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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO ÀS TRAVESSAS DO SÍTIO COAÇU NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-28 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-03-28 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-03-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Pareceres.
2017-03-21 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL;
ESTADO DO CEARÁ mem
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº 013,17
DÁ DENOMINAÇÕES AS TRAVESSAS DO
SITIO COAÇU, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Travessas do Sítio Coaçu, desta forma: as Travessas:
TRAVESSA JOSÉ NUNES VIEIRA, a travessa que se inicia na Rua Francisca Esteves da
Silva e termina nas extremidades do terreno do senhor Marcelo Queiroz e a TRAVESSA
JOAQUIM ESTEVES MARQUES, que se inicia na Rua Joaquim Esteves Marques e termina
no terreno Marcelo Queiroz, conforme cópia anexa do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Travessas ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -— CE, aos 20 dias do mês de
março de 2017.
2, 2444 79
Rodrigo de Souza Saútos
VEREADOR
Av, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 —- Cascavel - Ceará
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