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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDISPÕE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES A PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO DAS ESCOLAS, CRECHES OU CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INSTALADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-24 Proposição arquivada — Arquivamento pela rejeição Plenária
2019-09-24 Proposição rejeitada pelo Plenário U Arquive-se.
2019-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-24 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-02-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-02-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T16:16:17.659986-03:00 Rejeitado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PROJETO DE LEI N° Qo:t-/2019. 
DISPÕE A OBRIGATORIEDADE DA 
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE 
PRIMEIROS SOCORROS E 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES A PELO 
MENOS UM FUNCIONÁRIO DAS 
ESCOLAS, CRECHES OU CENTROS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL INSTALADOS 
NO MUNiCíPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador JOAQUIM CIRIACO RAMIRES FILHO, faz saber que o 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel-CE, promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Determina a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros 
socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches 
ou centros de educação infantil instalados no Município. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 25 dias do mês de Fevereiro 
de 2019. 
Joaquim Ciriaco Ramires Filho 
VEREADOR 
, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavelúàhotmail.com 

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