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Exmo. Sra.
PODER LEGISLATIVO
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Presidenta da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador FRANCISCO ALBERTO DA SILVA NETO, usando das atribuições que a lei
lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o plenário e com sua anuência, o seguinte:
Que seja enviado oficio à Secretaria de Governo do Estado do Ceará, com cópia para
a Procuradoria Geral do Estado do Ceará solicitando o cumprimento do artigo 185, da Constituição
do Estado do Ceará, o qual prevê a instalação de Delegacia Especializada de atendimento à mulher
em Municípios com mais de 60 mil habitantes, portanto, solicito a implantação imediata de uma
Delegacia da Mulher no Município de Cascavel -Ceará.
JUSTIFICA TIV A
É inadmissível que o Governo do Estado do Ceará não cumpra o que está determinado na
Constituição Estadual, sendo omisso na defesa dos direitos fundamentais das mulheres. A implantação da
Delegacia Especializada é medida que se impõe em cidades com mais de 60.000 habitantes, conforme art.
185, da CE do Ceará, veja-se:
Art. 185. Para garantia do direito constitucional de atendimento a mulher, vítima
de qualquer forma de violência, deve o Estado instituir delegacias especializadas
de atendimento à mulher em todos os municípios com mais de sessenta mil
habitantes. (grifou-se)
Como se sabe, o Município de Cascavel possuía, em 2010, de acordo com Censo do IBGE,
acima de 72 mil habitantes. Atualmente, a população ultrapassa os 80 mil habitantes, sendo absolutamente
necessária a implantação da Delegacia Especializada de atendimento à mulher em Cascavel, em
cumprimento expresso ao que dispõe a Constituição Estadual do Ceará.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 12 de março de 2019.
VEREAD
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA NETO.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará
FonelFax: 3334-1141- E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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