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PODER LEGISLATIVO
P OJEiO ns LEI ~o C,~~ /18
Fica estabelecido que todas as Agências Bancárias e
prestadoras de serviços de bancos que operam em
Cascavel li instalarem acesso para os Cadeirantes e dá
outras providências.
o Vereador JOSE ALEX COSTA, faz saber que o plenário aprovou e a Prefeita
~~i 'Ri ipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art, 10 - Fica estabelecido que todas as agências Bancárias e prestadoras de serviços de
ban -~05 que operam neste Município, deverão integrar o sistema de acessibilidade, destinado a
criar condições que viabilizem o acesso dos deficientes físicos (cadeirantes),
Art. r - o sistema deverá atender as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e
na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias, que
designará a responsabilidade pela fiscalização e aplicação de penalidade em caso de
descumprimento.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 11 dias do mês de
setembro de 2018 .
• , ••• " A· ", .• ",~ "'l··P···"SI!"{·)I"·{\O·' C'·-_, ,.·.1 « .• ,. i\ v. Prefeito Vitoriano Amuncs . .c:.:{)'} - \_ ::.. O.:.. .. :_~ -,J I -- ,.U::.\,;a\~l - 1.. . ..:tUd
PODER LECISLATi\/O "n:;,mCIPAL
CA1V1ARA 1\r1UNICIPAL DE CASCA VEL
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:') t\ "DO ,l.n./\o . CC _ LrAR\ '
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JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei tem o objetivo de atacar a questão da acessibilidade,
notadamente em relação às dificuldades enfrentadas pelos deficientes fisicos na
integração ao acesso aos serviços bancários em nossa cidade. Procura-se com o presente,
abarcar a problemática da vitimízação e exclusão dos deficientes ftsicos na sociedade
brasileira, pois se verifica por intermédio de dados coletados junto a Institutos
Governamentais que esta classe não tem sido integrada na sociedade de modo a atingir a
isonomia legal e social perante aos demais indivíduos. A maior parte dos ambientes seja
construída ou não, apresenta barreiras visíveis e invisíveis. Constituem-se barreiras
visíveis os impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade dos
espaços. As invisíveis compõem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na
maior parte das vezes representada pelas suas deficiências e não pelas suas
potencialidades. O objetivo da acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de
mobilidade a uma gama maior de pessoas, até mesmo àquela que tenha reduzida a sua
mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que usufruam dos espaços e das
benesses que os ambientes podem lhe proporcionar. Todas as pessoas, entre as quais se
incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à
saúde, lazer e ao trabalho. Para o exercício desses direitos é fundamental que as pessoas
com deficiência física, conquistem alguns objetivos, como o direito a acessibilidade.
Deste modo, a acessibilidade tem que estar presente principalmente nas áreas de
serviços, pois é expressivo o número de pessoas que restam excluídas da sociedade e
ficam isoladas em suas residências, e, em muitos casos, limitadas ao espaço do próprio
quarto, uma vez que não dispõem de mecanismos aptos a viabilizar o acesso a esses
ambientes. É fato que o ordenamento jurídico brasileiro tem se aperfeiçoado visando à
integração e equiparação de direitos de todos os cidadãos, porém a sociedade brasileira
ainda ocupa uma faixa de "exclusão" se comparada às sociedades europeias. Contudo,
internamente, a própria sociedade não está suficientemente adequada para lidar com as
diversidades e políticas de inclusão das minorias, o que deflagra uma progressão de
vitimização. Revela-se importante o envolvimento prático interdisciplinar de diversas
áreas governamentais, sociais e empresariais, para a criação, manutenção e fiscalização
de políticas públicas que minimizem a exclusão visando à gradativa extinção e a
implantação concreta da igualdade de oportunidades para a totalidade dos indivíduos o
que por certo atingirá o escopo máximo do que é ser democracia.
Cascavel - CE, 11 de setembro de 2018.