·::; .: ::; ~= f~ t~ f: G i S L !-\ T t \/ CJ
. :'/ t·. !-;~ i}. l'/~ Li ;"! .. C /\ ~:; (~ f\ \/ ~ L
MENSAGEM N° O~O /2018, DE _l_i DE \JOJQ~ DE 2018
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que altera a Lei Municipal nO. 1735/2014, no que concerne à ajuda de
custo dos Agentes de Combate a Endemias no Município de Cascavel e dá outras providências.
Referido projeto tem por escopo a atualização do valor concedido a título de
ajuda de custo aos referidos profissionais, de forma que os mesmos possuam melhores condições
de desenvolverem seu trabalho através de deslocamento territorial para visitações das
residências, tudo em prol da saúde pública em nosso município.
Sabemos do período de dificuldades financeiras que o país atravessa neste
final de ano. Entretanto, os Agentes de Endemias tem piso salarial repassado pelo Ministério da
Saúde em razão das produtividades da Política de Ação, o que facilita o Município de conceder
uma melhoria nessa ajuda de custo, que representará um incremento mensal de apenas cerca de
3 mil reais mensais na folha de pagamento dos mesmos, sendo despesa suportável e
fortalecedora da ação dos referidos servidores, que percorrem o território deste Município numa
ação de absoluta importância na prevenção das endemias coletivas.
Na certeza de estar fazendo o melhor pela população cascavelense e por
nossos servidores, contamos com o apoio de todos que compõem essa Augusta Casa
Parlamentar, renovando a todos nosso apreço e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE
___ DE2018.
'_
FRANCISCA IVO TE"~AfE J.:EREI
Prefeita Mu I' ipal de Ca ca «;
C "
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
: , , ~ .~ :: : .::_; : : '" ~" ~: ':: ._Q_~. __ :.l_L 1 : s.
MUNiCíPIO DE CASCAVe['CTG'.Ji.;; ....•• -:,~.zlj_~_l~~-~ -
,"" 1.~ 'j l\_ ;'.::.'_: ,y
ESTADO DO CEARÁ ~~:::::·~:IÇ::~::h::~.r:t:=::=
~ ~.! ~~ : ~ f,; fl Ó r l Q
•• • ,. 1\ • ; i., '. ;.".~ _ r .. : ,~,~ ;:.~ (~: ,!\. \,/ F~ L :.~,',: .. :';'::,:~/j, __ , -.: .vPROJETO DE LEI N° 00/2018, DE 11 DE __ ~='=-:.):....:...~---=-:~=-=- DE 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione e
promulgue a seguinte Lei:
Art. 10 - O parágrafo único do art. 1 ° da Lei Municipal n". 1735/2014 passará a
ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os profissionais referidos nesta Lei, desde estejam
trabalhando efetivamente nas funções de Agente de Combate às Endemias, perceberão ajuda de
custo mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de indenização por deslocamento,
sem prejuízo do adicional de insalubridade que Ihes for devido".
Art. 2° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE
___ DE2018.
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840