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MENSAGEM N' 001 f 2019, DE J.l DE ,y \M~'JV DE 2019. I.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a
utilização do recurso proveniente do Incentivo "TODOS CONTRA O MOSQUITO" destinado às ações de vigilância e controle das
arboviroses no Município de Cascavel e dá outras providências".
Dia 29 de junho de 2018, o Governo do Estado do Ceará, Camilo Santana, divulgou no Site da Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará, uma lisiagem com 100 (cem) municípios que cumpriram os requisitos do programa "TODOS
CONTRA O MOSQUITO". O dito Governo anunciou a liberação de uma verba no valor de 10 milhões de reais, para ser rateado
entre os municípios contemplados.
O Município de Cascavel foi listado entre os 100 municípios que cumpriram com o programa, e desta forma foi
contemplado com um montante em dinheiro no valor de 100 mil reais, para custear despesas com arboviroses, para investimento
em ações de combate ao aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, e para investir em pessoal qualificado.
Fomos contemplados porque cumprimos as metas e alcançamos parâmetros satisfatórios nos critérios de
avaliação estabelecidos no Termo de Compromisso assinado pelo governador Camilo Santana e o Secretário da Saúde. Tal
conquista se deu em face do trabalho sério executado pelos Agentes Comunitáríos de Endemias, com a colaboração também
dos Agentes Comunitários de Saúde, que tanto se empenharam em promover um trabalho na prevenção e combate aos insetos
condutores intermediários de agentes patológicos causadores de muitas doenças.
Os Agentes Comunitários de Endemias, que tiveram participação fundamental para essa conquista tão
importante, devem ser motivados com rateio pecuniário de parte do valor repassado pelo Governo Estadual, bem como os
Agentes de Saúde, que também realizaram esforços conjugando aos resultados obtidos, razão pela qual solicitamos a aprovação
da referida medida.
Outrossim, considerando a necessidade de efetivação imediata do referido rateio aos profissionais citados,
posto que aguardávamos o retorno das atividades deste Poder Legislativo, solicitamos a esta Augusta Casa a apreciação da
matéria em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Na certeza de estar cumprindo a legalidade para o pagamento do rateio aos referidos profissionais, conto com
o apoio de todos os Edis desta Casa Parlamentar, ocasião na qual também renovo protestos de apreço e elevada estima.
______ de 2019.
À
Sua Excelência
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° - O valor de R$100.000,00 (cem mil reais) proveniente do recurso financeiro repassado pelo
Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (Incentivo "Todos Contra o Mosquito") será
destinado às ações de vigilância e controle de arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições:
I - 40% (quarenta por cento) do recurso será utilizado pelo Município nas ações de vigilância e
controle de Arboviroses;
II - 40% (quarenta por cento) do recurso será rateado entre os Agentes de Combate às Endemias
com atuação no Município de Cascavel;
III - 20% (vinte por cento) do recurso será rateado entre os Agentes de Saúde com atuação no
Município de Cascavel.
Art. 2° - O incentivo de que tratam os incisos II e 111 do artigo 1°. desta Lei não têm natureza salarial
e não se incorporará ao salário, tão pouco servirá de base de cálculo de outros benefícios e vantagens, sendo pago
em parcela única.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS __ DE DE 2019.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840