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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaFICA ESTABELECIDO QUE TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE BANCOS QUE OPERAM EM CASCAVEL A INSTALAREM ACESSO PARA OS CADEIRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Proposição arquivada — Arquivamento pela finalização da Legislatura
2018-09-18 Pedido de Vistas — Solicitado pela Mesa Diretora.
2018-09-18 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio a comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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PODER LEGISLATIVO 
P OJEiO ns LEI ~o C,~~ /18 
Fica estabelecido que todas as Agências Bancárias e 
prestadoras de serviços de bancos que operam em 
Cascavel li instalarem acesso para os Cadeirantes e dá 
outras providências. 
o Vereador JOSE ALEX COSTA, faz saber que o plenário aprovou e a Prefeita 
~~i 'Ri ipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art, 10 - Fica estabelecido que todas as agências Bancárias e prestadoras de serviços de 
ban -~05 que operam neste Município, deverão integrar o sistema de acessibilidade, destinado a 
criar condições que viabilizem o acesso dos deficientes físicos (cadeirantes), 
Art. r - o sistema deverá atender as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e 
na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 
Art. 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias, que 
designará a responsabilidade pela fiscalização e aplicação de penalidade em caso de 
descumprimento. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 11 dias do mês de 
setembro de 2018 . 
• , ••• " A· ", .• ",~ "'l··P···"SI!"{·)I"·{\O·' C'·-_, ,.·.1 « .• ,. i\ v. Prefeito Vitoriano Amuncs . .c:.:{)'} - \_ ::.. O.:.. .. :_~ -,J I -- ,.U::.\,;a\~l - 1.. . ..:tUd 
PODER LECISLATi\/O "n:;,mCIPAL 
CA1V1ARA 1\r1UNICIPAL DE CASCA VEL 
E
C'l' 
:') t\ "DO ,l.n./\o . CC _ LrAR\ '
;-. \ _ 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de Lei tem o objetivo de atacar a questão da acessibilidade, 
notadamente em relação às dificuldades enfrentadas pelos deficientes fisicos na 
integração ao acesso aos serviços bancários em nossa cidade. Procura-se com o presente, 
abarcar a problemática da vitimízação e exclusão dos deficientes ftsicos na sociedade 
brasileira, pois se verifica por intermédio de dados coletados junto a Institutos 
Governamentais que esta classe não tem sido integrada na sociedade de modo a atingir a 
isonomia legal e social perante aos demais indivíduos. A maior parte dos ambientes seja 
construída ou não, apresenta barreiras visíveis e invisíveis. Constituem-se barreiras 
visíveis os impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade dos 
espaços. As invisíveis compõem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na 
maior parte das vezes representada pelas suas deficiências e não pelas suas 
potencialidades. O objetivo da acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de 
mobilidade a uma gama maior de pessoas, até mesmo àquela que tenha reduzida a sua 
mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que usufruam dos espaços e das 
benesses que os ambientes podem lhe proporcionar. Todas as pessoas, entre as quais se 
incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à 
saúde, lazer e ao trabalho. Para o exercício desses direitos é fundamental que as pessoas 
com deficiência física, conquistem alguns objetivos, como o direito a acessibilidade. 
Deste modo, a acessibilidade tem que estar presente principalmente nas áreas de 
serviços, pois é expressivo o número de pessoas que restam excluídas da sociedade e 
ficam isoladas em suas residências, e, em muitos casos, limitadas ao espaço do próprio 
quarto, uma vez que não dispõem de mecanismos aptos a viabilizar o acesso a esses 
ambientes. É fato que o ordenamento jurídico brasileiro tem se aperfeiçoado visando à 
integração e equiparação de direitos de todos os cidadãos, porém a sociedade brasileira 
ainda ocupa uma faixa de "exclusão" se comparada às sociedades europeias. Contudo, 
internamente, a própria sociedade não está suficientemente adequada para lidar com as 
diversidades e políticas de inclusão das minorias, o que deflagra uma progressão de 
vitimização. Revela-se importante o envolvimento prático interdisciplinar de diversas 
áreas governamentais, sociais e empresariais, para a criação, manutenção e fiscalização 
de políticas públicas que minimizem a exclusão visando à gradativa extinção e a 
implantação concreta da igualdade de oportunidades para a totalidade dos indivíduos o 
que por certo atingirá o escopo máximo do que é ser democracia. 
Cascavel - CE, 11 de setembro de 2018. 

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