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materia nº 121/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 121 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaRequer a revisão no Código Tributário Municipal, no sentido de, por meio de Lei, conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público, ativo ou inativo, da Administração Direta e Indireta, utilizado exclusivamente para sua residência, independente do valor da Renumeração do Servidor Público!
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-06-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-06T16:59:24.206585-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\~ PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° )~ \ /19 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA, 
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após 
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que sej a enviado oficio, 
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel-CE, Tiago 
Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando revisão no Código Tributário Municipal, no 
sentido de, por meio de Lei, conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público, 
ativo ou inativo, da Administração Direta e Indireta, utilizado exclusivamente para 
sua residência, independente do valor da Renumeração do Servidor Público! 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação, tem como objetivo atualizar o Código Tributário Municipal, no 
sentido de conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público, ativo ou inativo, da Administração 
Direta e Indireta, utilizado exclusivamente para sua residência, independente do valor da 
Renumeração do Servidor Público! 
A título de exemplo, o Art. 281, lI, da LC n." 159/2013 do Código Tributário do 
Município de Fortaleza, prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público, ativo ou inativo, 
da Administração Direta e Indireta, independente do valor da Renumeração do Servidor 
Público! 
Não se mostra razoável, que uma Capital, como Fortaleza, onde os Servidores Públicos 
tem melhores salários e condições financeiras, tenham isenção total do IPTU, , 
independente do valor da Renumeração, e, em Cascavel, para os Servidores Públicos 
terem o Direito à Isenção, é preciso que só percebem até um Salário Mínimo. 
Os que recebem mais de um Salário Mínimo, perdem o Direito à Isenção do IPTU, o que 
é injusto. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MllNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Os ervi ores u icos prestam um re evan e serviço ao urncipio, e, para compensa￾10s com sua árdua luta em trabalhar em prol do Desenvolvimento do Município, 
necessárioa se faz a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU). 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 24 de Junho de 2019. 
VERE ~éJ ·OR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará 

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