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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que Institui o
"DIA DA CIDADANIA" no Município de Cascavel e dá outras providências.
A presente iniciativa, a ser implementada anualmente junto à Rede Pública Municipal de
Ensino, cria uma grande oportunidade para incentivarmos o comprometimento dos nossos discentes,
crianças e jovens, com o presente e o futuro de nosso país.
o "Dia Municipal da Cidadania" vai servir para incentivar discussões sobre o que é de fato
o conceito da cidadania. Afinal, cidadania é mais que solidariedade ou mesmo consciência crítica. Significa
mais que o livre exercício de direitos e deveres civis políticos e sociais. É, além disso, a necessidade de
compreensão e desenvolvimento de maturidade para agirmos conscientemente como cidadãos dentro de
uma sociedade democrática.
Por tudo isso, na certeza de estar propondo mais uma medida benéfica para o Povo
Cascavelense, espero o apoio de todos para a aprovação do presente, bem como renovo protestos de
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2018.
FRANCISCA IVO
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP; 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNiCíPIO DE CASCAV~i..C;TC .. :-;_-}; <~.iC))~~.;i~~~
ESTADO DO CEARÁ '~~~,~;~},~
PROJETO DE LEI N° 01\ /2018, DE _~tU""",--,,~=-..,~__ =-.;;>DE =-- 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o dia 1° de setembro como o "DIA DA CIDADANIA" no âmbito do Município
de Cascavel.
Art. 2° - Durante o mês de setembro de cada ano, o Município de Cascavel deverá trabalhar junto
às Escolas da Rede Pública Municipal o tema "CIDADANIA" com alusões ao Dia da Cidadania e à Semana
da Pátria, dando acesso aos discentes a conceitos relativos a problemas sociais, econômicos e políticos,
visando desenvolver um maior sentimento de amor à pátria.
Parágrafo único - é vedada a adoção de ideologias político-partidárias na implementação do
presente projeto de formação educacional.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE ,DE 2018.
FRANCISCAI
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840
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