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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação financeira a Associações Culturais sem fins lucrativos realizadoras de projetos de quadrilhas juninas e dá outras providências.
native_id765

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2019-06-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-06-18 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-06-18 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-06-18 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T17:10:47.665337-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-18T16:00:01.815778-03:00 Encaminhado às Comissões 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N° OrJO /2019, DE _d_ DE -.....,\O....L..J...>::.'--=lo=----- DE 2018. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação financeira a Associações Culturais sem 
fins lucrativos realizadoras de Projetos de Quadrilhas Juninas e dá outras providências. 
o Projeto de Lei ora encaminhado destina-se a estimular e apoiar financeiramente 
as iniciativas culturais e artísticas do nosso Município que desenvolvem notórios trabalhos no 
desenvolvimento de grupos de Quadrilhas Juninas que se apresentam por todo o Estado do Ceará 
levando o nome do Município de Cascavel, pois os mesmos possuem diversas despesas na 
montagem de figurinos e deslocamentos para suas apresentações. 
Estamos convictos que este Projeto de Lei representa intimamente o interesse da 
Comunidade Cascavelense, razão pela qual invocamos sua aprovação pelos nobres edis que 
compõem esta casa, em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA, uma vez que já estamos no 
período junino de 2019 para o qual este incentivo será muito importante. 
Na certeza de estar fazendo o melhor para a municipalidade, renovo protestos de 
apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares. 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019. 
~~O~I~ 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DO. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PROJETO DE LEI N° _QJQ_/2019, DE ___lX_ DE -------r4:-...6 .J ......•• ,"'". • '-~--=-- DE 2019. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprove e eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
doação financeira a Associações Culturais sem fins lucrativos sediadas no Município de Cascavel 
realizadoras de Projetos de Quadrilhas Juninas, no valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) a cada entidade por exercício financeiro. 
Art. 2°· A doação financeira referida nesta Lei se destina a auxiliar as Associações 
Culturais no desenvolvimento dos Projetos de Quadrilhas Juninas, notoriamente subsidiando a 
aquisição de materiais necessários à apresentação, tais como vestimentas e adereços, bem como 
viabilizando o deslocamento dos grupos para os eventos juninos dentro e fora do Município de 
Cascavel. 
Art. 3° - Para ter acesso à doação prevista nesta Lei, deverá a Associação 
preencher os seguintes requisitos: 
I - Ser registrada junto ao CNPJ como Associação Cultural sem fins lucrativos, há 
pelo menos 2 (dois) anos; 
11- Possuir em seu objeto o desenvolvimento de Projetos Artísticos e Culturais; 
111- Estar sediada no Município de Cascavel; 
IV - Estar em dia com suas obrigações junto às Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal, bem como apresentar certidões negativas relativas ao INSS, FGTS e Trabalhista; 
V - Demonstrar o desenvolvimento de apresentações de Quadrilhas Juninas há 
pelo menos 2 (dois) anos; 
VI - Apresentar Projeto de Quadrilha Junina para o ano do exercício financeiro no 
.•• qual será concedido o benefício financeiro, devendo o mesmo ser aprovado pelo Núcleo de 
Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude do Município de 
Cascavel; 
VII- Possui Conta Bancária em nome da Associação; 
VIII - Comprometer-se a prestar contas de aplicação dos recursos recebidos 
dentro das finalidades contidas no artigo segundo, até o mês de outubro do exercício financeiro 
em que se efetuar o subsídio público, sob pena de ressarcimento ao erário. ~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 4°· A Associação Cultural contemplada com o benefício previsto nesta Lei 
deverá realizar pelo menos duas apresentações gratuitas para a população do Município (sede e 
zona rural), bem como deverá divulgar, em suas apresentações, o nome do Município de Cascavel 
e o recebimento de incentivo cultural do Poder Público Municipal previsto na presente Lei. 
Art. 5° • Não será permitida a concessão do benefício financeiro contido nesta Lei 
à Associação que: 
I - Não tenha preenchido os requisitos do artigo terceiro; 
11 - Não tiver prestado contas de recursos recebidos no exercício anterior, nos 
moldes previstos no inciso VIII do artigo terceiro; 
111 - Não tiver cumprido, em caso de recebimento de benefício em exercício 
anterior, as obrigações estabelecidas no artigo quarto. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do 
Fundo Municipal de Cultura, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE 
____ DE 2019. 
=tk:~. ~ /JfJ. 
;:~O LUTIANI OLIVEIRA RIB~ 
Prefeito Municipal de Cascavel 
, 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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