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PROJETO DE LEI N° DJi. /2019.
Altera o artigo 10 da Lei Municipal N°
1773/2015 - Cria o calendário oficial de
eventos do Município de Cascavel e dá
outras providências.
O Vereador RAIMUNDO GLADSON OLIVEIRA BEZERRA, faz saber que o plenário
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel-CE, promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - O Art. 1° da Lei Municipal N° 1773/2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 ° - Fica criado o calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, a
serem realizados nos períodos a seguir elencados: ".
I - Mês de Fevereiro: Carnaval Cultural.
TI - Mês de Março/Abril (sábado de Aleluia): Festa do Jumento da Boa Água.
III - Mês de Maio: Festival da Galinha Caipira do Choró Vaquejador.
IV - Mês de Junho: Festival Junino,
Regata de Jangada - Águas Belas.
V - Mês de julho/agosto: Festival Gastronômico da Arraia - Praia Barra Nova,
Regata de Jangadas - Praia da Caponga.
VI - Mês de outubro: Dia do Município.
VII - Mês de novembro: Festival da Sardinha - Praia da Caponga.
VIII - Mês de dezembro: Festa de Reveillon."
Art. r - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 26 dias do mês de março de 2019. ,
~
,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel ghctmail.com
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