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MUNICÍPIO DE CASCAVEL '
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº Ol) 12017, DE OL DE we DE 2017
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de
Lei que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com
o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para
proporcionar a continuidade das condições de operacionalidade das unidades integrantes do
Sistema de Segurança Pública sediadas no Município de Cascavel e dá outras providências.
O Projeto de Lei apresentado tende a regularizar os repasses financeiros, a título
de escalas extra remuneradas, relacionadas ao exercício da atividade de segurança pública, a
serem realizados por esta gestão para facilitar a manutenção e operacionalidade da Polícia Militar
local, visando oferecer suporte para melhor desenvolvimento das Políticas Públicas de Segurança
em nosso Município.
A Polícia Militar em atuação em nosso Município sempre necessitou do erário
municipal para fomentar o melhor exercício de suas atribuições, razão pela qual é de suma
importância o apoio dos nobres edis desta Casa Parlamentar à presente iniciativa.
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para
renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em - de de 2017.
FRANCISCA IVi jeréur 'US PEREI
Prefeita unicipal de Cascavel
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À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL no
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEINº Ql% /2017,DE 91 DE Wes DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação
técnico-financeira com o Estado do Ceará, nos termos da art. 2º. da Lei Estadual nº. 16.009/2016,
através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com a interveniência da Polícia
Militar, com a finalidade de proporcionar a continuidade das condições de operacionalidade das
unidades integrantes do Sistema de Segurança Pública sediadas no Município de Cascavel.
Art. 2º. - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por
via do referido convênio e especialmente para aplicação em seu objeto, qual seja o pagamento
referente ao exercício de atividades relacionadas à segurança pública deste Município, em regime
de escala extra remunerada, denominada Indenização de Reforço ao Serviço Operacional - IRSO,
fixada de acordo com os valores da tabela a que se refere o art. 217, 8 4º, da Lei n.º 13.729, de 11
de janeiro de 2006, com limite de despesa total anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), condicionado à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes
financiadoras do referido instrumento.
Parágrafo único - o valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento
vigente. Ap
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE DE
2017.
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FRANCISCA | o e US PEREI
Prefeita Munici, é ascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840