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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaINSTITUI O DIA DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2018-10-02 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-10-02 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-09-25 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-09-25 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que Institui o 
"DIA DA CIDADANIA" no Município de Cascavel e dá outras providências. 
A presente iniciativa, a ser implementada anualmente junto à Rede Pública Municipal de 
Ensino, cria uma grande oportunidade para incentivarmos o comprometimento dos nossos discentes, 
crianças e jovens, com o presente e o futuro de nosso país. 
o "Dia Municipal da Cidadania" vai servir para incentivar discussões sobre o que é de fato 
o conceito da cidadania. Afinal, cidadania é mais que solidariedade ou mesmo consciência crítica. Significa 
mais que o livre exercício de direitos e deveres civis políticos e sociais. É, além disso, a necessidade de 
compreensão e desenvolvimento de maturidade para agirmos conscientemente como cidadãos dentro de 
uma sociedade democrática. 
Por tudo isso, na certeza de estar propondo mais uma medida benéfica para o Povo 
Cascavelense, espero o apoio de todos para a aprovação do presente, bem como renovo protestos de 
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018. 
FRANCISCA IVO 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP; 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
---------- 
:-:;<::C :~:: :";;':; :~!': J 1 : 11 H.'i 
MUNiCíPIO DE CASCAV~i..C;TC .. :-;_-}; <~.iC))~~.;i~~~ 
ESTADO DO CEARÁ '~~~,~;~},~ 
PROJETO DE LEI N° 01\ /2018, DE _~tU""",--,,~=-..,~__ =-.;;>DE =-- 2018. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o dia 1° de setembro como o "DIA DA CIDADANIA" no âmbito do Município 
de Cascavel. 
Art. 2° - Durante o mês de setembro de cada ano, o Município de Cascavel deverá trabalhar junto 
às Escolas da Rede Pública Municipal o tema "CIDADANIA" com alusões ao Dia da Cidadania e à Semana 
da Pátria, dando acesso aos discentes a conceitos relativos a problemas sociais, econômicos e políticos, 
visando desenvolver um maior sentimento de amor à pátria. 
Parágrafo único - é vedada a adoção de ideologias político-partidárias na implementação do 
presente projeto de formação educacional. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE ,DE 2018. 
FRANCISCAI 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840 

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