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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAutoriza o Município de Cascavel a firmar termo de colaboração com a unidade de saúde hospitalar Vicentina Margarida Naseau - Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças e dá outras providências.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-08-13 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2019-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-13 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-13 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres.
2019-08-13 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T17:14:30.232098-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

/ 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ ; ,. " 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
MENSAGEM N° Q)O /2019, DE Jl_ DE _A'-"-1"}o"k,'""'7--""L",--- DE 2019 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Município 
de Cascavel a firmar termo de colaboração (convênio) com a Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau 
- Hospital Maternidade Nossa Senhora das Graças e dá outras providências. 
A Unidade gestora da Secretaria Municipal de Saúde já possuía convênios para repasse de recursos do Fundo 
Municipal de Saúde, oriundos dos Governos Federal, Estadual, e recurso próprio para suprir a carência no 
funcionamento da rede de atendimento secundária na área ambulatorial e hospitalar do Município de Cascavel e 
adjacências, conforme pactuado, 
Ocorre que esta nova gestão, ao assumir a Administração Municipal, detectou que os termos autorizativos dos 
repasses estavam desatualizados quanto aos valores, bem como não havia qualquer ato autorizativo para o repasse de 
recurso próprio para manutenção da emergência, apenas um termo de audiência, no qual restou estabelecido o valor, 
Ademais, o Município foi contemplado com Emenda Parlamentar Federal (Portaria nO 1,805/2019), no valor de 
R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), a ser destinada, em dez parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para 
procedimentos gineco-obstétricos realizados no referido Hospital, dependendo, portanto, de formalização em termo de 
colaboração para tanto, 
Ressaltamos que o presente Projeto prevê incentivo financeiro complementar ao SUS para o cumprimento e 
funcionamento de serviços médicos diversos, beneficiando os munícipes de Cascavel, regularizando os repasses com 
transparência e cumprindo finalidade pública de alta relevância no âmbito da saúde, 
Dessa forma, pedimos a apreciação deste em regime de URGÊNCIA, URGENTíSSIMA, de forma que possamos 
continuar os repasses regularmente, 
Na certeza de estar cumprindo com nossas obrigações legais, aproveito para renovar protestos de apreço e 
elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares, 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2019, 
~~/~d/L 
~O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
À 
Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel. Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro - CEP: 62,850-000 
Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07,589,369/0001-20 - CGF: 06,920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ .. : !.... ~.' ~'. 
PROJETO DE LEI N° .1Q_/2019, DE ___Ji DE -~Âi~-l.44--'=~::::"_ _- DE 2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante termo de 
colaboração, à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau - Hospital Maternidade Nossa Senhora das 
Graças, sem fins lucrativos, sediada no Município de Cascavel, por exercício financeiro, os seguintes recursos 
financeiros: 
I - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos 
procedimentos ambulatoriais da Média e Alta Complexidade - MAC, conforme pactuados em PPI atualizada, até 
R$115.787,63 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), por mês, com o 
objetivo de garantir o funcionamento e o acesso dos usuáríos aos serviços de saúde ambulatoriais com apoio de 
diagnóstico; 
II - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos 
procedimentos hospitalares de Média e Alta Complexidade - MAC conforme pactuados em PPI nas áreas de clínica 
médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica, até R$ 139.760, 62 (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais e 
sessenta e dois centavos), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso dos usuários aos 
serviços de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento; 
111- Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo 
INTEGRASUS, previsto na portaria n° 604, de 24 de abril de 2001, referente às internações hospitalares de clínica 
médica, cirúrgica, obstetrícia e pediátrica, até R$ 5.028,51 (cinco mil, vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), por 
mês. 
IV - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo 
IAC, previsto na portaria n02.035, de 17 de setembro de 2013, referente às internações hospitalares de clínica médica, 
cirúrgica, obstetrícia e pediátrica vinculados para instituições filantrópicas, até R$ 104.954,90 (cento e quatro mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), por mês. 
v - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Nacional de Saúde, referente aos 
profissionais e insumos para o atendimento hospitalar na área de ginecologia e obstetrícia, através de Emenda 
Parlamentar, prevista na portaria nO 1.805 de 11 de julho de 2019, referente a incremento temporário do limite financeiro 
de Média e Alta Complexidade - MAC, 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) com o objetivo 
de garantir o acesso de mulheres ao serviço de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento em nosso 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
município; 
VI - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Municipal de Saúde, referente ao 
incentivo de manutenção do atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA hospitalar, conforme Termo de Audiência 
firmado entre o Hospital e o Município na Promotoria de Justiça de Cascavel, até R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e 
quinhentos reais), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso dos usuários aos serviços de 
saúde hospitalares de urgência/emergência; 
VII - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Estadual de Saúde, pactuado em 
Resolução N° 62/17 CESAU e Resolução N° 179/17- CIB/CE, referente aos procedimentos hospitalares de Média e 
Alta Complexidade - MAC do Hospital POlO nas áreas de clinica médica, ginecologia-obstétrica e pediátrica, até R$ 
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), por mês, com o objetivo de garantir o funcionamento 24h e o acesso 
dos usuários aos serviços de saúde hospitalar com apoio de diagnóstico e tratamento; 
VIII - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual de Saúde, referente aos 
procedimentos de oftalmologia - GlAUCOMA hospitalar, previsto na portaria nO 3.011 de novembro de 2017, até R$ 
10.791,37 (dez mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), por mês, com o objetivo de garantir o 
funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de diagnóstico e tratamento; 
IX - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Fundo Federal de Saúde, referente a 15 (quinze) 
procedimentos cirúrgicos de oftalmologia (04,05.05.037-2 - facoemulsificacao c/ implante de lente intra-ocular dobravel) 
hospitalar, até R$ 11.574,00 (onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais), por mês, com o objetivo de garantir o 
funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de diagnóstico e tratamento; 
X - Do Fundo Municipal de Saúde, provenientes do Tesouro Municipal de Saúde, referente ao 
pagamento da equipe que executa os procedimentos cirúrgicos de oftalmologia (04.05.05.037-2 - facoemulsificacao c/ 
implante de lente intra-ocular dobravel) hospitalar, até R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais), por mês, com 
o objetivo de garantir o funcionamento e o acesso dos usuários aos serviços de saúde hospitalares com apoio de 
diagnóstico e tratamento. 
Art. 2° - Os repasses ocorrerão mensalmente, após apresentação das Certidões Negativas junto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista, com a devida prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos no mês anterior, conforme finalidades do termo de colaboração, para apreciação e aprovação pelo 
Auditor da Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Cascavel. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos orçamentários destinados 
à Transferência SUS Bloco de Custeio do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE DE 2019. 
~A~~;3L· 
'TilG&CüííÃNIOLlVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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