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materia nº 170/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 170 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaRequer a informação do valor encontrado na conta do Demutran, no início da gestão atual, que assumiu no dia 15 de maio de 2019 e as despesas que foram feitas utilizando desses valores, após o dia 15 de maio de 2019, com os valores e a discriminação com o que foi gasto.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-27 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2019-08-27 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-27T16:50:27.215766-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO j\'llJNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
EST ADO DO CEARÁ 26 
PODER LEGISLATIVO 
REQ UERIMENTO N°-----,,-,dfD=--./19 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
o Vereador LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, usando das 
atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após consultado o 
Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado oficio, endereçado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel-CE, Tiago Lutiani Oliveira 
Ribeiro, com cópia para o Secretário Municipal de Segurança Pública e para o 
Superintendente do Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel/Ce, 
solicitando a informação do valor encontrado na conta do Demutran, no início da 
gestão atual, que assumiu no dia 15 de maio de 2019 e as despesas que foram feitas 
utilizando desses valores, após o dia 15 de maio de 2019, com os valores e a 
discriminação com o que foi gasto. 
JUSTIFICATIV A 
A Resolução n" 638/2016, dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada 
com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da 
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB, prescrevendo no art. 2° que as multas aplicadas com a fmalidade de punir a 
quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias e 
destinadas a atender, exclusivamente, as públicas com sinalização, engenharia de 
tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 

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