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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-06-18 Proposição aprovada U Aprovado com Emenda. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-06-18 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-16 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T16:41:49.312359-03:00 Aprovado 9 0 1
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Encaminhado às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

ESTADO DO CEARÁ 
MUNICíPIO DE CASCAVEL 
PROJETO DE LEI N° O )~ /2019. 
10 de Abril de 2019. 
LDO 2020 
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENT ÁRIAS 
PREFEITO: SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA 
Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - CascavellCE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
Mensagem N°. 0)\ /2019 Cascavel/Ce, 10 de abril de 2019. 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente(a); 
Senhores Vereadores, 
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para 
encaminhar à consideração deste Poder Legislativo Municipal, o Projeto de 
Lei para apreciação referente à LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, em cumprimento as 
determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as 
formalidades legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas quando na 
elaboração da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para o Exercício em tela, em 
restrita observância das normas constitucionais, ademais, todas as 
exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Complementar 101/2000(LRF). 
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa. e insignes 
Pares, certo de que esse Projeto de Lei por sua relevância, oportunidade e 
legalidade, há de merecer o acolhimento de Vossa Excelência e dos demais 
Av. 
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Chanceler Edson Queiroz, nQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
r 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
nobres Senhores Vereadores, mercê do seu elevado espírito público, 
subscrevo-me, renovando a certeza de meu respeito e admiração. 
Atenciosamen te, 
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~~ 
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA 
Prefeito Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
Exma. Sra. 
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A 
DD. Presidenta da Câmara Municipal. 
Nesta 
PROJETO DE LEI N° O r~ /2019 DE 10 DE ABRIL DE 2019 
EMENTA: "Dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 
2020 e dá outras providências. " 
o Prefeito Municipal de Cascavel Estado do Ceará, no uso de 
atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, 
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 
2020. 
I. As prioridades e metas da administração pública municipal; 
n. A organização e estrutura dos orçamentos; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - CascaveljCE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF; 06.920.253-2 Fone; (85) 3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
III. As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e 
suas alterações; 
IV. As disposições relativas à dívida pública municipal; 
V. As disposições relativas às despesas do município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI. As disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 
VII. As disposições finais. 
§ 10 - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método 
das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, 
obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de 
códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.? 4.320/64. 
I. Anexo I, Especificação da Receita; 
lI. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; 
III. Adendo IV, Especificação da Despesa; 
IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e 
estrutura; 
V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI. 
Art. 20 - O Plano Plurianual para o período de 2018 A 2021, estabelece as 
prioridades e as metas para o exercício de 2020, sendo esta Lei regra 
estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2020, podendo o 
orçamento incorporar as adequações necessárias. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - CascaveljCE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
§ 10 - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes 
desta lei tem precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o 
exercício de 2020, não constituindo as últimas em limite à programação das 
despesas. 
§ 20 - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da 
,~, moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e 
qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica ° 
Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado para adequá-Ia os 
sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os 
quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos 
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto 
capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do 
funcionamento da máquina administrativa. 
§ 30 - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos poderão 
ser revistos e atualizados de modo a assegurar a projeção continuada de 04 
(quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 23 da Lei 
Federal n.? 4.320/64. 
Art. 3° - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as 
especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como 
das empresas públicas e sociedade de economia mista desta Lei, somente 
poderão ser programadas para atender integralmente suas necessidades 
relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos 
sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. »: 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - CascaveljCE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
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ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
Parágrafo Único - Na destinação dos recursos de que trata o "caput" deste 
artigo para atender despesas com investimentos, serão priorizadas as 
contrapartidas de financiamentos. 
Art. 40 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo, obedecido ao disposto na Lei Federal n.? 
4.320/64 e o § 5° do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e 
deliberação da Cãmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica 
Municipal, será constituído de: 
r. Texto de lei; 
lI. Consolidação dos quadros orçamentários; 
11I. Anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, descriminado a 
receita e a despesa na forma definida nesta lei; 
IV. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, lI, 
da Constituição, na forma definida nesta lei. 
§ 10 - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o 
inciso II deste artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, 
inciso III, da Lei n." 4.320/64, de 17 de março de 1964, os seguintes 
demonstrativos: 
I. Do resumo das receitas dos orçamentos fiscais da seguridade social, 
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos 
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recursos; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, n2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
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lI. Do resumo das despesas dos orçamentos fiscais da seguridade social, 
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos 
recursos; 
Ill. Da receita e da despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, 
isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme 
anexo I da Lei n." 4.320/64, de 1964, e suas alterações; 
IV. Das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III, 
da Lei n.? 4.320/64 e suas alterações; 
V. Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e 
fontes de recursos; 
VI. Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo a função, programa, subprograma e grupo de 
despesa; 
VII. Dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos 
orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão; 
§ 20 - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual 
conterá: 
I. Anexos da Lei 4.320/64. 
lI. Justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos 
principais agregados da receita e da despesa, que importarem em 
investimento que ultrapasse o exercido do Orçamento 2019/ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
CNPJ: 07.589.369(0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
§ 3° - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos 
contendo as seguintes informações complementares: 
I. Os resultados correntes dos orçamentos fiscais e da seguridade social; 
11. O efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios 
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício 
contido na legislação do tributo, a perda da receita que lhes possa ser 
atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos 
por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os 
respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal; 
§ 4° - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo 
anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a 
metodologia utilizada. 
Art. 5° - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Município, seus Órgãos e Fundos, instituídos e 
mantidos pelo Poder Público Municipal. 
Art. 6° - Para efeito do disposto no art. 4° desta lei, o Poder Legislativo, os 
Órgãos descentralizados e as Secretárias de Governo, as administrações dos 
fundos especiais, demais administrações dos órgãos públicos municipais e 
contas de gestões, encaminharão até o dia 28 de agosto de 2019, à 
Secretaria de Finanças e Planejamento do Município, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de exame técnico de viabilidade e 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
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consolidação, sob pena de terem suas propostas fixadas com base nos atuais 
custos administrativos. 
Art. 70 - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminará a despesa 
por órgão e unidade orçamentária, segundo a classificaçàc funcional￾programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível. 
§ 10 - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo 
poderão se identificados por subprojetos ou sub-atividades, com indicação 
das respectivas metas. 
§ 20 - Os sub-projetos e sub-atividades se for o caso, serão agrupados em 
projetos e atividade, contendo uma sucinta descrição dos respectivos 
objetos. 
§ 30 - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser atribuído a cada 
sub-projeto e sub-atividade, para fins de processamento, um código 
numérico seqüencial. 
§ 40 - O enquadramento dos sub-projetos e sub-atividades na classificação 
funcional-programática deverá observar genericamente os objetivos 
precípuos dos projetos e atividades, independentemente da entidade 
executora e do detalhamento da despesa. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - CascaveljCE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
§ 5° - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 30, 40 e 50, da 
Constituição Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da 
proposta original. 
§ 6° - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei 
Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas 
mediante publicação de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa, 
para atender as necessidades de execução logística do projeto e ou atividade 
respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos 
recursos para os fins respectivamente programados. 
Art. 8° - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior 
destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei 
Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral 
(00.00.00.000.0000.0.000.0000) conforme abaixo: 
I. 00 == Código inicial que identifica o órgão 
lI. 00 = Código que identifica da Unidade Orçamentária; 
III. 00 = Código que identifica a função; 
IV. 000 = Código que identifica a Subfunção; 
V. 0000 = Código que identifica o Programa segundo o PPA; 
VI. O = Tipo de Conta Orçamentária Projetos ou Atividades, sendo 
números impares projetos e números pares Atividades; 
VII. 000 ~ Código que identifica a sequência dos projetos ou 7' 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
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VIII. 0000 = Código que identifica a sequência dos subprojetos ou 
subatividades, caso exista necessidade na conta orçamentária. 
Art. 90 - Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e 
programação estabelecida para a Lei Orçamentária Anual. 
§ 10 - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos 
adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os 
justifiquem. 
§ 2° - Cada Projeto de Lei e Decreto deverá restringir-se a uma única 
modalidade de crédito adicional, indicando os novos programas ou os 
programas a serem suplementados, ocorrendo à abertura e respectivo 
desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal n.? 
4.320/64. 
Art. 10 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se￾á: 
o 1.- Nas previsões de receitas: 
I. As previsoes de receitas observarão as normas técnicas e legais, 
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do 
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
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relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução 
nos últimos três anos. 
lI. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida 
se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 
IH. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não 
poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto 
de lei orçamentária. 
IV. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as 
receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas 
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando 
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da 
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da Dívida 
Ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários 
passíveis de cobrança administrativa. 
02 - Na programação da despesa não poderão ser: 
I. Fixadas despesas, sem que estejam definidas e legalmente instituídas 
as unidades executoras; 
11. Incluídos sub-projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; 
11I. Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução 
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente 
reconhecidos, na forma do art. 167, § 30, da Constituição; 
IV. Transferidos a outras unidades orçamentárias do mesmo órgão os 
recursos recebidos por transferência; 
§ 10 - Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física 
não permitam o desdobramento, a Lei Orçamentãria Anual não 7ará 
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recursos a projeto que se localize em mais de urna unidade orçamentária ou 
que atenda a mais de urna. 
§ 20 - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao 
limite total do orçamento fixado. 
Art. 11 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos 
e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros 
encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, 
não poderão ter destinação diversa da programada, exceto se comprovado 
documentalmente, erro na fixação desses recursos. 
Art. 12 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos 
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas 
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de 
natureza continuada, que preencham urna das seguintes condições: 
I. Seja de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, 
saúde, educação, Cultura e Desportos, as vinculadas a área de 
assistência terão que ter registro no Conselho Nacional de Assistência 
Social (CNAS); 
11. Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza 
filantrópica, institucional ou assistencial; 
Ill. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 
IV. Ser sediada no Município; 
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V. Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra instituição com o 
mesmo fim e com sede no Município, ou ao Poder Público, no caso de 
encerramento de suas atividades. 
§1° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções SOCIaiS, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declarações de funcionamento 
regular, emitida no exercício de 2020, por três autoridades locais e 
comprovante de regularização do mandato de sua diretoria. 
§2° - A destinação de recursos à entidade privada com sede no município 
para atendimento às ações de assistência social, saúde e educação, serão 
realizadas por intermédio de transferências intergovernamentais, mediante 
plano de aplicação indicada a unidade de medida de desempenho e 
requerimento do seu titular, devendo sua prestação de contas ocorrer até o 
último dia útil do Exercício a que se refere a presente Lei, composta dos 
seguintes documentos. 
a. Relatório consubstanciados das atividades; 
b. Balancete financeiro; 
c. Recolhimento do saldo monetário que houver; 
d. Comprovação de desempenho. 
§3° - A destinação de recursos transferidos diretamente pelo Sistema Único 
de Saúde, para entidades que estejam vinculadas a União, deverá ser feito 
mediante receita e despesa orçamentária demonstrando à origem de recurso, 
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ao qual, o Município atua apenas como transferidor e na fiscalização do 
recurso transferido. 
Art. 13 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades 
privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: 
I. Voltadas para o ensino especial ou representativas da comunidade 
escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino 
fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional 
da Comunidade (CNEC). 
11. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos 
oriundos de programas ambientais doados por organismos 
internacionais ou agencias estrangeiras governamentais; 
IH. Voltadas para as ações de saúde prestadas por entidade vinculada ao 
SUS ou quando financiadas com recursos de organismos 
in ternacionais. 
Art. 14 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei 
Orçamentária Anual, para as instituições, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições, patrocínio a eventos, a pessoas físicas e 
jurídicas serão realizadas exclusivamente mediante contrato, convênio, 
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação 
vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da 
repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de 
receitas tributárias, as operações de créditos para atendê-Ia a estado de 
calamidade pública legalmente conhecido por ato do Poder ?,o' e 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/C E 
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da 
assinatura do instrumento original, desde que não esteja inadimplente com: 
I. O fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os 
arts. 195 e 239 da Constituição; 
lI. As contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; e, 
IH. A prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da 
administração pública municipal, através de convênios, acordos, 
ajuste, subvenções, auxílios e similares; 
IV. Fisco do Município. 
§ 10 - Caberá ao órgão transferidor do município: 
I. A exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador 
do programa; e, 
lI. Acompanhar a execução das sub-atividades ou sub-projetos 
desenvolvidos com os recursos transferidos. 
§ 20 - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante 
apresentação de plano de trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da 
assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, 
e os demais registros 
correspondentes. 
próprios nas datas da ocorrência dos fatos 
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 - CEP; 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/CE 
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§ 3° - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir 
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá 
atender às condições estabelecidas nesta lei e estar prevista no orçamento 
ou em seus créditos adicionais, até o limite de dez por cento da receita 
corrente líquida. 
§ 4° - Na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que não esteja sob 
o controle direta ou indireta, os encargos financeiros, comissões e despesas 
congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de 
captação, com o mesmo prazo de amortização estabelecido para o Município 
junto à instituição financeira. 
§ 5° - Na concessão de crédito ou patrocínio a pessoa física ou jurídica, 
associação ou entidade, destinado a atividades desportivas e culturais apoio 
a liga desportiva, associação desportiva para implementação de Competições 
Esportivas Regionais ou apoio a atividades culturais no âmbito da Sociedade 
local. 
§ 6° - Nos recursos transferidos pelo Governo como incentivo a Classes de 
Trabalhadores, abono, produção ou qualquer outro beneficio, poderá ser 
pago mediante apresentação de convênio com Associação de Classe em 
conformidade com as exigências contidas nos incisos I, 111 e IV do caput do 
Art. 14. 
Art. 15 - Serão constituídas, nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, 
R.ESERVA DE CONTINGÊNCIA aos respectivos orçamentos até o limite 
máximo de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida - RCL, ficando os 
~ 
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critérios e regras para sua utilização exigida no inciso III do art. 5° da LRF, 
estabelecidos da seguinte forma: 
§1° - Da anulação de dotação da Reserva de Contingência prevista no Projeto 
de Lei Orçamentária para atender despesas primárias ej ou Correntes 
diversas não poderá ser superior, em montante, ao equivalente a 50% 
(cinquenta por cento) do valor da Reserva de Contingência consignado na 
proposta orçamentária; 
§2° - Da anulação dos recursos consignados à conta da Reserva de 
Contingência, previstos na Lei Orçamentária 2020, somente para 
Suplementação de Despesas relativas eventos fiscais imprevistos e falhas na 
previsão orçamentária, relacionados a: 
I. Investimentos; 
lI. Pessoal e Encargos sociais; 
III. Refinanciamento da Dívida Pública Municipal; 
IV. Inserção de Despesas novas em virtude da implantação de Programas 
novos, cujas despesas, correrão à conta de Dotação já constante no 
Orçamento; 
§3° - Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Fiscais 
imprevistos; 
§4° - Considerando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, caso não seja 
utilizada a Reserva de Contingencia durante o exercício, está ~r 
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anulada nos últimos 60 (sessenta) dias no ano para reforço das dotações 
orçamentárias. 
Art. 16 - O Município apresentará no exercício de 2020, resultado primário 
equivalente a pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da RCL 
estimada para o Exercício. 
Art. 17 - À programação a cargo da Secretaria de Gestão Administrativa 
incluir-se-á as dotações destinadas a atender as despesas com: 
L Pagamento da dívida interna; e, 
lI. Pagamentos dos precatórios sob o controle da Procuradoria Municipal; 
§ 10 - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção 
dos serviços anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, 
necessanos ao perfeito funcionamento e operacionalidade de suas 
atribuições e competências administrativas, subordinadas as respectivas 
contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão contas regulares. 
§ 20 - Os programas de Educação e os de Saúde, à conta dos respectivos 
fundos especiais, poderão ser suplementados e efetuadas as transposições 
de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos orçamentários 
dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do 
cumprimento das obrigações constitucionais e, para manutenção dos efeitos 
da de scentralizaçào , observadas as decisões dos respectivos c7S 
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municipais sobre as reais necessidades a respeito da movimentação 
orçamentária, financeira e patrimonial no exercício. 
§ 3° - O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas 
para suplementar os recursos orçamentários destinados à Educação e ao 
Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para os 
cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os recursos financeiros 
vinculados estejam disponíveis. 
§ 4° . A destinação de recursos para atender as despesas com ações e 
serviços públicos de educação e saúde obedecerá ao princípio da 
descen tralização. 
Art. 18 - O sistema de controle interno junto ao Setor Tributário gravará na 
conta DIVERSOS RESPONSÁVEIS, com o registro em livro próprio e 
mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos recursos 
liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento 
ao disposto no art. 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os 
arts. 81, 83, 84 e do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n." 200/67, de 25/02/67, 
emitida pelas Cortes de Contas. 
Parágrafo Único - A baixa na responsabilidade do registro da conta Diversos 
Responsáveis ou sua inclusão na Dívida Ativa obedecerá ao resultado do 
julgamento das contas no exercício de 2019 e do pagamento da multa 
imposta. /' 
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Art. 19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e 
obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, § 4°, da 
Constituição Federal, e conterá, dentre outros, com recursos provenientes: 
I. Das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, 
exclusivamente, este orçamento; 
lI. Do orçamento fiscal. 
Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender a despesas com 
ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao 
princípio da descentralização. 
Art. 20 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações 
relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em 
categorias de programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias. 
Art. 21 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária 
ou contratual, e as receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária 
Anual. 
§ 10 - As despesas com o refinanciamento da dívida pública municipal, 
interna e externa, serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente 
das demais despesas com serviço da dívida. ~. 
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§ 2° - Entende-se por refinanciamento o pagamento do principal da dívida 
pública mobiliária municipal corrigido, e por sua amortização efetiva, seu 
pagamento com recursos de outras fontes. 
§ 3° - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas 
compromissadas a pagar até o final do exercício de 2020, não poderão 
exceder as disponibilidades de caixa na consolidação das contas no ato do 
encerramento do exercicio, estendendo-se a mesma obrigação às 
disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas 
obrigações financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em 
suas contabilidades, conforme estabelece o § Único do art. 8° da LC n° 
101/2000. 
Art. 22 - Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos 
gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos e de membros de Poder, 
com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, 
fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e 
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos SOCIaiS 
contribuições recolhidas às entidades de previdência. 
§ 10 - Os valores dos contratos de terceirização de mao de obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão 
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 2° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência. ~ 
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§ 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas: 
I. De indenização por demissão de servidores ou empregados; 
lI. Relativas a incentivos à demissão voluntária; 
IH. Derivadas da aplicação do disposto no inciso 11 do § 6° do art. 57 da 
Constituição; 
IV. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior 
~, ao da apuração a que se refere o § 2° do art. 18; 
V. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico custeadas 
por recursos provenientes. 
a) A arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) Da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da 
Constituição; 
c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a 
tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e 
ativos, bem como seu superávit financeiro. 
Art. 23 - Para fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta 
por cento (60%) da receita corrente liquida estabelecida as seguintes 
proporções: 
I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e, 
n. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder EXeCUtiVo~ 
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§ 10 - Para os fins previstos no art. 168 da Constituição Federal, a entrega 
dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por 
Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais de que trata o 
parágrafo anterior. 
§ 2° - O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo, 
será repartido entre seus órgãos de forma proporcional à média das 
despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas 
nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da 
Lei Complementar n.? 101/2000 _ Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme 
o que dispõe seu § 10, do art. 20. 
Art. 24 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa 
com pessoal e não atenda: 
I. As exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto 
no inciso XIII do art. 37 e no § 10 do art. 169 da Constituição Federal; 
lI. O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal 
inativo. 
Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte 
aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) 
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão 
referido no art. 21. 
Art. 25 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei 
será realizada ao final de cada Quadrimestre. 
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Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e 
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder: 
I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista 
no inciso X do art. 37 da Constituição; 
lI. Criação de cargo, emprego ou função; 
IH. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV. Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 
6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Art. 26 . Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os 
limites definidos nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da 
LC n. 101/2000, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois 
semestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, 
entre outras, as providências previstas nos §§ 3° e 4° do art. 169 da 
Consti tuição. 
§ 10 - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo 
poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela 
redução dos valores a eles atribuídos. 
Art. 27 - A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza 
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de 
estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar sua 
vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta lei e a pelo menos 
uma das seguintes condições: 
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I. Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na 
estimativa de receita da lei orçamentária, na forma da Lei 
Complementar n. 101/2000 e que não afetará as metas de resultados 
fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
11. Estar acompanhada de medidas de compensação, no período 
mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição. 
§1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, 
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de 
tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam a 
tratamento diferenciado. 
§ 20 - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que 
trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso lI, o 
beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas 
no mencionado inciso. 
§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica: 
I. As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, Il, IV 
e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; 
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11. Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos 
respectivos custos de cobrança. 
Art. 28 - Não será aprovado projeto de lei, que conceda ou amplie incentivo, 
isenção ou beneficio, de natureza tributária ou financeira, sem que se 
apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente. 
Parágrafo Único - A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará 
em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor. 
Art. 29 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do 
exercício a que se refere a presente lei e após lançamento da obrigação 
tributária e respectiva notificação, sem prévia autorização legislativa: 
r. Conceder anistia ou redução de imposto ou taxas; 
11. Prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária; 
111. Deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento; 
IV. Aumentar o número de parcelas; 
V. Proceder ao encontro de contas; 
VI. Efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas 
com direito de crédito contra a Fazenda Municipal. 
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Parágrafo Único - os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados 
monetariamente e cobrados, observado o seguinte: 
I. O valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e, 
lI. Os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos 
contribuintes e executados à custa do erário municipal. 
Art. 30 - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a 
escrituração das contas públicas observará as seguintes: 
lI. 
I. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo 
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória 
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; 
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo 
o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar O 
resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; 
As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e 
conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou 
entidade da administração direta, autárquica e fundamental, 
inclusive empresa estatal dependente; 
As receitas E as despesas previdenciárias serão apresentadas em 
demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; 
As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as 
demais formas de financiamento ou assunção de compromissos 
junto a terceiro, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o 
montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, 
pelo menos, a natureza e o tipo de credor; 
IH. 
IV. 
V. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, n2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel/c E 
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Art. 31 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão 
orçadas a preços de junho do corrente exercício (2019). 
§ 10 - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do 
exercício, podendo ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados 
monetariamente e/ou transpostos ou receberem transposições 
orçamentárias, como também, sofre anulações parciais e/ou totais; 
§ 2° - Sobre os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de 
lei, poderão, facultativamente, ser atualizados na Lei Orçamentária para 
preços de janeiro de 2020, utilizando a variação de Índice Geral de Preços do 
Mercado - IGP-MjFGV ou outro estabelecido para correção dos limites das 
licitações, no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 
2019, incluídos os meses extremos do mesmo, quando verificado o 
percentual inflacionário acima de 10% (dez por cento). 
§ 3° - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto 
no parágrafo anterior, desde que convenientes ao interesse da administração 
poderão, a partir de 31 de janeiro do Exercício a que se refere a presente Lei, 
serem incorporados às rubricas orçamentárias a qualquer dia do exercício 
durante a execução orçamentária, procedendo-se as devidas alterações nos 
valores das rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio orçamentário. 
§ 4° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o 
Município esteja obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação 
específica provenientes de convênios, ajustes ou acordos e nbais ti· 
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disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N°. 101/2000, para a 
obtenção da receita geral líquida. 
§ 5° - O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas correntes e de 
capital em 2020, para efeito de elaboração de sua respectiva Proposta 
Orçamentária, nos termos do Inciso I do Art. 29-A da CF /88, no máximo do 
valor de 7% (sete por cento), em observãncia a projeção da Receita prevista 
no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2019, com 
base nos valores efetivamente arrecadados até o mês de Junho de 2019, 
facultado em comum acordo dos representantes do Poder Executivo e 
Legislativo, promover revisão dos ajustes necessários em Fevereiro de 2020, 
conforme o resultado apurado de Dezembro/2019, mediante Crédito 
Suplementar. 
§ 6° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara 
Municipal, obedecerá às disposições estabelecidas para as demais contas de 
gestão e, será liberado até o dia 20 de cada mês durante a execução 
orçamen tária. 
Art. 32 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2020, o município 
poderá contratar operações de créditos internas por antecipação da receita 
destinadas a atender a insuficiência de caixa, a qual deverá ser quitada, com 
juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2020, 
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N." 
101/2000. 
Art. 33 - Fica autorizado o Município celebrar convênios com instituições 
bancárias visando a abertura de linhas de créditos para empréstimo 
financeiro e/ou para bens e serviços em favor dos Servidores e Empregados 
Municipais, vedado disposição de garantias de recursos munici7a 
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cobertura do principal, de encargos financeiros e operacionais, inclusive, 
pertinente a inadimplências, devendo correr por inteira responsabilidade dos 
beneficiários, restringindo o município como partícipe respondendo apenas 
pelas retenções das consignações em folha de pagamento para recolhimento 
a instituição financiadora. 
Art. 34 - A prestação de contas anual do Município constará nos moldes da 
Lei Federal 4.320/64, constará dos anexos exigidos sobre a execução na 
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária anual. 
Art. 35 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo 
ser solicitado ao Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da 
Constituição Federal. 
Art. 36 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de 
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a 
execução de despesas sem comprovação e suficiência disponibilidade de 
dotação orçamentária. 
Art. 37 - Caso a Proposta Orçamentária não seja remetida pelo Poder 
Legislativo até 30 de dezembro de 2019 para sanção do Poder Executivo, 
ficam autorizados os atos administrativos, por Decreto do Executivo, no 
início de exercício financeiro de 2020, utilizando-se, a cada mês, 1/12 (UM 
DOZE AVOS) do valor Total da Proposta do Projeto de Lei apresentada ao 
Poder Legislativo. /' 
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ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
§ 10 - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, 
a utilização dos recursos autorizada neste artigo, não sendo considerado 
como Crédito Adicional Especial, Extraordinário e/ou Suplementar para fins 
dos limites estabelecidos nas autorizações. 
§ 20 - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas 
apresentadas ao projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do 
procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei 
Orçamentária, através da abertura, por decreto, de çréditos adicionais 
mediante remanejamento de dotações. 
§ 3° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações 
para atendimento de despesas com: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
lI. Pagamento de serviços de dívida; 
' .. 
III. Água, energia elétrica e telefone; 
. ~ IV .Combustíveis e peças; 
V. Os sub-projetos e sub-atividades em execução em 2020, financiados 
com recursos externos e contrapartida; 
VI. O Sistema Municipal de Educação; 
VII. Pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do 
Sistema Único de Saúde; e, 
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VIII. Manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno 
funcionamento. 
Art. 38 - Poderá ser incluído no Orçamento para o exercício de 2020, 
Créditos Orçamentários visando custear despesas com: 
r. Apoio financeiro a Policiamento, Poder Judiciário e o Poder Militar 
Brasileiro, e/ou custeio de alimentação, hospedagem, manutenção 
de viaturas, necessários e emergentes ao regular funcional da 
segurança no Município; 
lI. Doações a pessoas carentes pelo serviço de Assistência Social, para 
o auxilio a estudantes, para o auxilio ao desporto comunitário e de 
rendimento; 
III. Refeições e lanches para autoridades e Servidores, do Município ou 
de quaisquer órgãos ou entidades, estando desenvolvendo atividades 
de interesse do Município, sem que para isso tenham sido 
remunerados com diárias pela origem; 
IV. Pagamento de Precatórios e encargos financeiros referentes a juros 
de mora e multas sobre obrigações municipais por força de mando 
legal; 
V. Suprimento de Fundos. 
VI. Convênios com outras Esferas de Governo (Federal/Estadual), para 
garantir a efetividade dos direitos, e dar Garantia a Prestação de 
Serviços a População do Município, de obrigações dos demais entes, 
com contra-partida Municipal, somente quando, for em favor da 
População do Município. 
VII. Consórcios Públicos Intermunicipais, desde que, tenham sido 
previamente autorizados em Lei Especifica pelo Poder Legislativo 
Municipal. 
§1°. - As refeições e lanches, quando necessárias, inclusive em datas 
comemorativas. serão concedidas em reuniões com autOrid~utras 
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esferas administrativas, e com membros da Edilidade municipal, Secretários 
e Servidores Públicos Municipais, Membros de Conselhos Municipais, bem 
como, por ocasião de horários extraordinários dos servidores para execução 
de serviços. 
§2°. - As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com o 
controle e acompanhamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Cidadania. 
Art. 39 - A fixação das despesas deve estar compatível com a real previsão 
das receitas, de tal forma que a execução orçamentária seja efetuada com 
permanente equilíbrio entre receitas e despesas. 
Art. 40 - Em caso de desequilíbrio entre receitas e despesas, no curso da 
execução orçamentária, os critérios de limitação de empenho, em ordem de 
prioridade, são: 
a) - Primeiro: Despesas de custeio referentes a gastos com Pessoal e 
material de consumo; 
b) - Segundo: Despesas de custeio referentes a gastos com outros 
serviços e encargos; 
c) Terceiro: Despesas referentes .. - 
a aquisiçao de material 
permanente; 
d) - Quarto: Despesas referentes a obras e instalações; 
e) - Quinto: Despesas de custeio referentes a remuneração de 
. . serviços pessoais; 
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Art. 41 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, para atender ao teto do 
cronograma de desembolso bimestral, essa será feita de forma proporcional 
ao montante dos recursos alocados para o atendimento da cada Poder. 
§1°. - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos, o montante 
que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação 
financeira. 
Art. 42 - Os programas de manutenção e funcionamento dos serviços 
públicos já prestados à população terão prioridades sobre as despesas com 
sua expansão e com novos investimentos. 
Art. 43 - Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e 
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os 
Limites fixados para cada modalidade de aplicação dentro do mesmo órgão. 
Parágrafo Único - Fica autorizado o remanejamento, a transferência dos 
saldos dentro do mesmo órgão das Fontes de Recurso, dentro da mesma 
modalidade de aplicação da classificação por categoria econômica. 
Art. 44 - Fica prevista a possibilidade de alienação de bens municipais, em 
conformidade com a Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e a Lei Complementar 
101(2000; ~ 
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Art. 45 - O Projetos de Lei Orçamentária anual, nos Créditos Adicionais 
serão apresentados na forma e com os critérios estabelecidos na Lei, fixando 
nos seguintes limites: 
§1 ° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro 
previsto no Art. 43 §1° inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores 
relativos ao superávit financeiro calculado entre a diminuição do ativo 
financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Geral do 
exercício anterior. 
§2° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação 
previsto no Art. 43 §1° inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores 
relativos à diferença apurada entre o total a ser arrecadado até o mês, 
considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do 
orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto 
com o valor efetivamente arrecadado. 
§3° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação 
previsto no Art. 43 §1° inciso Ill da lei 4.320/64 até o limite de 80% (oitenta 
por cento) em função do valor total da Proposta Orçamentária para o ano de 
2020. 
§4° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito 
previsto no Art. 43 §1° inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores 
relativos ao total contratualizado com a instituição financeira autorizada em 
conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado Federal. A"I~ 
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ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
Art. 46 - Consistem vantagens especiais do Magistério o ABONO ESPECIAL 
assegurado aos profissionais do Magistério desde que efetivos, oriundo do 
saldo dos 60%(sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB de acordo com 
a execução financeira apurada no exercício, podendo ser antecipado o 
pagamento do ABONO ESPECIAL caso as projeções financeiras assim 
permitirem em determinado período; 
Art. 47 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da 
data de publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento 
da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal previsto 
LRF, por órgão integrante do orçamento fiscal e da seguridade social. 
Art. 48 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os 
bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de 
gestão e emissão de relatórios sintéticos e analíticos. 
§ 10 - Os relatórios de que trata o caput deste artigo constará a execução 
mensal dos orçamentos fiscal e da seguridade social, classificado segundo: 
I. Grupo de receita; 
11. Grupo de despesa; 
111. Órgão; 
IV. Unidade orçamentária; 
V. Função; 
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Ceara 
Governo Munici~al ae Cascavel 
LDO 1010 - Anexo ~e Metas e priori~a~es 
pági na : OOl 
Descri ~ão: oferecer suosiaios a forma~ão aos aocentes ae acorco com a área ae ensino,em 
encontros Munici~ais,estaauais e Feaerais:Congressos,foruns e seminários 
uniDaDe De meaiDa: - Quantida~e 1010: 
Suofunção: 111 - comunicação social 
Programa: 00l~ - A~ojo a juventuae 
A~OlO a Juventu~e 
A~ão"",: OlOl - Realização ae cam~annas 
Descrição: Realiza~ão ae cam~annas eaucativas 
unidade de medida: R~ Quantiaade l010: 
~uDfun~ão: l~o - A11menta~ão e Nutrl\ão 
programa: 0011 - Manutencao aos ~ervi~os Muni[i~ais 
manuten~âo aos serviços Púolicos 
A~ao"",: om - manutenção da rede de ensino 
Descrição: manutenção aa rede de ensino 
unidade de medida: - Quantidade lOlO: 
~u~fun\io: J~l . Ensino Funaamental 
programa: OOO~ - Educação 
Educa~ão de ~ualidade 
Ação"",: 0101 - sim~osio Educativo 
Descri~áo: Criar o I sim~osio aas Doas ~ráticas educativas de Cascavel 
uniaaoe oe mediDa: - Quantidade lOlO: 
Ação"",: 0100 . A~oio e Incentivo a traoal~os de ~esquisa 
Descrição: Incentivar a publicação de trabalhos de pesquisa, baseada nas vivencias em 
sala oe aula 
UniDade de medida: - Quantioaoe lOlO: 
Ação"",: 010~ . Intercamoios culturais 
ceará 
Governo Munici~al De Cascavel 
LDO L~L~ - Anexo oe Metas e ~rioriDaaes 
Descri~âo: Realizar intercamoio cultural, entre oocentes oa rede estaDual e 
~rivada,visando ~romover a troca de ex~eriêncla e a ~roDu~áo De connecimentos, 
UniDaDe De meDiDa: - ~uantioaae L~'~: 
A~ão"",: 0109 - A~oio e Incentivo as Atividades EDucacionais 
Descri~ão: Promover formação aos educadores da rede munci~al De ensino,es~eclalmente 
,~ara eDucaDores Das Disci~lanas De nistoria e arte,e no estuDo aa cultura 
afro ~rasileira e indí~ena 
uniaaae ae medida: - Quantiaaae 1~1~: 
A~ão"",: 0110 - Im~lantação aa ~ra~a viva 
Descrição: Fortalecer elos entre escolas,firmanao ~arcerias1~romovendo acesso a 
comunidade a escola, socializanao as açoes aesenvo viaas nas ~raças e nas 
em 1 as 
uniaaae ae meDiDa: - QuantiDaae )~)~: 
A~ão"",: 0111 - Im~lantação aa escola cidadã 
Descrição: ~romov~r eventos escolar~s" am~1iando ~ ,~ar!ici~~çào ~a co~unidade local, 
garantlnao o acesso e OO)etlvanaO a ~artlcl~açao e lncluSdO SOCldl 
uniaaae ae meaiDa: - QuantiDaae 1~1~: 
Ação"",: ~llJ - A~oio e Incentivo a Leitura 
Descrição: Promover atividades de leitura ,am~liando as oioliotecas escolares e seus 
acervos ololiográficos 
uniaaae ae meaiaa: - Quantiaaae 1010: 
Acão" ,,,: 0111 - A~oio e Incentivo a Eauca~ão Amoiental 
Descrição: A~oia( e in~entivar ~rojetos eaucacionais,visanDo a lm~ortancla Da ~reservação 
ao melO amOlente 
unidade de meaida: - Quantidade 101~: 
Acão"",: 0116 - Incentivo as Ativiaaaes Escolares 
Descri~ão: Intensificar ~ráticas ~eaagógicas,incentivanao o aesenvolvimento De ativiDaDes 
escolares 
unidade de medida: - Quantidade I~L~: 
A~ão"",: ~lJo - tsco1as de Tem~o Integral 
Ceará 
Governo Munici~al ~e caícavel 
LDO 1010 - Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
pági na : 004 
Descri~ão: Im~lantar escolas ae tem~o integral no ensino funaamental 
uniaaae ae mecica: - Quantiaaae 1010: 
programa: 0011 - Manuten~âo aos Servi~os Munici~ais 
manuten~ão aos servi~os púolicos 
Acão"",: m~ - manuten~ão aa reae ae ensino funDamental 
Deícri~ão: manuten~ão aa reae ae ensino funaamental 
UniDaDe De meDiDa: - QuantiDade 1010: 
su~fun~ão: lbí - Eauca~ão Infantil 
Programa: OOO~ - Eauca~ão 
Educa~ão ae ~ualiaaae 
A~ão"",: 01J4 - Am~lia~ão e Manuten~ão ae Crecnes 
Descri~âo: Am~liar as Crecnes munici~ais em regime De tem~o integral 
uniDade ae meoida: - QuantiDaae l~l~: 
Programa: ~~ll - Manutencão aos 5ervi~os Munici~ai5 
manuten~ão aos serviços puolicos 
Ação"",: ~1]~ - Manuten~ão Da reae ae ensino infantil 
Descri~ão: manuten~ão aa reae ae ensino infantil 
unidaae ae meoica: - QuanticaDe l~l~: 
su~fun~ão: Jóó - EDuca~ão ce Jovens e ADultos 
pro~rama: ~~~~ . Educa~ão 
Eaucação ae qualiaaae 
A~ão"",: 011~ - A~oio e Incentivo a Eauca~ão Jovens e ADultos 
Descri~âo: promover ciclos ae aiálogos, seminarios e fóruns, a~oianao o nucleo ae 
~rofjssionai51~ am~lianao o conteúao ~rogramatico ae forma que atenda aos 
ansel0S e reallaaae aos alunos 
unidade de medida: - Quantiaaae l~l~: 
5uofun~ão: Já] - EDucação E5~ecial 
Programa: 0009 - Eauca~ão 
ceará LDO 1010 - Anexo ae Metas e prioriaaaes 
Governo Munici~al ae Cascavel página: 001 
Eauca~ão oe ~ualiaaae 
A~ão".,,: om - Im~lanta~âo aa Escola Acessivel 
Descri~ão: Promover o acesso á escola1realizanao aaegua~oes físicas em tODO amoiente 
escolar,garantinao uma acessloiliaaae ce qualiaace 
UniDaae ae meaiaa: - Quantiaaae 1010: 
~uofun~ão: Jb~ - Eauca~ão Básica 
Programa: OOO~ - Eouca~ão 
Eauca~ão ce qualiaace 
Acão,,,,,: Olli· A~ojo e Incentivo a ~roaução Literária 
Descri~ão: Fomento a ~uolica~oes ae livros ,artigos e ~roau~oes literárias 
UnioaDe ae meaiaa: - Quanticace 1010: 
Programa: 0011 - Manutencão aos servi~os Munici~ais 
manuten~ão 005 ~ervi~os puo1icos 
Acão ..... : 0111 . manuten~ão aa reae ae ensino Da eauca~ão oásica 
Descrição: Manuten~ão Da reae ensino Da eauca~ão oásica 
uniDaae De meaica: - Quantioaoe 1010: 
Programa: OOB - Apoj~ a juventuae 
A~OlO a Juventuae 
Açâo ..... : 010ó . Realização ae cursos profissionalizantes 
De5cri~ão: Realização ce Cursos Profissionalizantes 
Unidade ae medida: R~ Quantiaaae 1010: 
Função: B - eu 1tura 
SUDfun~ão: 111 - Aaministra~ão Geral 
~ro~rama: ~~l~ - Cultura 
Ampliar e ~romover atividades de leitura da ~o~ulação, garantiao acessioilidade e,amplianao acervo 
oibliografivo e garantinao a acessioiliaaae 
Ação.",,: 014~ . promoção oe Eventos 
ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
LDO 1010 - Anexo ae Metas e prioriaades 
Descrição: Promover a realização de palestras,master classes, cursos e oficinas~ realizar 
exposi~oes, principalmente com atemática aa arte e da cultura local Ipromover 
festivais âe cinemaiteatro , fomentar o carnaval nas comunidades locals, apoio 
aos eventos de são João e cortejo natalino 
unidade de medida: - 
programa: ~~ll - Manutenç~o aos servjços M~ni~ipais 
manutençao aos Servlços PUOllCOS 
~uantidade l~l~: 
Ação"",: ~11l - Manutenção 00 incentivo a cultura 
Descrição: manutenção ao incentivo a cultura 
Unidade de medida: - Quantidade 1~1~: 
suofunção: 1~1 - patrimonio Hist Artistico e Ar~ueologico 
programa: 0010 . Cultura 
Ampliar e ~romover atividades de leitura da população, garantido acessibilidade e,amplianao acervo 
bibliografivo e garantindo a acessibilidade 
Ação,: '!': ~ll~ - Restruturação de Espaço Físjco 
Descrlçao: Reestrutura\ ~ es~aço flslcoe técnico do núcleo de arte educação 
culturaDarclllo Llma 
uniaade de medida: . Quantidade 1~10: 
Ação"",: 01~1 - criação do Museu Memorial 
Descrição: Criação do museu memorial de cascavel 
unidade de medida: . Quantidade 1010: 
Acão"",: ~lll . Am~liação e manutenção de oiDliotecas 
Descriçâo: criar bibliotecas nos distritos e 
vu 1 neraoi 1 idade 
unidade de medida: - 
oairros ,que apresentem 
, mmr 
Quantidade 101~: 
Ação"",: ~11~ . Apoio e Incentivo ao Artesanato 
DeSCfição: Cfiar estruturas físicas com equl~amentos teenleos ~ara as comuniaaaes ~olos 
ae ~roau~ão do artesanato de oarro e cipó 
uniDade De meDiDa: . ~uantiaade 1~1~: 
A~ão"",: ~lll . Revita1ização 
ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
LDO l~l~ . Anexo de Metas e Prioriaaaes 
página: ijijl 
Descri~ão: Revitaliza~ão do centro ~istórico do municipio 
unidade de medida: . Quantidade L~Lij: 
~uDfun~áo: l~L . Difusão Cultural 
pro~rama: ~ijl~ . Cultura 
Ampliar e promover atividades de leitura da população, garantido acessi~ilidade e,ampliando acervo 
~ibliografivo e garantinao a acessibilidade 
A~áo"",: ijlll . Atividades Culturais 
Descri~ão: promover atividades culturais ao nucleos de arte,educa~ão e cultura,oem como 
oferecer oficinas e cursos 
unidade de medida: . Quantidade L~L~: 
Acao"",: ~ll~ . Cultura Intinerante 
D~scrição: promoção,de cultura,intinerante, levando atividads artitiscas e culturais para 
as comunldades locals 
unidaDe De meDiDa: . Quantidade L~Lij: 
Acão"",: ijl11 . Incentivo a Concursos Literários 
Descri~ão: Instituir o concurso literário no munici~io 
unidade de medida: . Quantidaae l~l~: 
Ação, :';,: ijlll . rest~uturação da Orquestra Municipal " 
Descrlçao: Reatlvar e reestruturar a or~uestra munlcl~al 
unidade de medida: . Quantidade Lijl~: 
Ação"",: ~llo . Fomento a Cultura Digital 
Descrição: Fomento a cultura digital do municpio 
unidade de medida: . Quantidade lijl~: 
Ação"",: ~lll . implantação do centro de Linguas 
De~(ri~ão: Im~1a~ta~ão ~O ce~tro ~e 1i~~ua~ e~tran~eira~ 
unidade de medida: . 
programa: ~~1~ . Apoio a juventuae ~ 
Quantidade lijlij: 
cear á 
Governo Munici~al ~e Cascavel 
LDO l~l~ - Anexo De Metas e Prioriaaaes 
~ágina : ~~~ 
Apoio a juventude 
Acao .. , .. : ~L~4 - cria~ão manuten~ão do Centro De Referência Da JuventuDe 
Descri~ão: cria~ão e manuten~ão ~o Centro ~e Referência aa Juventuae 
Unidaae ae medida: R~ Quantidade LOL~: 
Ação"",: ~L~7 - Realização ae Cursos e oficinas 
Descri~ão: Realiza~ão ae cursos e oficinas 
UnidaDe De meaida: R) QuantiDaDe L~L~: 
Função: L7 - Desporto e Lazer 
suofunção: ~lL - Desporto comunltárlo 
programa: ~~lL - Manutencão aos 5ervi~os Munici~ais 
manuten~ão aos servi~os Púolicos 
A~ão"",: ~lLl - Manuten~áo aas ativiaaaes ao Desporto comunitário 
Descri~ão: Manutenção aas Ativiaaaes ae Desporto e Lazer 
uni~ade de medica: - Quantiaade mo: 
programa: l~~) - Desenvolvimento ae a~ºes De es~orte e lazer 
DESENVOLVIMENTO DE A~OES DE ESPORTE E LAZER 
Ação,:,!,: ijll~ - (onstru~ªo, reforma e am~1ia~áo da infra~str~turª de ~es~ortq ~ 1azer , Descrl~ao: Con5tru~ao, reforma, am~llaçao e ,reYltal1~a~ao, ~e glna51OS, ~uaaras, 
arenlnnas, campos, academs ao ar livre, estadlOS e outros, 
unidade ae mediaa: R~ Quantidaae 1010: 
Ação, :'!': OLOO - Apojo aos eventos aesportivqs municip~i~ , Descrlçao: Apolo,aos eventos aesportlvos munlclpals, como campeonatos em alversas 
mOSal1CaaeS 
unidade de medida: RI Quantidade 101ij: 
Ação"",: ~Lijl - Apoio as entiDaDes sociais Desportivas 
Descri~ão: Apoio as entidades sociais desportivas, 
unidade de mediaa: R~ ~ Quantidade lOlO: 
ceará 
Governo Munici~al ae cascavel 
LDO 1010 - Anexo de Metas e prioridades 
órgão: O~ - Secretaria ae Sauae 
Fun~ão: 10 - Saúae 
Suofun~ão: 111 - Aaministra~ão Geral 
programa: OOOó - saude puolica De QualiDade 
Am~liar e manter o acesso aos servi~os ~úDlicos de saúde 
A~ãol II I ,: OOll - Política oe qualioaoe 00 servi~o ~úDlico 
Descri~ão: Imp'lanta~ão de ~olítica de qualidade e numaniza~ão em todos os servi~os de 
saude, unidade de meoioa: Ri Quantiaade 1010: 
A~ão,: '!': OOll - A~ujsj~~e5 De jm~vejs 
Descrl~ao: Aqulsl~oes ae lmovelS, Uniaade de medida: R~ ~uantidade 1010: 
A~ãollll .: OOH - Manuten~ão aos Conse Hos 
Descrição: Manuten~ão dos Conselnos 
unidaae de medida: R~ Quantiaaae 1010: 
A~ão,:,! .: 0014 - Manuten~ªo aas a~Qes ae coopera~ªo tecnjca 
Descrl~ao: Manuten~ao das a~oes de coo~era~ao tecnlca 
uniaade de mediaa: R~ Quantiaade 1010: 
Acão"",: 0000 - Incentivo a qualifica~ão de recursos numanos 
Descri~ão: Incentivo a qualifica~ão de recursos numanos 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Acão"",: 0004 - Estudo, desenvolvimento e im~lanta~ão ae tecnicas voltaDas ao serv, De saúde 
Descrição: Estudo, desenvolvimento e implantação de tecnicas voltadas ao serv, de saúde, 
englooando a melnoria de metoaos e sistemas 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
r 
Ce ará 
Governo Munici~al oe Cascavel 
LDO LOLO - Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
página: 010 
Programa: 0100 - Gestão e A~oio Aaministrativo 
Desenvolvimento ae ativiDaDes De su~orte aDministrativo 
A~ão"",: O~í) - Manuten~ão aa Secretaria ae Saúde 
Descri~ão: Manuten~ão da Secretaria ae saúde 
uniaaae ae medida: RI 
programa: 0104 - coo~era~ão Técnica 
Firmar convênios com entiDaDes ~úolicas e ~rivadas, 
QuantiDaae LOLO: 
A~ão,:,!,: OllJ - Coo~era~ºes tecnjcas 
Descrl~ao: coo~era~oes tecnlcas 
unidade de medida: RI Quantidade 1010: 
5uofun~ão: )01 - Atenção Básica 
pro~rama: 0006 - Saúde púolica de Qualidade 
Am~liar e manter o acesso aos serviços ~úolicos ae saúde 
A~ão"",: 00)4 - Manuten~ão aos servicos púolicos de saúae 
De5cri~âo: Manuten~ão aos Serviços púo1icos oe Saúoe, ae aten~ão oasica 
unidaae de meDida: RI Quantidade LOLO: 
Acão"",: ~~ló - constru~ão, reforma, am~lia~ão e a~arelnamento ae unidaaes de saúde 
Demi~ão: construção, reforma, am~liação e a~are1namento oe unioaoes oe saúoe 
Unidade de medida: R~ Quantidade LOLO: 
Acão"",: 0010 - Im~1antação e manutencão do ~ro~rama de atenção inte~ral a saúde ao nom 
Descri~ão: Im~lantação e manuten~ão do ~rograma de atenção integral a saúde do homem 
uniDaDe De mediDa: R~ Quantidade LOLO: 
Ação"",: 0011 - Manutenção e am~liação da Rede de Atenção psicosocial 
Descrição: Manutenção e am~1iação aa Reae ae Aten~áo psicosocia1 
uniaade de medida: RI Quantioaoe laia: 
Ação"",: OOI~ - constru~ão, reforma e am~lia~ão de uniaades Da assist, farmaceutica 
, 
Ceara 
Governo Munici~al ae Cascavel 
LDO l~l~ - Anexo de Metas e Prioridaaes 
página: m 
Descri~ão: Constru~áo, reforma e am~lia~ão de uniaades de atendimento em saúde 
unidade de meaida: R~ Quantidade l~l~: 
Ação"",: ~~61 - Realização de (am~annas de promoção da ~aúde 
Descri~ão: Realiza~ão de cam~annas de promo~âo da )aúae 
Unidade de medida: R~ ~uantidade l~l~: 
A~ão,:,;,: ~~oJ - Aqujsj~~es de vejculos 
Descrlçao: A~ulslçoes de velculos 
unidade de medida: Ri Quantidade LOLO: Pro~rama: ~L~~ - Desenvolvimento )ocial e Ação Comunitária 
Melnoria nas condições de vida de ~essoas em 5itua~ão e risco social e vulneraoiliaaae, 
Acão"",: ~~Il - oistriDui~ão de materiais 
Descrição: oistriDuição de materiais 
unidade de medida: R1 Quantidade 10LO: 
~uDfun~ão: j01 - Assistência Hos~italar e Amoulatorial 
Programa: 0006 - Saúde púolica de Qualidade 
Am~liar e manter o acesso aos serviços pÚDlicos de saúde 
Ação"",: OOj~ - Am~lia~ão do quadro de ~rofissionais da saúde 
Descrição: Am~liação do quadro oe profissionais da saúde 
unidade de medida: R~ ~uantidade 1~1~: 
A~ão, :'!': ~~J~ - Manutençªo e am~liªção dos serviços de me~i~ina diagnóstica 
DeScrlçao: Manutençao am~llaçao dos exames 1a~orator1al5, 
unidade de medida: R1 Quantidade L~LO: 
Acão"",: O~4~ - Im~lanta~ão e manuten~ão de um centro de dia~nóstico munici~al 
Descri~ão: Im~lanta~âo e manutenção de um centro de dia~nóstico munici~a1 
Uniaade ae medida: R~ Quantidade LOL~: 
A~ão"",: 0041 - ~artici~ação em consórcios púolicos 
ceará LDO lOlO . Anexo ae Metas e Prioriaaaes 
Governo Munici~al ~e Cascavel página: Oll 
Descrição: partici~ação em consórcios ~úDlicos 
uniaaae ae meaiaa: R~ Quantidade lOLO: 
Acão"",: 004l . Manutenção aos serviços ~úDli(os ae saúae 
Descrição: Manutenção aos serviços ae me~ia e alta com~lexiaaae 
uniaaae de mediaa: R~ Quantiaaae LOLO: 
A~ão.:,:,: OObL . Aqujsjççes de vejculos 
Descrlçao: Aqulslçoes ae velculos 
unidade de medida: R~ Quantidade LOLO: 
Ação"",: 041L . Manutenção do Centro de Referência da Mulner 
Descrição: Criação e manutenção ao Centro ae Referência da Mulner 
unidace de meaica: R~ Quantidade LOLO: 
programa: 0001 . partjcj~açªo em cons~rcjos ~~oljcos 
partlcl~açao em consorClOS ~UOllCOS 
Ação, :':,: OO~4 . partjcj~aç~o em cons~rcjos ~~bljcos 
Descrlçao: Partlcl~açao em consorClOS PUOllCOS 
uniaade ae medida: R~ Quantiaade L010: 
suofunção: lOl . su~orte Profilático e Tera~êutico 
Programa: 0006 . saúde púolica ae Qualiaaae 
Am~liar e manter o acesso aos serviços ~úolicos de saúde 
Ação"",: OOIL . Manutenção aa assitência farmaceutica municipal 
Descrição: Manutenção da assitência farmaceutica munici~al 
unidade de medica: R~ Quantidade LOLO: 
Subfunção: J04 . Vigilância Sanitária 
Programa: 0006 . Saúae púolica ae Qualiaade 
Am~liar e manter o acesso aos serviços pÚblicos ae saúde 
A~âo"",: OOI~ . Construção, reforma e ampliação ae uniaades ae vigilân Aa em saúde 
~/ 
ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
LDO lijlij - Anexo ae Metas e prioriaaaes 
Página: ijlJ 
Descri~ão: Constru~ão, reforma e am~lia~ão ae uniaaaes ae vigilância em saude 
uniaaae de medida: Ri Quantiaade l~L~: 
Órgão: lij - Secretaria de Assistência social 
Fun~ão: ~~ - Assistência ~ocial 
~uofun~ão: lLl - Administra~ão Geral 
programa: Oijll - Manuten~ão dos servi~os Munici~ais 
manutenção dos serviços puolicos 
A~ão ..... : ~lDL - Manuten~ão dos servi~os de assistencia social 
Descrição: manutenção dos serviços de assistencia social 
unidade de medida: - Quantidade LijLij: 
Suofun~ão: L41 - Assistência ao Idoso 
pro~rama: ~~ll - Manuten~ªo dos ~ervl~os M~ni~i~ais 
manutençao dos servlços PUOllCOS 
Ação ..... : ~loJ - Manutenção dos servicos de assistencia social 
Descrição: manuten~ão aos servi~os ao idoso 
uniaaae de medida: - Quantidade 1010: 
suofunção: L4J - Assistência à criança e ao Adolescente 
pro~rama: ~~lL - Manutenç~o dos ~erviços M~ni~i~ais 
manuten~ao aos ~ervlços PU~11COS 
Acão ..... : ijló4 - Manutencão dos serviços de assistencia social 
Descrição: manutenção dos serviços de assistencia social 
~niaaae oe meniaa: . ~uantiaaae l~l~: 
Programa: ijlijij - Desenvolvimento social e Ação Comunitária 
Melnoria nas condições de vida de ~essoas em 5itua~ão e risco social e vulneraoilidade. 
Ação ..... : ijijl4 - Im~lantação de ~rojetos de comoate ao traoalno infantil 
ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
lDO l~l~ - Anexo ae Metas e prioriaaaes 
página : ~14 
Descri~âo: Im~lanta~âo de ~rojetos de comoate ao traoalno infantil, inclusive através de 
aesenvolvimento ae ativiaaces lúaicas, es~ortivasl educativas e culturais, 
oDj~tjva~ao a reau~ão ao traoalno infantil ldentificaoas nas feiras 
munlCl~alS, 
uniaaae ae meaiaa: R~ Quantidade l~l~: 
Acão"",: ~~LO - Reinser~ão social ae jovens 
Descri~ão: Reinser~ão social efetiva de jovens ae meaiaas socioeaucativas, 
unidade de medida: pessoa(s) atendiaa(s Quantidade L~L~: 
~uofun~ão: 144 - Assistência comunitária 
Programa: ~~11 - Assistencia Social 
Am~lia~âo e melnoria aos ~rogramas sociais 
A~âo"",: 011~ - Efetivar e Am~liar os NUCA'S 
Descri~ão: Ef~tivar e am~li~r os NUCA'S, am~liando a,~artici~a~ão efetiva dos adolescente 
e Jovens nos amolentes escolares e na socleaaae 
unidaae ae medida: - Quantidaae LOLO: 
programa: 0011 - Manuten~ão aos Servi~os Municipais 
manuten~âo dos servi~os Púolicos 
Ação"",: 0161 - manutenção aos serviços ae assitência social 
Descri~ão: manuten~ão aos servi~os de assistencia social 
unidace ce mecica: - Quanticade LOLO: 
Programa: OLOO - Desenvolvimento Social e A~ão comunitária 
Melnoria nas condi~ões de vida de ~essoas em situa~âo e risco social e vulneraoilidade, 
A~ão, :'!': OOLL - Implanta~ªo de programas de proteçã~ a ví~i~as ae vi~lê~ci~ 
Descrl~ao: Im~lant~~ao ae ~rogramas. ae prote~ao a vltlmas ,d~ vlolenc1a~,no\adamente para 
tender as demandas de crlan~as e aâolescentes vltlmas de VlOlenCla, unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
A~ão. :';,: 001l - Im~lanta~~o e manuten~ªo ao ~roieto Cozjnna comunjtªrja 
Descrl~ao: Implanta~ao e manuten~ao ao projeto COZln~a Comunltarla 
Uni~a~e ~e le~i~a: RI QUanti~a~!y 
Ceara 
Governo Munici~al de Cascavel 
LOO LijLij - Anexo de Metas e Prioridades 
página: m 
A~ão"",: 0011 - Manuteno~ão 005 Conselnos 
Descri~ão: Manuten~ao dos Conselnos 
Unidade de medida: RI QuantidaDe LijLij: 
A~ão"",: ijijl~ - Manuten~ão Da reDe de ~roten~ão socio-assitêncial 
Descri~ão: Manuten~ão da rede de ~rotenção socio-assitêncial 
Unidade de medida: RI Quantidade LijLij: 
Ação"",: OOl~ - Manutenção do Bolsa Família 
Descri~ão: Manuten~ão 00 cadastramento dos oeneficiários, 
unidade de medida: RI Quantidade l010: 
A~ão"",: ijOlij - Fortelecimento da rede de proteção social oasico 
Descri~ão: Fortalecimento da rede de ~rote~ão sodal oásico, inclusive com o 
estaoelecimento de ~arcerias com entidades nâo ~overnamentais, 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Ação, :':,: ijijll - Manutenç~o do CRAS e CREAS 
Oescrlçao: Manutençao do CRAS e CREAS 
unidade de medida: RI Quantidade lijlij: 
A~ão"",: OOlb - DistriDui~ão oe Materiais 
oescri~ão: Manuten~ão oas ativioades de distriDui~ão de materiais, para assiítência a 
~o~u 1 a~ao, 
unidade de meaiaa: Ri Quantidade lOlO: suofunção: 4LL - Direitos Individuais, coletivos e oifuso 
Programa: 0011 - Manutencão aos serviços Munici~ais 
manutençâo dos Serviços públicos 
Ação"",: 0111 - Manutenção do direito a cidadania 
oescri~âo: Manuten~âo do di reito a cidadania 
u~idade de medida: • r Quantidade mo 
ceará 
Governo Muni(i~al de Cascavel 
LDO L~L~ - Anexo de Metas e prioridades 
página: m 
5uDfun~ão: ~4í - Outras Transferências 
programa: ~~li - Manuten~ão dos 5ervi~o5 Munici~ais 
manuten~âo dos servi~os púolicos 
Acão ..... : ~lbb - manuten~ão dos serviços de assistência social 
Déscri~ão: manuten~áo dos servi~os de assistencia social 
unidade de medida: - Quantidade 10iO: Função: 11 - Traoalno 
~uofun~áo: jj4 - Fomento ao Traoalno 
Programa: ~100 - Desenvolvimento social e A~ão comunitária 
Melnoria nas condi~ões de vida de ~e5soa5 em situa~ão e risco social e vulneraoilidade. 
A~ão .... ,: ~011 - Fomento a forma~ão técnica profissional 
Descriçâo: Fomento a forma~ão técnica ~rofi5sional á ~opulaçâo, 
unidade de medida: R~ Quantidade i~i~: 
Fun~ão: 14 - Direito da cidadania 
suofun~ão: 111 - Administração Geral 
Programa: ~~11 - Manuten~~o dos servjços M~ni~ipais 
manutençao dos Servlços PUOllCOS 
Ação .. ".: ~114 - Manutenção ao direito a cidadania 
De5cri~âo: Manuten~ão do direito a cidadania 
unidade de medida: - Quantidade 101~: 
Função: 16 - Habi tação 
Suofun~ão: 4~1 - HaDita~ão Rural 
Programa: ~~lL - Manutenção dos servi~o5 Municipais 
ceará 
Governo Munici~al De Cascavel 
LDO 1~1~ - Anexo De Metas e prioriDaDes 
página : ~11 
manuten~áo aos Servi~os Púolicos 
A~áo"",: ~111 - Manuten~ão aa HaDita~ão Rural 
Descri~âo: Manuten~ão aa na~ita~áo rural 
uniDaDe De meDiDa: - QuantiDade 1~1~: 
5uofun~ão: ~~1 - Haoita~áo Uroana 
Programa: ~~11 - Manuten~ªo aos servj~os M~ni~i~ais 
manuten~ao aos servl~os PU011COS 
A~ão, ",,: ~11b - Manutenção aa Haoita~ão Uroana 
Descri~ão: Manuten~ão da naoita~ão uroana 
uniaaDe De meDida: RI Quantidade 1010: 
órgão: 11 - Instituto ae previa,aos serVia,MUnici~io 
Fun~ão: 04 - ADministra~ão 
~uofun~ão: 111 - Administração Geral 
programa: ~~11 - Manuten~~o aos servj~os M~ni~i~ais 
manutençao aos 5ervl~os PUOllCOS 
A~ão,: '!': 011b - A~ujsj~ªo de Bens M~vejs 
Descrlçao: A~ulsl~ao de Bens MovelS 
Unidade de medida: R~ QuantiDaDe 1~1~: 
Fun~ão: O~ - previaência social 
suofunção: 111 - previdência do Regime Estatutario 
pro~rama: ~~ll - Manuten~~o oos ~ervj~os M~nj~j~ajs 
manutençao dos Servl~os PU011COS 
ceará 
Governo Munici~al ae cascavel 
lDO l~l~ - Anexo de Metas e prioridades 
pági na : OU 
Descri~ão: Manuten~ão das atividades do Instituto de previdência pró~rio 
unidade de medida: RI Quantidade 1~1~: 
Suofun~ão: ~~l - Reserva do RPPS 
Programa: ~~~~ - Reserva do RPPS 
Constitui~ão de Reserva do RPPS 
A~ão ..... : ~11~ - Reserva do RPPS 
Descri~ão: Reserva do RPPS 
unidade de medida: R~ Quantidade 1~1~: 
Órgão: 11 - Câmara Munici~al de cascavel 
Fun~ão: 01 - Legislativa 
su~fun~ão: 011 - A~ão legislativa 
programa: 0001 - Desenvolvimento Legislativo 
propiciar o desenvolvimento das atividaes legislativas do Municí~io de Cascavel, 
A~ão,:.:,: ~111 - Manuten~~o do legislativo Mu~ici~al 
Descrl~ao: Manuten~ao do Poàer LeglslatlVO 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Órgão: 1J - Secretaria da Fazenda 
Fun~ão: ~4 - Administra~ão 
SUDfun~áo: 111 - Administra~ão Geral 
pro~rama: OOl~ - Moaerniza~ão Aorniniítrativa 
Moderniza~ão administrativa com o oojetivo de reduzir o des~erdicio, valoriza~ão dos servidores e 
melnoria dos ~rocessos de contr01e social e controle interno. 
A~ão ..... : 014b - otimiza~ão do sistema ae arrecaaa~ão municipal ~ 
ceará 
Governo Muni[i~al ae Cascavel 
LDO 1010 - Anexo De Metas e PrioriDaDes 
página : Ol~ 
Descri~ão: Otimiza~ão ~o sistema ~e arrecaaa~ão munici~al, 
unidade de meaida: RI Quantidade LOLO: 
Ação, :':,: ~L19 - AqujsjǪo de Imqvejs 
Descrlçao: Aqulslçao de ImovelS 
uniaade de medida: Ri QuantiDaDe 1010: 
~u~fun~ão: ~~~ - Reserva de Contingência 
programa: ~~~~ - Reserva ae (ontin~~ncia 
Reserva de Contlngencla 
Ação, :':,: 0150 - Reserva de Contigê~ci~ 
Descrl~ao: Reserva de Contln~enCla 
UniDaDe De meDiDa: RI Quantidade 1010: 
Fun~ão: 1~ - Encargos Es~eciais 
Subfun~áo: ~41 - Refinanciamento aa oíviaa Interna 
Programa: 0011 - Manutenç~o aos servjços M~niçi~ais 
manutençao aos serVlços PU011COS 
Acao"",: ~11L - Manutenção das atividades de gerenciamento aa díviaa 
Descrição: Manutenção das atividades de gerenciamento da dívida 
UniDade ae mediDa: RI Quantidade 1010: 
~uofunção: ~~í - Outras Transferências 
Programa: 0011 - Manutenção DOS serviços Munici~ais 
manutenção dos serviços Púolicos 
Ação"",: 0111 - Manutenção das atividades de gerenciamento da dívida 
De~crj~ão: Manuten~ão aas atlvlaaaes ae ~erenClamento oa oívioa 
Unidade de medida: - Quantidade 1~1~: 
Órgão: 14 . Secretaria de Planejamento e Admin, 
Função: 04 - Administra~ão 
Suofunção: 1ii . Administração Geral 
programa: 0018 . Modernização Administrativa ~ 
ceará lDO LijLij - Anexo ce Metas e ~rioriaaces 
Governo Munici~al De Cascavel ~á~ina : m 
Moaernização acministrativa com o o~jetivo ae reauzir o aes~ercício, valoriza~áo aos serviaores e 
melnoria â05 ~roce5505 ae controle social e controle interno, 
Acioo o o o o: ~144 - Im~lanta~ão oe arquivo ~iqital 
Descrição: Im~lanta~ão e manuten~ão ae sistema aigital ae documentos púolicos, incuindo a 
digitaliza~âo de documentos I planta e ae todo o arquivo municipal 
Unidaae ae meaica: R~ Quantiaaae lijlij: 
A~ão"",: ~141 - Im~lanta~ão e manuten~ão ao sistema ae qualiaaae ao servi~o ~ú~lico 
De5cri~ão: Im~lanta~ão e manuten~âo ao sistema De qualiDaDe ao servi~o ~úolico 
uniaade de medida: RI Quanticaae 1m: 1 
A~ãoo 00 o o: ij14~ - Im~lanta~âo e manuten~âo De sistema informatizado de administração e controle 
Descri~ão: Implanta~ão e manutenção ae sistema informatizado ae administra~ão e controle 
uniaade ae mediaa: RI Quantidaae lijlij: 
programa: ijlij~ - Gestão e A~oio Administrativo 
Desenvolvimento ae ativiaaaes ae su~orte aaministrativo 
Acãoo 00 o o: ij141 - Manuten~ão ao Programa Prefeitura Intinerante 
Descri~ão: criação e manutenção ao programa prefeitura Intinerante 
unidade ce meaida: RI Quantidade m~: 
Acãoo o o o o: ~14l - ca~acita~ão ae recursos numos 
Descrição: (apacita~ão de recursos numanos 
uniaace ae meaica: RI QuantiDaDe lijlij: 
)uofunçáo: llJ - Aaministra~ão Financeira 
programa: O~lL - Manuten~ªo aos ~ervi~os M~ni~jpais 
manuten~ao ~os ~erVl~OS PU~11COS 
A~ãoo o o o o: ~lb~ - Manuten~áo ao setor administrativo 
De~cri~ão: ~anuten~ão ~e letor a~mii5trativo 
uniaaae ae meaica: - Quantidade lOl~: 
~ubfun~ão: 411 - Infra Estrutura Uroana 
Programa: ~~11 - Manuten~âo aos 5ervi~os Municipals 
Ceara 
Governo Munici~al De cascavel 
lDO L~L~ - Anexo ae Metas e Prioriaades 
pagina: m 
manuten~âo aos servi~os Púo1icos 
A~âo"",: ~101 - Manuten~ão ao setor Administrativo 
Descri~ão: Manuten~ão ao Setor Aaministrativo 
unidade de meDida: - Quantidaae L~L~: 
Órgão: 11 - Secretaria ae Infraestrutura 
Fun~ão: 11 - urnani smo 
sUDfun~ão: 1LL - Aaministra~ão Geral 
Programa: ~1~4 - cooreração Técnica 
Firmar convênios com entiaaaes ~úolicas e ~rivadas, 
A~ão"",: ~~41 - (oo~era~ões Tecnicas 
Descri~áo: (oo~era~ões tecnicas com entes púolicos e privaaos 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Suofun~ão: 411 - Infra Estrutura Urnana 
programa: ~~11 - Infraestrutura Municipal 
Me1noria aa infraestrutura munici~a1 
A~ão.:,!,: ~m - AqujsjǪo de +m~vejs 
Descrlçao: Aqulsl~ao de lmovelS 
uniaaae de mediDa: RI Quantiaade L~LO: 
sunfunção: 411 - serviços Uroanos 
rrograma: ~~11 - Infraestrutura Municipal 
Melnoria da infraestrutura municipal 
A~ão"",: 0110 - sinalização ae vias púolicas 
Descri~ão: sinaliza~ão ae vias púolicas 
unidade de ledida: RI ~ Quantiaaae L010: 
ceará 
Governo Municipal ae Cascavel 
lDO l~l~ . Anexo ae Metas e prioridades 
pági na : OU 
Programa: ll~~ . Desenvolvimento Amoiental 
Promover a~ões visando a ~olítica Desenvolvimento Amoiental 
A~âo"",: ~W - Limpeza uroana 
Descri~ão: Gestão da limpeza pÚblica 
unidade de medida: R~ Quantidade 1~10: 
Fun~ão: 11 . Saneamento 
suofun~ão: 111 - Saneamento Básico Uroano 
programa: 0001 . partjcjpa~~o em consqrcjos p~oljcos 
Partlclpaçao em consorClOS pUOllCOS 
A~ão, :'!': O~~O - partjcipa~~o em Cons~rclo5 p~o11COS 
Descrl~ao: partlclpa~ao em ConsorClOS PUOllCOS 
Unidade de mecica: R~ Quantidade 1~1~: 
Função: l~ . Gestão Ambiental 
SUDfun~ão: 141 - Preservação e Conservação Arnoiental 
Programa: ll~~ . Desenvolvimento Amoiental 
Promover a~ões visando a política Desenvolvimento Amoiental 
A~ão .. ",: ~141 - Gestão amoienta1 
Descrição: Gestão ambienta11 incluindo gerenciamento de resíduos sólidos, imp1ementação 
ce políticas amolentais 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Fun~ão: U - Indústri a 
~uofun~ão: III . A~mjnjstra~ão Geral 
Programa: ~~~~ . rndustria 
proporcionar me1~oria no desenvolvimento economlco ca ~o~ulação local 
Ação,,,,,: OLJ4 - Aquisição de Imóveis ~ 
ceará LOO L~L~ - Anexo de Metas e prioridades 
Governo Munici~al de Cascavel 
Descri~âo: A~uisi~ão de Imóveis 
Unidade de medida: R~ Quantidade L~L~: 
ór~ão: lb - )ecretarla de Doras 
Fun~ão: 11 - uroanismo 
Suofun~ão: lLL - Administra~ão Geral 
Pro~rama: ~~lL - Manuten~áo dos servi~os Munici~ais 
manuten~ão dos servi~os púolicos 
A~ão"",: ~m - Manuten~ão da infraestrutura uroana 
Descri~ão: Manuten~ão da infraestrutura uroana 
unidade de medida: - Quantidade L~L~: 
5uofun~áo: 451 - Infra Estrutura Uroana 
pro~rama: ~~lL - Manuten~ªo dos )ervj~os M~ni~i~ais 
manuten~ao dOS Servl~os PUOllCOS 
Ação"",: 0111 - Manuten~ão da secretaria de Ooras 
oescri~ão: Manuten~ão da secretaria de Ooras 
Unidade de medida: - 
programa: ijijlb - Ilumina~ão púolica de Qualidade 
Manuten~ão e amplia~ão do sistema de iluminação púolica 
Quantidade L~L~: 
Acão"",: ~~~~ - Manuten~ão do Sistema de Ilumina~ão púolico 
oescri~ão: Manutençáo do sistema de Inumina~ão púolico 
unidade de medida: R~ Quantidade L~L~: 
unidade de medida: Ri ~)'~ 
programa: 0017 - Infraestrutura Municipal ~J 
A~ão"",: ~~~~ - Con5tru~ao, amplia~ão e reforma do sistema de ilumina~ão ~úolico 
Descri~ão: constru~ão, amplia~ão e reforma do sistema de ilumina~áo púolico 
Quantidade L~L~: 
ceará 
Governo Munici~al oe calcavel 
LDO 1010 . Anexo De Metal e PrioriDades 
página : ~14 
Melnoria Da infraestrutura munici~al 
A~ão"",: ~lL~ . construção r reforma e amplia~ão de logradouros ~ú~licos 
Descrição: conltru~ãor reformar am~liaçao e re~ualificação ~e lo~raaouros ~uDlicosr 
in~l~in~o,a ~adronização das calçadas, ooras de acessioil1dader construção de 
~redlos ~U011COSr entre outros, 
unidade de medida: Ri Quantidade L~l~: 
Ação, :'!': 0111 . A~uisiçªo de Im~veis 
Oescrl~ao: A~ulslçao de ImovelS 
unidade de medida: RI Quantidade 1010: 
Ação"",: 011l . construção r reforma e am~liação das vias ~uDlicas 
Descrição: construção r reforma e am~liação de vias ~uolicas, 
unidade de medida: RI Quantidade 1~1~: 
Ação"",: ~lL4 . pavimentação das vias ~úDlicas 
Descrição: ravimentgção,das vias ~úo1icasr incluindo ~avimentação asfalticar em ~eara 
todasr ~lSO lntercalador plçarrar dentre outros, unidade de medida: RI Quantidade 1010: 
Ação"",: 0111 . Construção r reformar ampliação e revitalização de ~raças,par~ues, áreas verdes 
Descrição: construção, reforma, am~liação e revitalização ~e pra~asr parques r ireas 
verdesr monumentos e etc, unidade de medida: RI Quantidade l~lO: 
Ação"",: 0110 . construção r ampliação e reforma de predios ~úDlicos 
Descrição: Construção, ampliação e reforma De ~redio5 ~úDlico5 
unidade de medida: RI Quantidade 1010: 
Ação"",: 011~ - construção r ampliação e reforma de ~ontesr cueirosr passagens molnadas 
De5cri~âo: (onstru~áor ampliação e reforma de ~ontesr cueirosr ~assa~ens molnaaas 
uni~a~e de me~l~a: RI Quantiaade L01~: 
programa: 11~~ . Saneamento Básico Munici~al ~/~~ 
Melnorar o saneamento básico municl~al ~ 
ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
LDO L~L~ - Anexo ae Metas e prioriaaaes 
página : ~lí 
A~ão"",: ~~% - constru~ão, am~lia~ão e reforma ao sistema ae arenagem ae água 
oescri~ão: (onstru~ão, am~lia~ão e reforma ao sistema ae arenagem ae água 
unidade ae meaiaa: Ri Quantidade 1010: 
~u~fun~áo: 411 - )erviços ur~anos 
programa: 0011 - Manuten~~o aos ~ervj~os M~ni~i~ais 
manutençao aos 5erYl~OS PUOllCOS 
Acio"",: ~LIJ - Manuten~io aos ~ervicos Uroanos 
Descri~áo: Manuten~ão aos )ervi~os uroanos 
uniDaDe De meDiDa: R~ Quantiaaae 1010: 
Fun~ão: 11 . saneamento 
)uofun~áo: 111 - )aneamento ~ásico uroano 
Programa: 1100 . Saneamento Básico Munici~al 
Melnorar o saneamento oásico munici~al 
A~ão.",,: ~~14 - Im~lanta~ão e manutenção do plano Munici~al de Saneamento Básico 
Descrição: Im~lanta~ão e manuten~ão ao plano Munici~al ae ~aneamento Básico, 
contemplanao: a u~iye(saliza~ão do aoaste~imento a~ ~gu~ ~ara consumo numano, 
o esgotamento sanltarlO e a drenagem das areas munlclpals; tratamento, coleta 
e aisposi~ão aaequaaa aos resíauos soliaos, 
unidade ae meaida: RI Quantiaade 1010: 
Ação"",: om - Manuten~ão e expansão da reae de coleta e tratamento de esgoto 
Descri~ão: Manuten~ão e ex~ansão aa reae ae coleta e tratamento ae esgoto 
uni cace de medica: RI Quantiaaae l~l~: 
Função: H - Gestão Ambienta1 
suofunção: 144 - Recursos Híaricos 
programa: 1104 . Aoastecimento 
ceará 
Governo Munici~al ~e Cascavel 
lDO L~L~ - Anexo De Metas e prioriaaaes 
página : ~LÓ 
Gerenciamento ~a estrutura níorica ao municí~io, ~ara melnor servir a ~o~ula~ão 
A~ão"",: ~~1~ - Constru~ão, reforma e am~lia~ão do sistema de aoastecimento munici~al 
Descri~âo: constru~ão, reforma e am~l1acão ao sistema ae aoastecimento municipal, inclusive com a perfuraçao 'de ~oços e~ui~ados com aessalinizaaores e 
cnafarizes, instalação de sisternas e caixas d'água, cçudes e ~arragens, 
UniDaDe De meoiaa: Ri Quantidade L~L~: 
Ação".,,: ~ll1 - constru~ão, reforma e am~liação da infraestrutura niorica 
Descrição: Construção, reforma e amplia~ão da infraestrutura nídrica 
uniaade de meaida: Ri Quantidaae L~L~: 
órgão: l~ - ~ecretaria ae Des, Economico e Turismo 
Função: ~4 - Administração 
subfunção: 691 - Turismo 
Programa: ~,~l - Desenvolvimento ao Turismo Local 
Promover a expansão Das a~ões oe fomento ao Turismo 
.~ - __ 
A~ão"",: ~1~4 - Apoio a promoção de Eventos 
Descri~âo: Apoio,a,promQç~o de eventos em feira~, criação, ~ divulgaç~o através ,de 
materlalS gratlcos,~uol1caçoes e anunClOS na mlola convenclonal,festeJos 
car~avalescos, festivais gastronomicosJemancip~çãopolitica,reveillon nas 
pralas da caponga e ~arra Nova,re~atas ae ialblno~aponga e Aguas Belas 
UniaaDe oe meaioa: Ri Quantiaaoe 1~1~: 
Função: 11 - uroanismo 
sUDfun~ão: 411 - rnfra Estrutura Uroana 
Programa: ~,Ol - Desenvolvimento do Turismo Local 
~romover a ex~ansáo aas a~óes ae fomento ao Turismo 
A~ão." o.: OOó~ - Re~ual1flcação uroanistlca oa sed~ ~~ 
D1SCrição: R'qua 1 i fi c;ção urbani sti" ~a 
"~T 
Ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
lDO L~L~ - Anexo oe Metas e ~riorioaoes 
uni~a~e ~e me~i~a: R~ Quantidade l~l~: 
A~ão, :'!': ~~ô~ - Im~lementa~~o ~a sjnaljza~~o turjstica 
Descrlçao: Implementaçao da slnallzaçao turlstlca 
unidade de medida: R~ Quantioaoe L~L~: 
A~ão"",: ~~ll - Constru~âo, reforma, am~lia~ão e revitaliza~ão dos mercados ~úolicos 
oescri~ão: constru~ão, reforma, ampliação e revitalizaçâo aos mercaaos púolicos 
unidade de medida: R~ Quanti~a~e L~L~: 
Ação,: '!': ~~lL - construç~o, reforma, ampljaç~o, re~ualjfjcaçªo e revjtaljzaçªo ~e praças 
DelCnpo: Constru~ao, reforma, am~llaçao, re~ual1flCaçao e revltalmçao ae praças 
Unidade de medida: R~ Quantidade L~LO: 
Ação"",: OOlJ - construção, reforma e ampliação da infraestrutura turistica 
Descrição: Construção, reforma e ampliação da infraestrutura turlstica 
unidade de medi~a: Ri Quantidade lOL~: 
Ação"",: ~1~0 - Im~lanta~ão da SEDETUR 
Descrição: Im~lantação da SEDETUR 
unidade de medida: - Quantidade lOl~: 
Ação.",,: 01~1 - construção do ~orto de Jan~ada5 
Descrição: construçáo do porto de Jangadas na praia da caponga 
unidaoe de medida: - Quantidade l~L~: 
Ação,:,!,: ~l~l- construç~o do E5pjg~0 , Descrl~ao: Constru~ao do espl~ao na ~rala da ca~on~a 
unidade de medida: - Quantidade lOlO; 
~unção: 1] - ~aneamento 
Suofunção: 111 - Saneamento Básico Rural 
programa: 0701 . Dosenvo lvilento ~o nri SlO local ~. 
Ceara 
Governo Munici~al de Cascavel 
LDO l~l~ - Anexo de Metas e prioriaaaes 
Página: m 
Promover a expansão das a~ões de fomento ao Turismo 
Acão"",: ijijlij - constru~ão reforma e amplia~ão do sistema de saneamento oásico 
Descri~ão: constru~ão reforma e am~lia~ão do sistema de saneamento oásico 
unidade de medida: R~ Quantidade LijLij: 
Fun~ão: LL - Industria 
suofun~ão: 661 - promo~ão Industrial 
Pro~rama: ~~O~ - Industria 
pro~orcionar melnoria no desenvolvimento economico da população local 
Acão"",: ~1~1 - Im~lanta~ão do Distrito Industrial 
Descri~ão: cria~ão/Redefini~ão do Distrito industrial 
unidade de medida: - Quantidade LOLO: 
Fun~ão: LJ - comercio e Serviços 
)uofunção: 114 . Fomento ao Traoalno 
programa: ijij1l . Manutençªo dos servjços M~ni~ipais 
manuten~ao dos )ervl~os PU011COS 
A~ão"".: ~11~ . Manuten~ão das atividades de comercio e serviços 
Descri~ão: Manutenção das ativiaades ae comércio e servi~os 
unidade de medida: - Quantidade lijLij: 
suofunção: 6~1 - Turismo 
pro~rama: ~(~1 . Desenvolvimento do Turismo Local 
Promover a expansão das ações de fomento ao Turismo 
Acão"",: ~~6í . ca~acjta~âo ao traae turístico 
Descri~ão: Açoes ae capacitação do trade turístico 
unidade de medida: RI Quantidade Lijlij: 
lção •••. .: om - Qualificação e Proloção ~o Artesanato r 
ceará LDO L~L~ - Anexo ~e Metas e prioriaaaes 
Governo Munici~al ae cascavel página : ~L~ 
Descri~âo: Qualifica~ão e promo~ão ao Artesanato 
Uniaaae ae meaiaa: R~ Quantiaaae l~lO: 
Acao"",: OlO~ - Realização de ~arcerias ~úDlico·~rivada 
Descrição: Realização de parcerias pu~lico·privadas 
uniaaae de meaida: R~ Quantiaaae l~l~: 
A~ão"",: ~LO~ - Realiza~ão ae Cam~annas e Eventos ae promoção ao Turismo 
Descri~ão: Realiza~ão ae Cam~annas e Eventos ae promo~ão ao Turismo 
UniDaDe de medida: R~ Quantidade lOlO: Fun~ão: 11 . Oes~orto e Lazer 
sUDfun~ão: lLL - Aaministração Geral 
Pro~rama: ~OlL . Manuten~ªo dos serviços M~ni~i~ais 
manuten~ao dos Serv1~os PU011COS 
Ação"",: ~LL~ . Manuten~ão aas Ativiaades ae Des~orto e Lazer 
Descrição: Manutençáo das Atividades de Des~orto e Lazer 
uniaaae ~e meai~a: . QuantiDaae lOlO: 
órgâo: LO - Sec,Agric,pesca,Meio Amo, e Defesa civil 
Função: 04 . ADministração 
suofunçào: 18l - Defesa civil 
Programa: 0001 - Defesa Civil Munici~al 
Atuação eficiente ao ~oaer ~úDlico no controle e ~reven~ão ae desastres, 
Atio"",: ~~11 . (ria~io e manuten~io ~e or~ão munici~al ~e ~roteçio e ~efesa civil 
Descrição: criação e manute~ção de ór~ão munici~al de ~rQteção ~ def~sa civi1, ~ue deverá 
ser lnstrumental1zado e ~rep'arado ~ara ~reven1r as sltua~oes ae r1SCOS e atuar 
no comoate a desastres, situ ções de emergências e estado de calamidade 
pública 
ceará 
Governo Munici~al ae Cascavel 
lDO l~l~ - Anexo De Metas e ~rioriaaaes 
pagina : ~l~ 
UniDaDe De meaica: RI QuantiDaae l~l~: 
A~ão"",: ~~1~ - Im~lanta~ão ao rlano ae Contin~ência Munici~al e Defesa Civil 
Des(ri~ão: Im~lanta~ão ao Plano oe Contingência Muni(i~al e Defesa civil r ~ara ~revenir e 
reauzir a ocorrência De Desastres naturais e numanos e os seus efeitos aanosos 
soore a rorula~ão e o seu ,p~trimônio ~úolicor e aar proteção e aorigo as 
~essoas em estaao ae vulnera~l 11oaae, unidade de meoida: RI Quantiaaae L~L~: 
Fun~ão: ~~ - Assistência íocial 
suofun~ão: i44 - Assistência Comunitaria 
programa: ~L~~ - Desenvolvimento Social e Ação comunitária 
Melnoria nas condi~ões ae viaa oe ~essoas em situação e risco social e vulneraoiliaaae, 
Acâo"",: ~~J1 - Im~lementa~ão De ~01íticas funaiárias 
Descri~ão: Im~lementa~ão ae ~olíticas funDiárias 
uniDaDe De meaiaa: R~ Quantiaaae i~i~: 
Fun~âo: 11 - Traoalno 
íuofunção: 114 . Fomento ao Traoalno 
programa: ~~~l - Desenvolvimento Econômico Regional 
Incentivar o oesenvolvimento econômico ao municí~ior visanao a gera~ão ae em~rego e renaa 
A~ão"",: ~oo~ - ~omento a qua1ifica~âo ~rofissiona1 
Descri~ão: Incentivo a geração ae emprego r traoalno e renaa com a atração ae novas 
em~resas e ~rogramas ae ~ualiflca~ão aos traoalnaDores 
UniaaDe De meDica: RI Quantiaaae lOiO: Fun~ão: 11 - urbanismo 
suofun~ão: 141 - preservação e Conservação Amoienta1 
pro!ra,a: 0011 - ianutençáo ~os Serviços Municipais ~ 
ceará lDO L~L~ - Anexo De Metas e prioriaaaes 
Governo Munici~al de Cascavel página: Oll 
manuten~ão aos )ervi~os Pú~licos 
Acão"",: 0111 - Manuten~ão aa preserva~ão e Conserva~âo Am~iental 
Descri~âo: Manuten~ão Da preserva~ão e Conserva,ão Am~iental 
Unidaae ae meaida: - Quantidade 1010: 
Fun~ão: 17 - )aneamento 
Suofunção: 111 - Saneamento Basico Rural 
programa: 0007 - participaç~o em consqrcios ~~Dljcos 
Partlclpaçao em consorClOS PUOllCOS 
Ação, :':,: OO~í - partjcjpaçªo em consqrcjos p~ollCOS 
Descrl~ao: partlcl~a~ao em consorClOS ~uDllCOS 
unidaae de medida: R~ Quantidade LOLO: 
suofunçáo: 111 - Saneamento Básico uroano 
programa: 0004 - Incentivo a Agrq~~cuária , ' , , , Incentlvar a atlvldade agropecuarla no munlclplo, 
A~ão"",: 00~1 - Gerenciamento de resíduos sólidos 
Descri~ão: Gerenciamento ae resídUOS sólidos 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Funçio: 1~ - Gestão Amoiental 
suofunçáo: l~L - Defesa Civil 
Programa: 0001 - Defesa Cívil Muníci~al 
Atuação eficiente do poder púolico no controle e prevenção de desastres, 
A~ão"",: ~~l~ - Desenvolvlmento e lm~lanta~ão ~e ~ro~rama5 ae convlvêncla com o seml-arlao 
Descrição: Desenvolvimento e implantação de programas de convivência com o semi-arido 
unidade de meDida: R~ Quantidade 1010: 
suofunção: 411 - serviços uroanos 
programa: Il00 - Desenvolvimento Amoiental 
ceará LDO lOlO - Anexo de Metas e prioridades 
Governo Munici~al de Cascavel pa~ina : m 
Promover a~õe5 vi5an~o a ~o11tica Desenvolvimento Amoiental 
A~ão, :':,: ~~11 - Partjcj~a~lo em cons~rcjos ~~~ljcos 
Descrl~ao: partlcl~a~ao em consorClOS ~U011COS 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
Suofun~áo: 141 - preserva~ão e Conservação Ambiental 
Programa: ~~~4 - Incentjvo a A~rmcuária , , , , , Incentlvar a atlvldade agropecuarla no munlCl~lO, 
A~ão"",: 0~~1 - Recu~era~ão de áreas oe~radaoas e conserva~ão ambiental 
Descri~ão: Recu~era~ão de áreas degradadas e conservação amoiental 
unidade de medida: R~ Quantidade 1~1~: 
Acão"",: ~~~l - Desenvolvimento e implementa~ão de sistema de gestão ambiental 
Descri~ão: Desenvolvime~to e,im~lementa~ão de sistema de gestão amoiental, fiscaliza~ão, 
controle e 11cenclamento amolental 
unidade de medida: R! Quantidade 1~10: 
Programa: ll~~ - Desenvolvimento Amoiental 
Promover ações visando a política Desenvolvimento Amoiental 
Ação"",: ~~l~ - Ativi~ades de fiscaliza~ão e controle amoiental 
De5cri~ão: Atividades de fi5caliza~ão e controle ambiental 
Unidade de medida: R~ Quantidade 1~1~: 
A~ão"",: Onl - Reallza~ão de m~annas educativas 
De5cri~ão: Realiza~ão de cam~anna5 educativas 
unidade de medida: R! Quantidade 1~1~: 
Acão,,,,,: 001l - promo~áo do desenvolvimento sustentável 
Descri~ão: Promocão do desenvolvimento sustentável, 
~1anejamento, (am~anna ~aucacionais, 
regularização e normatiza~ão amoiental, 
inclusive através de realização de 
ca~acita~ões, fisca1iza~õe5, 
unidade de medida: R~ Quantj~a~e l~l~: 
A~ão"",: ijijló - Gestão ~e resí~uos sóliaos r: 
ceará 
Governo Munici~al De Cascavel 
LDO L~L~ - Anexo de Metas e prioridades 
página: Oll 
Descri~âo: Gestão de residuos sólidos, englobando a organiza~ão cos catacores, 
uniaaae ae meaiaa: RI QuantiDaDe LOLO: 
Fun~ão: L~ . Agricultura 
~uDfun~áo: 1L( . ADministração Geral 
Programa: ~~lL . Manuten~ão aos servi~os Municipais 
manuten~ão aos 5ervi~os públicos 
A~ão"",: OL1~ . Manuten~ão aa Agricultura 
Descri~ão: Manuten~ão cas ativiaaaes ae fomento a agricultura 
uniaade de medida: - Quantidade L~L~: 
5ubfunção: 6~í - Aoastecimento 
programa: 0004 - Incentjvo a Agr~~~cuaria , , , r , 
Incentlvar a atlvlaaDe agro~ecuarla no munlCl~lO, 
A~ão"",: OO~O· Constru~ão, reforma e am~lia~ão do sistema de abastecimento ce água 
Descri~âo: Conítrução, reforma e am~liação ao sistema ae abastecimento, como a~uce5, 
acutoras e po~os, 
unidade ce medica: R~ Quanticaoe L~L~: 
5ubfun~ão: OO~ . promoção aa produ~ão Agro~ecuária 
Programa: 0001 - Desenvolvimento Econômico Regional 
Incentivar o aesenvolvimento econômico ao municl~io, visanoo a geração oe em~rego e renoa 
Ação"",: ~~~I . Fortalecimento da comercializa~ão da proau~ão local 
Descri~ão: Fortalecimento da comercialização da ~rodução local, inclusive com a 
realização ae parcerias com outros órgãos pÚOllCOS e privados 
unidade de medida: R~ 
pro~rama: ~~~~ . rnmtjvo a A~r~~e(uárja , ' , , , 
Incentlvar a atlvlaaae agro~ecuarla no munlCl~lO, Açio .... .: 0001 - (a~a(itaçâo de ~rodutores ;- 
Ceara 
Governo Munici~al ~e Cascavel 
LDO l~l~ - Anexo de Metas e prioridades 
~agina : ~l4 
Descri~ão: Realiza~io de ca~acitações ~trav~s de seminários, for~ns, cursos, etc,a fim de 
mel~orar as tecnlcas ~rodutlvas 
unidade de medida: Ri Quanti~ade l~l~: 
A~ão.:,:,: ~~~1 - Incentjvo a ~rodu~~o e comercigljza~ão a~ro~e~u~ria _' , Descrl~ao: Incentlvo a produçao a~ropecuarla no munlcl~lo, como ~rodu~al de mandloca, 
cai~ e outras frutas, nortaliças,e,cu]turas ae su~~istência, dist\lDuiçio de 
muâas e sementes pesca, ~lslcu]tura, a~lCUltura, oVlnocultura, 
ca~rin~cultura, bovinocultura, suinocultura, avinocultura e demais cadeias 
produtms, 
Unidade de medida: R~ Quantidade l~l~: 
Acão"",: ~~~l - Assistência tecnica aos ~rodutores rurais 
Descri~ão: Assitência tecnica aos produtores rurais, 
unidade de medida: Ri Quantidade ,~,~: 
Ação"",: ~~~4 - Manutençáo dos Programas Garantia )afra e PAA 
Descri~ão: Manuten~ão dos programas Garantia ~afra e Programa de Aquisição de Alimentos, 
Unidade de medida: R~ Quantidade l~l~: 
A~ão,: '!': ~~l~ - A~ujsjç~o de vejculos, mªqujnas e im~1ementos 
Descrl~ao: Aqulsl~ao de velculos, maqulnas e equl~amentos 
unidade de medida: R~ Quantidade 1~1~: 
Fun~ão: 11 - Ind~stria 
su~funçio: óól - promoção Industrial 
Programa: ~~ijl - Desenvolvimento Econômico Re~ional 
Incentivar o desenvolvimento econômico do municí~io, visando a gera~io de em~rego e renda 
Ação"",: 0000 - Apoio aos empreendimentos industriais e agroindustriais 
Descrição: Apoio aos empreendimentos industriais, inclusive com a estruturacão de um novo 
ol)trlto lnau~trla1 e a (a~ta~ão ae novo~ lnve~tjmentos ~úD1jcos'e ~rivaaol, 
unidaoe oe meaica: R~ Quantioaoe Lm: L 
Função: 1J - Comércio e ~ervi~os 
suofunção: ô~l - promoção Comercial 
programa: ~~Ol - Desenvolvimento Econômico Regional 
ceará 
Governo Munici~al oe Cascavel 
LDO 1~1~ - Anexo ce Metas e Prioricaces 
página: m 
Incentivar o aesenvolvimento econômico ao municí~io, visanao a gera~ão ae em~rego e renaa 
A~ão"",: ~~~l - A~oio ao micro e ~e~ueno em~reenaeaor 
Descri~ão: Incentivo e apoio ao micro e ~equeno em~reen~eoor, inclusive através aa 
cria~ã~ aa.~ala ,ao Em~reenaeaor, ~ro~orcinanao assitência tecnica e a 
formallza~ao em Clversas are as , 
Uniaade de medida: R~ Quantioaoe L~L~: 
A~ão"",: ~~~~ - Manuten~ão e revitaliza~ão de centros comerciais 
Descri~ão: Manuten~ão e revitaliza~ão ~e centros comerciais, como a Feira de ~ão Bento, feiras dos aistritos e óairros, aentre outros, 
uniaade de medica: R~ Quantidade 101~: 
Órgão: 11 - Sec, Munici~al ae ~eguran~a pú~lica 
Fun~ão: ~4 - Aoministra~ão 
~uofun~ão: 111 - Aaministra~ão Geral 
Programa: 01~0 - Gestão e A~oio Aaministrativo 
Desenvolvimento ae atividaaes ae su~orte administrativo 
A~ão"",: ~~4~ - Gestão da Secretaria Munici~al oe Seguranca púolica e cidaaania 
Descri~ão: Gestão da secretaria Munici~al de 5eguran~a púolica e cidadania 
Unidaae de medica: R~ Quantidaae 1~1~: 
programa: ~~~o - Seguran~a Pú~lica, controle e fiscalizacão 
Melnoria aa seguran~a ~úolica ' 
Acão"",: ~~~~ - Manuten~áo da Guaraa Mirim 
Descri~ão: Manuten~ão aa Guaraa Mirim 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
A~ão"",: ~~~1 . Aquisi~ão de oens móveis 
De5cri~ão: Aquisição ae oens móveis necessários ~ara equi~ar a Guaraa Municipal 
uniaaa. a. "aiaa: RI, QuantHaa.l0l0: 
Ceara 
Governo Munici~al de cascavel 
LDO L~L~ - Anexo de Metas e ~rioridades 
página : ~lo 
A~ão, :'!': ~~~l - A~ujsj~~o de +m~vejs 
Desm~ao: A~ulSl~ao de lmovelS 
unidade de medida: R~ Quantiaaae l~lO: 
SUDfunção: 1LI - Normaliza~ão e Fiscaliza~ão 
programa: ~~~~ - )egurança púolica, controle e fiscalização 
Melnoria da segurança ~úolica 
A~âo"",: ~~4~ - Normatiza~ão e fiscaliza~áo dos concessionários de serviços ~úDlicos 
Descri~ão: Normatização e fiscalização dos concessionários de servi~os ~ú~licos 
unidade de medida: R~ Quantidade L~l~: 
Fun~ão: ~o - ~egurança ~úolica 
~uofunção: 111 - Administração Geral 
programa: O~O~ - seguranca pú~lica, controle e fiscaliza~âo 
Melhoriâ da segurança ~úDlica 
Ação, :'!': ~~~1 - Im~lantaçio e manuten~io de sjstema de seguran~a eletr~nico 
Descrl~ao: Im~lanta~ao e manutençao de slstema de segurança ~uDllca 
unidade de medida: R~ Quantidade 1010: 
suofunção: 411 - Serviços Uroanos 
Programa: o~oo - ~eguranca púolica, controle e fiscalizacão 
Melhorlá da segurança pú~lica ' 
A~ão"",: ~~46 - ~lanutençáo da Guarda Muni ci pa 1 
Descri~âo: Manutenção da Guarda Municipal 
unidade de medida: R~ Quantidade 1~1~: 
Função: 10 - Transporte 
5uofunção: 1L) - Normalização e Fiscalização 
programa: o~o~ - ~egurança ~úolica, controle e fiscalização ~~ 
ceará LOO l~l~ - Anexo de Metas e prioridades 
Governo Munici~al de cascavel Página : ~)l 
Melnoria da seguran~a ~úol1ca 
A~âo"",: ~~41 - Manuten~áo ~os agentes ~e autori~ade de trânsito e trans~orte 
Descri~ão: Manuten~ão dos agentes de autoridade de trânsito e trans~orte 
unidade de medida: R~ Quantidade 1~1~: 
~ 
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRA TlVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2020 
c?~ 
AMFrr.bela I - DEMONSTRATIVO 1- METAS ANUAIS 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS ASCAIS 
METAS ANUAIS 
2020 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (lI) 
Resultado Primário (111) = (J - 11) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
VariAveis 2m 2019 2020 2021 2022 
Taxa de Inflação (IPCAH%) 
Taxa de cescimentc - PIB Brasil rOfo) 
Taxa de aesclmento - PIB Ceará(%) 
PIBCeará 
3,75 
1,1 
1,01 
152.000.716.795.575 
3~ 
2,0 
2,0 
161,167.168.711.857 
4,0 
2,78 
3,1 
172.809.906.424.401 
3,75 
2,5 
2,79 
184.310.406.696.945 
3,75 
2,5 
2,8 
196.576.263.100.077 
Fonte: RelatóriO FoouSlBACEN (2270:312019-yeIPECE. 
Os valores do PIS são projeções feitas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo IBGE, para o caso do Brasil, paeeíveie de alterações quando forem divulgados os dados definitivos pelo o IBGE. 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2018 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2019 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2020 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2021 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2022 
143.557.618,81 
152.013.162,56 
158.093.689,06 
164.022.202,40 
170.173.034,99 
<:::::;;- ~ 
.,;t. 
AMFffabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
A VALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR 
2020 
169.125.000,00 0,0111% 117,81% 153.932.655,04 
162.699.275,00 0,0107% 113,33% 146.445.856,88 
Despesa Total 169.125,00 0,0000% 0,12% 158.110.374,03 
Despesas Primárias (lI) 168.252.725,00 0,0111% 117,20% 153.083.503,55 0,0101% 106,64% -15.169.221,45 -9% 
Resultado Primário (III) = (l-lI) -5.553.450,00 -0,0004% -3,87% -4.517.689,24 -0,0003% -3,15% 1.035.760,76 -19% 
Resultado Nominal 1.025,00 0,0000% 0,00% -10.014.504,28 -0,0007% -6,98% -10.015.529,28 -977125% 
Dívida Pública Consolidada 46.125.000,00 0,0030% 32,13% 49.033.998,87 0,0032% 34,16% 2.908.998,87 6% 
Dívida Consolidada Líquida 42.025.000,00 0,0028% 29,27% 48.525.557,38 0,0032% 33,80% 6.500.557.38 15% 
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 20 I 6/2017/2018/2019) -Dados do SIM - TCE/ peG (2016/2017/2018) 
Variáveis 2018 2019 2020 2021 2022 
Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) 1,01 
PIS Ceará (R$ Milhões) 152.090.718.795.575 
Receita Corrente Liquida 143.557.618,81 
Fonte: Relatório Focus/BACEN (22/03/2019) e IPECE. 
Os valores do PIB são projeções feitas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo IBGE, para o caso do Brasil, passíveis de alterações quando forem divulgados 
2,0 
161.167.188.711.857 
3,1 2,79 2,8 
172.809.906.424.401 184.310.405.696.945 196.576.263.196.077 
~ 
'; 
AMF/fabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2020 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (11) 
Resultado Primário (111) = (I - lI) 
Resultado Nominal 
146,144,694,52 
142,801.211 ,54 
145,732.574,43 
145,964,176,74 
-3,162,965,20 
1.1 00.316,26 
47,700,144,81 
42,733,497 
Receitas Primárias (I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (11) 
Resultado Primário (1Il) = (1- 11) 
Resultado Nominal 
Variáveis 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
Taxa de Inflação (lPCA) (%) 2,95 3,75 3,89 4,0 3,75 3,75 
Taxa de crescimento - PIB Brasil (%) 1,0 1,1 2,0 2,78 2,5 2,5 
Taxa de crescimento - PIB Ceará (%) 1,87 1,01 2,0 3,1 2,79 2,8 
PIB Ceará ,R~ Milhões) 137.838 152.091 161.167 172.810 184.310 196,576 
Taxa Equivalente 1,43033125 1,145875 1,0389 1 1,04 1,140625 
U,4:JU:l:llLb U,14btllb U,U:Jtl\l U U,U4 0,140625 
Fonte: Relataria Focus/BACEN (22/03/2019) e IPECE. 
OBS: Para o ano de 2018 a Taxa de câmbio é um dado realizado sendo a comercial para venda (R$ /US$) - Fim do período, tendo como fonte o Banco Central do Brasil (BCB); 
Os valeres do PIB sâo projeções feitas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo IBGE, para o caso do Brasil, passíveis de alterações quando 
forem dvutqados os dados definitivos pelo o IBGE. ~ 
", 
AMFffabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2020 
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2016/20 17/2018/2019) -Dados do SIM - TCEI PCG (2016/2017/2018) 
~ 
) 
AMFffabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2020 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
PrAnr;n de Previdência dos Servidores 
0,00 0,00 0,00 
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2016/201712018/2019) -Dados do SIM - TCEI PCG (2016/2017/2018) 
Nota: ~ ... 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS fiSCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2020 
I 
,1Urr 
PLANO PREVIDENCIARIO 
RECEITAS CORRENTES (I) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Apartes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11) I 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL (lI) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
6.646.978,77 
2.534.145,51 
2.534.145,51 
2.534.145,51 
4.112.833,26 
4.112.833,26 
2.666.719,18 
2.666.719,18 
8.324.442,44 
2.791.145,71 
2.791.145,71 
2.791.145,71 
3.664.860,87 
3.664.860,87 
3.664.860,87 
1.301.885,71 
1.301.885,71 
566.550,15 
566.550,15 
. , 9.31J.{i97,% ""' .. ,.... 8.324.44244 
ADMINISTRAÇAO (V) 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA (VI) 
Beneficias - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Beneficias Previdenciários 
Benefícios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárías 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais De.sJl.esas Previdenciárias 
4.824.882,37 5.620.448,77 
4.824.697,37 5.620.448,77 
185,00 
4.137.464,18 
4.137.464,18 
3.627.934,52 
507.732,87 
1.796,79 
7.540.490,91 
7.540.490,91 
4.256.627,16 
601.568,10 
2.682.295,65 
:tOTÁL DAS DESPÊSAS l'REVIDENCIA)UAS Rl'PS lv:m =J'" +"VI) 
RECURSOS RPPKAR.âEêADADÔSEM EXERÚ CIOSANrERIORES 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aparte Periódico de Valores Predefinídos 
Outros Aportes para o RPPS 
I ."".,:., 
351.351,40 
"2Ó1(; 
. ,,13,160,939.68 
Caixa e Equivalentes de Caixa 21.781.375,27 22.732.786,93 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
PLANO FINANCEIRO 
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2020 
IPTU 
Igrejas e Templos 
Religiosos 10.000,00 10.279,00 
855.911,77 PROGRAMAS DE 
AMPLIAÇÃO DA 
ARRECADAÇÃO 
MUNICIPAL IPTU Iseções 
Desconto 
pagamento 
antecipado 
Desconto 810.000,00 832.599,00 
10.566,81 
TOTAL 820. 866.478,58 
FONTE: Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Exercícios 2016/2017/2018/2019) -Dados do SIM - TCE/ PCG (2016/2017/2018) 
~ 
) '} 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
2020 
_' , 

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