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MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ ; ,. "
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
MENSAGEM N° Q)O /2019, DE Jl_ DE _A'-"-1"}o"k,'""'7--""L",--- DE 2019
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Município
de Cascavel a firmar termo de colaboração (convênio) com a Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau
- Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças e dá outras providências.
A Unidade gestora da Secretaria Municipal de Saúde já possuía convênios para repasse de recursos do Fundo
Municipal de Saúde, oriundos dos Governos Federal, Estadual, e recurso próprio para suprir a carência no
funcionamento da rede de atendimento secundária na área ambulatorial e hospitalar do Município de Cascavel e
adjacências, conforme pactuado,
Ocorre que esta nova gestão, ao assumir a Administração Municipal, detectou que os termos autorizativos dos
repasses estavam desatualizados quanto aos valores, bem como não havia qualquer ato autorizativo para o repasse de
recurso próprio para manutenção da emergência, apenas um termo de audiência, no qual restou estabelecido o valor,
Ademais, o Município foi contemplado com Emenda Parlamentar Federal (Portaria nO 1,805/2019), no valor de
R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), a ser destinada, em dez parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
procedimentos gineco-obstétricos realizados no referido Hospital, dependendo, portanto, de formalização em termo de
colaboração para tanto,
Ressaltamos que o presente Projeto prevê incentivo financeiro complementar ao SUS para o cumprimento e
funcionamento de serviços médicos diversos, beneficiando os munícipes de Cascavel, regularizando os repasses com
transparência e cumprindo finalidade pública de alta relevância no âmbito da saúde,
Dessa forma, pedimos a apreciação deste em regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, de forma que possamos
continuar os repasses regularmente,
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar protestos de apreço e
elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares,
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019,
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~O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel. Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62,850-000
Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07,589,369/0001-20 - CGF: 06,920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
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PROJETO DE LEI N° .1Q_/2019, DE ___Ji DE -~Âi~-l.44--'=~::::"_ _- DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante termo de
colaboração, à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau - Hospital Maternidade Nossa Senhora das
Graças, sem fins lucrativos, sediada no Município de Cascavel, por exercício financeiro, os seguintes recursos
financeiros:
I - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos
procedimentos ambulatoriais da Média e Alta Complexidade - MAC, conforme pactuados em PPI atualizada, até
R$115.787,63 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), por mês, com o
objetivo de garantir o funcionamento e o acesso dos usuáríos aos serviços de saúde ambulatoriais com apoio de
diagnóstico;
II - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos
procedimentos hospitalares de Média e Alta Complexidade - MAC conforme pactuados em PPI nas áreas de clínica
médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica, até R$ 139.760, 62 (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais e
sessenta e dois centavos), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso dos usuários aos
serviços de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento;
111- Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo
INTEGRASUS, previsto na portaria n° 604, de 24 de abril de 2001, referente às internações hospitalares de clínica
médica, cirúrgica, obstetrícia e pediátrica, até R$ 5.028,51 (cinco mil, vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), por
mês.
IV - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo
IAC, previsto na portaria n02.035, de 17 de setembro de 2013, referente às internações hospitalares de clínica médica,
cirúrgica, obstetrícia e pediátrica vinculados para instituições filantrópicas, até R$ 104.954,90 (cento e quatro mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), por mês.
v - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos
profissionais e insumos para o atendimento hospitalar na área de ginecologia e obstetrícia, através de Emenda
Parlamentar, prevista na portaria nO 1.805 de 11 de julho de 2019, referente a incremento temporário do limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC, 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) com o objetivo
de garantir o acesso de mulheres ao serviço de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento em nosso
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ESTADO DO CEARÁ
município;
VI - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Municipal de Saúde, referente ao
incentivo de manutenção do atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA hospitalar, conforme Termo de Audiência
firmado entre o Hospital e o Município na Promotoria de Justiça de Cascavel, até R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e
quinhentos reais), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso dos usuários aos serviços de
saúde hospitalares de urgência/emergência;
VII - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Estadual de Saúde, pactuado em
Resolução N° 62/17 CESAU e Resolução N° 179/17- CIB/CE, referente aos procedimentos hospitalares de Média e
Alta Complexidade - MAC do Hospital POlO nas áreas de clinica médica, ginecologia-obstétrica e pediátrica, até R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso
dos usuários aos serviços de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento;
VIII - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual de Saúde, referente aos
procedimentos de oftalmologia - GlAUCOMA hospitalar, previsto na portaria nO 3.011 de novembro de 2017, até R$
10.791,37 (dez mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), por mês, com o objetivo de garantir o
funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de diagnóstico e tratamento;
IX - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Federal de Saúde, referente a 15 (quinze)
procedimentos cirúrgicos de oftalmologia (04,05.05.037-2 - facoemulsificacao c/ implante de lente intra-ocular dobravel)
hospitalar, até R$ 11.574,00 (onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais), por mês, com o objetivo de garantir o
funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de diagnóstico e tratamento;
X - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Municipal de Saúde, referente ao
pagamento da equipe que executa os procedimentos cirúrgicos de oftalmologia (04.05.05.037-2 - facoemulsificacao c/
implante de lente intra-ocular dobravel) hospitalar, até R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), por mês, com
o objetivo de garantir o funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de
diagnóstico e tratamento.
Art. 2° - Os repasses ocorrerão mensalmente, após apresentação das Certidões Negativas junto às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, com a devida prestação de contas da aplicação dos
recursos recebidos no mês anterior, conforme finalidades do termo de colaboração, para apreciação e aprovação pelo
Auditor da Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Cascavel.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos orçamentários destinados
à Transferência SUS Bloco de Custeio do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2019.
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'TilG&CüííÃNIOLlVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840