MENSAGEM N° Q) ~ /2019, DE K DE ci\l\A..L DE 2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
autoriza o Municipio de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação
Cascavelense de Desporto (ACD) e dá outras providências.
o Projeto de Lei apresentado almeja estimular e apoiar financeiramente o desporto
amador de forma a retirar da ociosidade, que leva às drogas e outras formas de violência boa parcela da
juventude cascavelense, através do esporte, e para o atingimento desse objetivo, pretende o Município
fomentar as atividades através da Associação referida, com parceria para realização de projetos em
diversos setores do esporte amador, de forma a promover saúde e a pratica desportiva, com foco,
também, no combate ao avanço do uso de drogas e outras formas de violência entre a juventude.
Lembramos que referido convênio cumprirá finalidade pública de alta relevância, com
reflexo positivo em questões de saúde, educação e segurança, e que no limiar das férias escolares, onde
se acentuam ocorrências envolvendo os jovens, pedimos a apreciação deste em regime de urgência
urgentíssima, de forma que possamos executar etapa de projetos, já nas férias que se avizinham.
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar
protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
~AÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019.
~()r.-~/~
~&óITíANí OLIVEIRA ~~RO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PROJETO DE LEI N° Q\!l/2019, DE .ü DE ---rd.J->o!J:....!::\A::...._'--=----- DE 9
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aporte
financeiro, mediante convênio, à Associação Cascavelense de Desporto - ACD, sem fins lucrativos,
sediada no Município de Cascavel, realizadora de projetos na área do esporte amador, no valor de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício financeiro.
Art. 2° - O repasse se dará a requerimento da interessada, com a apresentação de projeto
básico e cronograma de execução, demonstrando seus objetivos e o interesse público do projeto,
preenchendo ainda os seguintes requisitos:
I - Registro no CNPJ;
11 - Possuir em seu objeto o desenvolvimento de atividades desportivas amadoras;
111- Estar sediada no Município de Cascavel;
IV - Apresentar as Certidões Negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
bem como apresentar as certidões negativas relativas ao FGTS e CNDT;
V - Possuir conta bancária específica para o Aporte financeiro;
VI - Comprometer-se a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos dentro da
finalidade do convenio e projeto, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução, para apreciação e
aprovação pelo Núcleo de Desporto e Juventude do Município de Cascavel.
Art. 3° - Poderá o projeto a ser fomentado compor-se de varias etapas, com liberações
parciais dos recursos, observando que liberação subsequente à primeira, será precedida da respectiva
prestação de contas da parcela anterior, respeitando-se o limite do Art. 10 desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários
destinados ao Núcleo de Desporto da Secretaria de Educação do Município.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
em contrário.
2019.
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE
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TI~O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840