\~ PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° )~ \ /19
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
o Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA,
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que sej a enviado oficio,
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel-CE, Tiago
Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando revisão no Código Tributário Municipal, no
sentido de, por meio de Lei, conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público,
ativo ou inativo, da Administração Direta e Indireta, utilizado exclusivamente para
sua residência, independente do valor da Renumeração do Servidor Público!
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação, tem como objetivo atualizar o Código Tributário Municipal, no
sentido de conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público, ativo ou inativo, da Administração
Direta e Indireta, utilizado exclusivamente para sua residência, independente do valor da
Renumeração do Servidor Público!
A título de exemplo, o Art. 281, lI, da LC n." 159/2013 do Código Tributário do
Município de Fortaleza, prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) a todo imóvel edificado de Servidor Público, ativo ou inativo,
da Administração Direta e Indireta, independente do valor da Renumeração do Servidor
Público!
Não se mostra razoável, que uma Capital, como Fortaleza, onde os Servidores Públicos
tem melhores salários e condições financeiras, tenham isenção total do IPTU, ,
independente do valor da Renumeração, e, em Cascavel, para os Servidores Públicos
terem o Direito à Isenção, é preciso que só percebem até um Salário Mínimo.
Os que recebem mais de um Salário Mínimo, perdem o Direito à Isenção do IPTU, o que
é injusto.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MllNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Os ervi ores u icos prestam um re evan e serviço ao urncipio, e, para compensa10s com sua árdua luta em trabalhar em prol do Desenvolvimento do Município,
necessárioa se faz a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 24 de Junho de 2019.
VERE ~éJ ·OR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel- Ceará