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materia nº 120/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 120 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaRequer que seja implantado o Plano de Cargos de Carreiras dos Agentes de Trânsito do Município de Cascavel, se adequando ao disposto no inciso II do § 10° do art. 144 da Constituição Federal de 1988.
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-06-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-06T16:59:24.186013-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° JJt(J /19 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
o Vereador FRANCISCO AlLTON SEVERINO DE SOUZA, 
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após 
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado oficio, 
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel -CE, Tiago 
Lutíani Oliveira Ribeiro, solicitando que seja implantado o Plano de Cargos de 
Carreiras dos Agentes de Trânsito do Município de Cascavel, se adequando ao 
disposto no inciso II do § 10° do art. 144 da Constituição Federal de 1988. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação, tem como objetivo a realização um Concurso Público Municipal, 
se adequando ao disposto no inciso II do § 10° do art. 144 da Constituição Federal de 
1988. 
A Emenda Constitucional n° 82, de 2014°, incluindo o § 10 no art. 144 da CF/88 definiu 
que segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade 
das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compreende a educação, engenharia e 
fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao 
cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. 
Também afirmou ser competência para realizar a segurança viária, no âmbito dos 
Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, 
estruturados em Carreira, na forma da lei, razão pela qual se faz necessário a 
implantação do Plano de Cargos de Carreiras dos Agentes de Trânsito do Município de 
Cascavel. 
Sala d.as Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 25 de Junho de 2019. 
2:;- os 
/ 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 

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