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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaDÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DO ZUMBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2019-04-02 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-04-02 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-03-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-03-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OJO /19 
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO 
LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DO ZUMBI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o Vereador JOSÉ ALEX DA COSTA, faz saber que o plenário aprovou e a Prefeita 
Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO NA LOCALIDADE DE 
ZUMBI, desta forma: RUA N° 01, o logradouro que se inicia no terreno do Sr. Neston Diogenes 
Pinheiro e termina próxima a E.E.F. Francisco do Carmo; RUA N° 02, o logradouro que se 
inicia no terreno do Sr. Neston Diogenes Pinheiro e termina próxima a E.E.F. Francisco do 
Carmo; RUA N° 03, o logradouro que se inicia no terreno do Sr. Neston Diogenes Pinheiro e 
termina no terreno do Sr. José da Chica Ribeiro; RUA N° 04, o logradouro que se inicia no 
terreno do Sr. Neston Diogenes Pinheiro e termina no terreno do Sr. José da Chica Ribeiro; 
RUA N° 05, o logradouro que se inicia no terreno do Sr. Neston Diogenes Pinheiro e termina no 
terreno do Sr. José da Chica Ribeiro; RUA N° 06, o logradouro que se inicia no terreno do Sr. 
Neston Diogenes Pinheiro e termina no terreno do Sr. José da Chica Ribeiro e a AVENIDA 
PRINCIPAL, que se inicia na estrada carroçável Morrinho - Zumbi e termina no terreno do Sr. 
Neston Diogenes Pinheiro, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento. 
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Avenida ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 13 dias do mês de 
março de 2019. 
, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
____ ~ E8trodo Carroçovel Morrinhos - Zumbi 
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