br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaDá denominação a prédios públicos municipais e dá outras providências.
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-07 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2019-05-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-05-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-16 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Encaminhado às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/ " 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
MENSAGEM N° (1)'4 /2019, DE ~ DE --J.ALllb~J~\L..!\ DE 2019. 
Senhor(a) Presidente(a), 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem 
e Projeto de Lei que "Dá denominação a prédios públicos municipais e dá outras providências". 
o Projeto visa regularizar nominalmente situações das novas unidades de ensino municipais, já 
concluídas. Esta regulamentação é imprescindível para o regular funcionamento dos estabelecimentos escolares, 
amparado pelos atos que legalizam a escola, e de fundamental importância para a comunidade e para todos os 
alunos que precisam ter assegurada a certificação da sua vida escolar. 
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa 
do Legislativo Municipal, irá fortalecer e regularizar a Educação do Município. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão aperfeiçoá-Io e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019. 
~~~~ 
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
DO. Presidente(a) da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N!? 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
; :::,·:jl:C :;;.!;: ~\:; __ .JJ.:.lL : 1;::. 
','_'. :';T"; r.: n :,0 Otg le10 
MUNiCíPIO DE CAS~AVEL,,~ _ __i_i~~~i'EL~-:~ 
ESTADO DO CEARA .,,,~-, .. ._ __ ._::LL.....-~_-'b-~,. __ ~ __ ., .. ~,,._ .... ,_ 
i- i: i1. to : C ri D i- f ?:7 
PROJETO DE LEI N°ali/2019, DE J1 DE Ab /, \ DE 2019. 
Da,denomiii"ção a prédios púqlicos, municipai$e dá olJtra~ 
provid~llcias .. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam denominados os equipamentos públicos do Município de Cascavel no Estado do Ceará, 
conforme a seguir: 
ESCOLA: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA AFIFE SARQUIS QUEIROZ 
ENDEREÇO: RUA SDO 141, ND. 100 - BAIRRO BICA - CASCAVEUCE. 
ENDEREÇO: RUA NATAL, S/N - DISTRITO DE CAPONGA - CASCAVELlCE 
2 ESCOLA: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ VALMIR DA SILVA 
ENDEREÇO: TRAVESSA JORNALISTA JOÃO LOPES FERREIRA, N°, 02 - BAIRRO RIO NOVO - CASCAVEUCE 
3 ESCOLA: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA RITA DE CÁSSIA BANDEIRA 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS __ DE DE 2019. 
~~~~ 
SEBASTIAO DE CASTRO UCHOA 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

open original →