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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação Cascavelense de Desporto (ACD) e dá outras providências.
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2019-06-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-06-18 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-06-18 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-06-18 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T17:10:33.619685-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-18T16:00:01.802841-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N° Q) ~ /2019, DE K DE ci\l\A..L DE 2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
autoriza o Municipio de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação 
Cascavelense de Desporto (ACD) e dá outras providências. 
o Projeto de Lei apresentado almeja estimular e apoiar financeiramente o desporto 
amador de forma a retirar da ociosidade, que leva às drogas e outras formas de violência boa parcela da 
juventude cascavelense, através do esporte, e para o atingimento desse objetivo, pretende o Município 
fomentar as atividades através da Associação referida, com parceria para realização de projetos em 
diversos setores do esporte amador, de forma a promover saúde e a pratica desportiva, com foco, 
também, no combate ao avanço do uso de drogas e outras formas de violência entre a juventude. 
Lembramos que referido convênio cumprirá finalidade pública de alta relevância, com 
reflexo positivo em questões de saúde, educação e segurança, e que no limiar das férias escolares, onde 
se acentuam ocorrências envolvendo os jovens, pedimos a apreciação deste em regime de urgência 
urgentíssima, de forma que possamos executar etapa de projetos, já nas férias que se avizinham. 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar 
protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
~AÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019. 
~()r.-~/~ 
~&óITíANí OLIVEIRA ~~RO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° Q\!l/2019, DE .ü DE ---rd.J->o!J:....!::\A::...._'--=----- DE 9 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aporte 
financeiro, mediante convênio, à Associação Cascavelense de Desporto - ACD, sem fins lucrativos, 
sediada no Município de Cascavel, realizadora de projetos na área do esporte amador, no valor de até R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais) por exercício financeiro. 
Art. 2° - O repasse se dará a requerimento da interessada, com a apresentação de projeto 
básico e cronograma de execução, demonstrando seus objetivos e o interesse público do projeto, 
preenchendo ainda os seguintes requisitos: 
I - Registro no CNPJ; 
11 - Possuir em seu objeto o desenvolvimento de atividades desportivas amadoras; 
111- Estar sediada no Município de Cascavel; 
IV - Apresentar as Certidões Negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, 
bem como apresentar as certidões negativas relativas ao FGTS e CNDT; 
V - Possuir conta bancária específica para o Aporte financeiro; 
VI - Comprometer-se a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos dentro da 
finalidade do convenio e projeto, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução, para apreciação e 
aprovação pelo Núcleo de Desporto e Juventude do Município de Cascavel. 
Art. 3° - Poderá o projeto a ser fomentado compor-se de varias etapas, com liberações 
parciais dos recursos, observando que liberação subsequente à primeira, será precedida da respectiva 
prestação de contas da parcela anterior, respeitando-se o limite do Art. 10 desta Lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários 
destinados ao Núcleo de Desporto da Secretaria de Educação do Município. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
em contrário. 
2019. 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 
~()b.;:..~~ 
TI~O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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