimentos para nosso município, visando a geração de emprego e renda para nossa população, é 
de suprema importância o apoio dos nobres edis junto à referida iniciativa, razão pela qual requeiro a 
apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA. 
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de apreço 
e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL em __ de de 2018. 
FRANCISCA ~~ . ,AJuVSEI 
Prefeita '4'~iCiP I de~'ca\leL 
(_ 1 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. vltoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 1° da Lei Municipal nO. 1936 de 27 de junho de 2018 passará a ter a 
seguinte redação: 
§2° - O imóvel de propriedade do Município, a ser desmembrado da matrícula 
n°.1822, constituído de um terreno urbano, intemo, situado no corrente Mata￾Quiri, no Distrito Industrial desta cidade de Cascavel, Estado do Ceará, 
distando para a estrada carroçável de Cascavel à Guanacés 680,00 metros, a 
ser doado à empresa beneficiária possui uma área total de 13. 112,537m2 (treze 
mil, cento e doze metros e quinhentos e trinta e sete centímetros quadrados). 
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840 

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