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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE FATURAS DE COBRANÇAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM LEITURA EM BRAILE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-24 Proposição arquivada — Arquivamento pela rejeição Plenária
2019-09-24 Proposição rejeitada pelo Plenário U Arquive-se.
2019-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-24 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-02-26 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-02-26 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-24T16:14:30.130412-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° OO~/2019. 
DETERMINA A DISPONIBILlZAÇÃO DE 
FATURAS DE COBRANÇAS DE 
SERViÇOS PUBLICO MUNICIPAIS EM 
LEITURA EM BRAILE, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador JOAQUIM CIRIACO RAMIRES FILHO, faz saber que o 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel-CE, promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Determina a disponibilização de faturas de cobranças de serviços 
público municipais em leitura em braile. As entidades da administração indireta e as 
empresas concessionarias prestadoras de serviços públicos de Cascavel devem 
disponibilizar aos usuários faturas de cobrança dos serviços em leitura em braile. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 25 dias do mês de Fevereiro 
de 2019. 
Joaquim Ciriaco Ramires Filho 
VEREADOR 
, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Fone/Fax: 3334-114] - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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