ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N°
Exmo .. Sr ..
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA,
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado oficio,
endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cascavel -CE,
Francisca Ivonete Matheus Pereira, com cópia para a Superintendência do
Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel (Demutran) sugerindo a mesma
para implementar o Programa Bicicleta Brasil (PBB) no Município de
Cascavel/Ce, conforme a Lei 13.724/2018, que instituiu o Programa Bicicleta
Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições
de mobilidade urbana.
Câmara Municipal de Cascavel
Apr o vade na Sessã c ürd i n e r La
Casca vel _LU-LIJ 2 O _li_
A Lei Federal instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar a inserção da
bicicleta como meio de transporte, com vistas à melhoria das condições de mobilidade
urbana, e dispôs, para tanto, sobre as diretrizes que o nortearão, os seus objetivos, os
agentes públicos e privados relevantes para a sua implementação, as ações a serem
realizadas e os recursos alocáveis.
JUSTIFICATIVA
A mesma lei incentiva o uso da bicicleta como meio de transporte, a ser implementado
em todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, o que se aplica para o Município
de Cascavel/C e, visando a contribuir para a melhoria das condições de mobilidade
urbana.
o Programa Bicicleta Brasil (PBB) visa apoiar Estados e Municípios na construção
de ciclovias, ciclo faixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de
bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário, promover a integração do
modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo, promover
campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte
econômico, saudável e ambientalmente adequado, políticas de educação para o trânsito
que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos e
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MlINICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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seguras para o es ocamento
A implementação das ações do Programa Bicicleta Brasil (PBB) será efetivada pelos
órgãos e entidades estaduais e municipais das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito
e mobilidade urbana.
São recursos do Programa a parcela dos recursos da CIDE-combustíveis, de que trata a
Lei n" 10.636, de 30 de dezembro de 2002, na forma determinada em regulamento e
dotações específicas dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que forem atribuídas ao programa nos termos das respectivas legislações;
Cada vez mais cresce no Município a quantidade de pessoas que fazem uso da bicicleta,
seja para o trabalho, para o lazer, ou para a prática do ciclismo, inclusive existindo
eventos como o Cascatrail Montain Bike e vários grupos de ciclismo.
o Município de Cascavel/Ce pode desenvolver ações para valorizar o transporte por
bicicleta, como a construção de ciclovias e poderá contar com verbas federais, conforme
a Lei 13.724/2018.
Sem dúvida seria uma grande contribuição do Município!
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 12 de novembro de 2018.
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Câmara Municipal de Cascavel
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará