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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-09 Proposição arquivada — Arquivamento pela aprovação final.
2018-10-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2018-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-10-09 Parecer favorável da comissão — Para o envio à Ordem do Dia.
2018-10-02 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2018-10-02 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM N° 0.1(, /2018, DE l~ DE /)<~ DE 2018 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Eg. Câmara Municipal o anexo projeto de 
lei que "Institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências". 
Conforme determina a Constituição Federal, em seu art. 180, incumbe aos Municípios, 
juntamente com a União Federal e os Estados, promover e incentivar o turismo como fator de 
desenvolvimento social e econômico. Nesse sentido, o Plano Nacional de Turismo, previsto pela Lei Nacional 
nO 11.771, de 17 de setembro de 2018, exige que o Município possua obrigatoriamente, em sua estrutura, o 
Conselho Municipal de Turismo para propor projetos de infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento 
ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo. 
A presença da sociedade civil nos Conselhos Municipais, garante aos cidadãos a 
possibilidade de acesso às informações oficiais e ações públicas. E envolve-os politicamente para uma 
interlocução constante, ampliando assim os espaços de mediação, negociação e decisão. Esta participação 
facilita o controle, permitindo que projetos e ações se voltem aos problemas mais coletivos, prioritários e 
especialmente, locais, possibilitando que os recursos financeiros sejam efetivamente visíveis e aplicados de 
forma democrática. 
Portanto, o Município, através deste projeto, objetiva promover a descentralização político￾administrativa e a ampliação da participação dos atores sociais junto ao Conselho Municipal de Turismo, 
permitindo e garantindo à sociedade o direito de formular e controlar políticas, alterando as relações entre 
Estado e sociedade. 
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão da cidade, merecerá a 
melhor acolhida por parte de todos que fazem essa Casa Legislativa, passo a aguardar sua aprovação. 
Renovo a V. Exa. e a seus ilustres pares, meus protestos de consideração e apreço. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2018. 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchoa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° 3b /2018, DE l,. DE _--<IV 'L\,.___;;;_;'--=-O DE 2018. 
• A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
CAPíTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 1° • Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado com o objetivo 
de implementar a política municipal de turismo, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como 
fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição 
Federal. 
Art. 2°· Ao Conselho Municipal de Turismo compete: 
I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; 
11 - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de 
suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que 
dificultem as atividades de turismo; 
111- opinar sobre Projetos de leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que 
neste possam ter implicações; 
IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando 
incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Turismo; 
V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos 
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à 
implantação do turismo; 
VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de 
contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; 
VII - programar e executar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico; 
VIII - apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do Município; ~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; 
X - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de 
interesse para o implemento turístico; 
XI - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; 
XII - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou 
privadas; 
XIII - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no 
orçamento-programa do órgão gestor municipal do turismo; 
XVI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno 
Art. 3° • O COMTUR será composto por 08 (oito) membros, escolhidos dentre 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. 
§ 1°. Integram a representação do Poder Público no COMTUR, 04 (quatro) membros 
titulares e respectivos suplentes, composto pelos seguintes órgãos e quantitativos: 
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, 2 (dois) representantes e 
respectivos suplentes, sendo um deles o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, 1 (um) representante 
e respectivo suplente; 
111 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil, 1 (um) 
representante e respectivo suplente; 
§ 2°. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, 
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. 
§ 3°. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por 
igual periodo. 
§ 4°. Os representantes e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelo respectivo órgão 
e os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos conforme edital publicado mediante portaria do órgão 
gestor municipal do turismo. 
§ 5°, Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do 
Governo Municipal. 
§ 6°, Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através 
de portaria. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
§ 70, Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço 
público relevante. 
§ 8°, Nenhum membro ou representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser 
detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada aos Poderes Executivo e Legislativo 
municipal. 
§ 90, O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, 
mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. 
§ 10, Será garantido ao COMTUR o direito de consultar as documentações administrativas e 
contábeis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
Art, 40 • O COMTUR fica assim organizado: 
1- Plenário; 
11 - Diretoria; 
111- Comissões. 
§ 1°. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um 
Secretário. 
§ 2°, O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus 
Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de 
um ano, podendo ser reconduzidos, 
§ 4°, O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento 
Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. 
Art, 5°, As deliberações da Plenária do COMTUR serão tomadas por maioria simples, salvo 
nos seguintes casos nos quais se exige maioria absoluta: 
I - elaboração e alteração do Regimento Interno; 
II - exclusão de membro, desde que respeitados os princípios constitucionais da defesa e 
contraditório. nos casos definidos no Regimento Interno. 
Parágrafo Único, Fica garantido o direito a recurso à Plenária do COMTUR contra 
quaisquer decisões de seus órgãos em face da presente Lei ou do Regimento Interno, 
Art, 6°, Todos os procedimentos do COMTUR pautar-se-ão pelos princípios constitucionais 
regentes na Administração Pública, principalmente os elencados no art. 37 da Constituição da República. 
Art. 7°, As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do 
orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. 
Art. 8°, A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 ~ 
contrário. 
2018. 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 
FRANCISCAI 
L 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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