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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaConsidera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CONFECCIONISTAS DO LITORAL LESTE e dá outras providências.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-08-13 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-13 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres.
2019-08-06 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T16:11:50.028235-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-08-06T16:20:54.600236-03:00 Encaminhado às Comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MlTNICIPALi:>;'>~'::~'·:;:: .. ". -:~ __ JL:_lt .. ; 'c:. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVETi~:U; C__;:: __ ~~' :,~._._l:\_~ _ _L~Q . .L~L 
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ESTADO DO CEARÁ :=::= ~=5~~~~[J~.:~~:=== 
tUil1:iollário 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 015/19 
Considera de Utilidade Pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS CONFECCIONISTAS 
DO LITORAL LESTE e dá outras 
providências. 
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel-CE, promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - É Considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
CONFECCIONISTAS DO LITORAL LESTE, inscrita no CNPJ N° 
34.263.633/0001-04, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com 
sede e foro no município de Cascavel no Estado do Ceará. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
A • 
Paço da CAMARA MUNICIPAL DE CASCA VEL - CE, aos 05 dias do 
mês de agosto de 2019. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO t\lLJNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
A ASSOCIAÇÃO DOS CONFECCIONISTAS DO LITORAL LESTE, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constitui-se de um grupo de confeccionistas com 
ações voltadas a Coordenar os membros que dela faz parte sem descriminação de caráter social, 
cor, sexo ou partido político; qualificar mão de obra na área de costura no litoral leste; promover 
cursos profissionalizantes aos associados e a população da região; promover eventos 
profissionais da área de confecção; defender e reivindicar melhorias e incentivos aos 
confeccionistas da região, junto aos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federal. Essa 
entidade sem fins lucrativos, juntamente com vários setores da sociedade vem realizando um 
trabalho voltado para o crescimento da cidadania plena deste município. Foi criado em quatro 
de junho do ano de dois mil e dezenove, sediada na Rua Raimundo Cândido da Silva n? 1548, 
Mutirão, Cascavel - CE. 
Ciente da necessidade da aprovação solidaria de nossos pares a devida 
aquiescência a fim de aprovarmos a matéria. 
Cascavel (CE), 05 de agosto de 2019. 
/2 c:dk~ 
I' ~rigO de Souza Santos 
VEREADOR 
CÂMA.~ MUNICIPAL DE CASCAVEUCE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@;hotmail.com 

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